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do commercio). S. Ex.ª divagou um pouco sobre este ponto, parece-me que não é para aqui responder lhe; quando vier essa questão, tambem entrarei nella, e parece-me que divergirei em alguns pontos das opiniões de S. Ex.ª. Então direi, que a economia politica tem soffrido tambem aperfeiçoamentos e modificações, que não esta hoje no estado em que a deixou João Baptista Say; que nella não ha principios absolutos: os principios são hypotheticos, porque é preciso accommoda los ás circumstancias das diversas nações; dir-lhe-hei que os principios de Cobden são applicaveis á industria ingleza, que esta no apogeu da sua grandeza, e não tem competencia, e assim mesmo lá estão os D'Israeli que os combatem, e com muito boas razões: a nossa industria ainda carece de grandes incentivos, e por consequencia é preciso fazer grandes excepções em seu favor: e mesmo S. Ex.ª sabe que assim como Montesquieu, sendo o patriarcha dos publicistas esta sendo contradictado em muitos pontos pelos publicistas modernos; e tambem João Baptista Say é contradictado por Miguel Chevalier e outros. Mas esta questão não é para agora (O Sr. Agostinho Albano: — De certo que não é, e eu não a tractei).

Eu sei que ha ainda em reserva alguns outros argumentos, tenho-os ouvido lá por fóra, mas S. Ex.ª não quiz por ora fazer uso delles; eu por tanto agora não posso responder a esses argumentos; hei de responder-lhes quando elles vierem, e eu tornar a tomar a palavra, ou algum illustre collega talvez o fará.

Sr. Presidente, o estado em que eu vejo a Camara, mostra que estes esforços que fizemos, não são muito uteis, porque as opiniões quasi que são formadas lá de fóra, e muito mais desde que se lançam no seio desta Camara as palavras — questão ministerial.

A respeito de questão ministerial peço attenção agora ao Sr. Ministro da Fazenda; vou concluir pedindo algumas explicações mais a S. Ex.ª sobre este ponto.

O nobre Ministro sendo interpellado por um illustre Deputado que não esta presente, e que se senta nos bancos superiores, o Sr. Rebello da Silva, para declarar se acaso a opinião de todos os seus collegas no Ministerio era nesta questão conforme com a sua, respondeu com uma ceita conveniencia ministerial, e que convinha ao seu logar; mas perdôe-me S. Ex.ª notou-se uma hesitação nas suas respostas que reunida a certas noticias que correm lá fóra e que hoje são geraes, deixaram a muitos ainda em duvida. Geralmente se diz (c preciso que fallemos com franqueza, S. Ex.ª e amigo da franqueza, costuma usa-la, e ha de gostar que se lhe falle assim), que o nobre Presidente do Conselho, e não sei se mais algum dos nobres Ministros são oppostos á opinião da minoria, e por conseguinte á proposta do Governo, e que embora essa proposta passasse no Conselho de Ministros, todavia elles teem modificado depois disso a sua opinião em favor das idéas da maioria da commissão, e que até disseram que não podiam de modo nenhum conformar-se com a opinião da minoria. Isto corre geralmente, S. Ex.ª não o deve ignorar: eu por tanto espero da reconhecida lealdade e franqueza com que S. Ex.ª aqui sempre se apresenta á Camara, que declare positivamente se estas noticias são destituidas de fundamento, e se todos os seus collegas estão solidariamente empenhados em que se approve o parecer da minoria, que vem a ser a mesma proposta do

Governo, e que se rejeite o parecer da maioria da commissão. S. Ex.ª dará esta resposta quando julgar conveniente, ou agora, ou quando tem a palavra, logo; mas eu julgo muito importante, e muito necessario que não reste duvida sobre a opinião collectiva de todos os membros do Ministerio.

Por tanto dou por concluido por agora o meu discurso. Depois de S. Ex.ª responder, e de eu vêr a continuação da discussão, e os novos argumentos, que provavelmente terão de apresentar-se contra o parecer da maioria, eu naquella altura em que julgar conveniente, tornarei a pedir a palavra.

O Sr. Avila: — (#). Principia declarando que ainda não póde conhecer qual é o pensamento da maioria da commissão no parecer, que se discute, e que esperando illucidar-se com o discurso do Orador precedente, não aconteceu assim, porque ainda lhe restam as mesmas duvidas.

Notando a inconveniencia de se indicar no Parlamento como velhaca a lei de 13 de julho do anno passado, repelle esta expressão, tanto mais que ella é injustissima, por isso que o pensamento da commissão de Fazenda o anno passado, quando apresentou esta lei, foi justamente o não querer lançar um tributo, e assim claramente o expressou na discussão, e assim o entendeu a Camara; e quando se tinha dicto isto com tal clareza, era além de inconveniente, altamente injusto o dizer-se que tinha occultado o seu pensamento por velhacaria, porque na verdade nella não havia um pensamento encoberto, houve uma idéa que se manifestou, e approvou na Camara, e que longe de a envergonhar, a honra muito, porque a experiencia tem mostrado os bons resultados dessa lei, que ainda seriam maiores, se outras circumstancias, a que depois se ha de referir, não tivessem concorrido para ella não poder produzir todos os seus effeitos.

Entende pois que chamar velhaca a uma lei saída do Parlamento, é lançar um estygma sobre a commissão que a propoz, e sobre a maioria que a approvou, estygma que se não póde lançar sem injuriar a mesma Camara, e que no objecto actual, é menos justo como acaba de demonstrar, e por isso repelle similhante expressão, (apoiados)

Observa que tanto pela leitura do parecer, como pelo que acaba de ouvir, o que vê, é que a maioria da commissão Especial, não entendeu o pensamento da lei de 13 julho, e a prova esta, que dizendo-se que o art. 2.º fôra redigido, e approvado com precipitação, nos dois projectos dos illustres Deputados, os Srs. Lopes de Lima, e Assis de Carvalho, se inclue a doutrina desse mesmo artigo, que vem igualmente no projecto que se discute; porém o art. 3.º da lei de 13 de julho, a que aquelle artigo se refere, era logico, por isso que determina quaes são os rendimentos, que hão de ser cobrados com a quarta parte em notas, e determina igualmente que as quantias destes rendimentos em que não couber a quarta parte em notas, seja o imposto addicional de 6 por cento em meter, para com elle se comprarem notas para a amortisação; mas dizendo os nobres Deputados — nada de notas — como é que nos seus projectos querem a subsistencia do art. 3.º desta lei, se

(*) O Sr. Deputado não podendo rever o seu discurso, com auctorisação sua publica-se o extracto, que foi publicado no Diario do Governo.