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SEPARATA — NÚMERO 16

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d) Coordenar ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

e) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído.

Artigo 7.º

Conteúdo funcional das categorias intermédias de carreira

1 – Ao professor associado e ao professor coordenador é atribuída a função de coadjuvar, respetivamente,

os professores catedráticos e os professores coordenadores principais, competindo-lhes, além disso,

designadamente:

a) Reger unidades curriculares dos ciclos de estudos conferentes e não conferentes de grau do

estabelecimento de ensino superior;

b) Dirigir as respetivas aulas práticas, teórico-práticas ou laboratoriais, bem como trabalhos de laboratório

ou de campo, e prestar o serviço docente que lhe for atribuído;

c) Realizar trabalhos de investigação;

d) Colaborar com os professores catedráticos e coordenadores principais do seu grupo na coordenação

previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;

e) Participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na apresentação de

projetos;

f) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e

desenvolvimento;

g) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros de investigação e participar na

sua formação.

2 – Ao investigador principal é atribuída a função de coadjuvar os investigadores coordenadores,

competindo-lhe, além disso, designadamente:

a) Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e realizar trabalhos de

investigação;

b) Participar na conceção de novos programas de investigação científica;

c) Participar na apresentação de projetos e garantir a sua submissão aos mecanismos de financiamento

existentes;

d) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

e) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de

investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

f) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído.

Artigo 8.º

Conteúdo funcional das categorias de base das carreiras

1 – Ao professor auxiliar e ao professor adjunto compete:

a) Lecionar aulas teóricas, práticas, teórico-práticas ou laboratoriais e a prestação de serviço em trabalhos

de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos ciclos de estudos conferentes e não conferentes de

grau do estabelecimento de ensino superior;

b) Executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e

técnicas enquadradas nas missões do estabelecimento de ensino, segundo as linhas gerais prévia e

superiormente definidas no âmbito da respetiva área científica;

c) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos de investigação a seu cargo;

d) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e

desenvolvimento;

e) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros de investigação e participar na