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O Sr. Castello Branco:- Muito, e muito se tem dito a este respeito, e a pesar de poder ser esta questão olhada por diferentes lados, com tudo ella ainda o não foi como pode ser. Se formulas judiciaes podessem ser bastantes para consolidar o systema constitucional, firmar a liberdade publica, manter a integridade da Monarquia, e conservar illesa a gloria, e dignidade do nome portuguez; se não fossem todos estes os grandes objectos os que devem sobretudo dirigir nossos cuidados, e dosvellos, talvez eu podesse ser do parecer da ilustre Commissão, e com ella conformar-me, quando me dissesse que na sentença da superior instancia, que absolveu o chefe de divisão, Francisco Maximiliano, nenhuma Ilegalidade lhe encontra, pela qual se possuo tornar responsáveis os juizes que a proferirão. A ilustre Commissão olhou o negocio só por este lado, aquelle que talvez menos o devia olhar; mas se eu olhar de diferente maneira por que olhou a ilustre Commissão, se attender á substancia, e á essência da matéria sobre que recae este famoso julgado, poderei ser da mesma opinião? Não certamente. Eis-aqui a razão porque eu diversifico, e muito, do parecer da Commissão. Por ventura será tão fácil o officio de juiz, ou para melhor dizer, será tal a cegueira do poder judicial, que cerre os olhos á evidencia das razoes que se dão de todas as partes? que feche os ouvidos a iodos os argumentos da maior importância, pensando que deverá ser inviolável em toda a extensão da palavra ? He o que eu não poderei jamais conceder, nem compreender. Já he muito que a conveniência publica, em quanto á organisação, e independência dos differentes poderei, nos leve a respeitar a inviolabilidade do poder judicial, em quanto o indivíduo a quem elle protege, tem adquirido um direito do favor que lhe resulta deste mesmo julgado, e do poder judicial em ultima instancia; porém devemos nós parar aqui? Devemos deixar o poder judicial com as mãos largas para transtornar toda a ordem publica, para acarretar com o seu julgado a ignominia, e afronta da Nação portugueza? Não certamente. Muito embora fique em paz aquelle a quem o julgado protege, nem eu pretendo outra cousa: entretanto he preciso que haja quem responda pelos delictos que ficarão impunes; he preciso que os juizes respondão; nem jamais se pôde conceder, ou seria o maior absurdo querer conceder inviolabilidade do poder judicial, sem uma estreita responsabilidade da parte do juiz. As offensas devem ser satisfeitas; o aggravo feito á Nação deve desfazer-se, os males feitos ao publico, devem reprovar-se: e por tanto aquelle que commeteu o delicio por uma razão de conveniência publica, aliás muito necessária na ordem económica da sociedade, deve ser castigado, Se este reo primário á sombra de um julgado autorizado pela lei fica livre das penas que a lei lhe impõe, devem imediatamente os juizes que forão ignorantes, substituir-se no lugar do réo, e por conseguinte, fulminarem -se contra elles no seu mesmo officio, as penas que a lei decetar. Se nós não admitimos estes principios ,se elles podem de alguma maneira ser controvertidos, deveremos então cair necessariamente em um absurdo, e vinha a ser, que o poder judicial seria as mais das vezes o algoz da sociedade civil, em vez de ser o seu protector, o seu defensor. Se eu visse que neste soberano Congresso erão controvertidos estes princípios, eu não hesitaria em dizer que as Cortes de Portugal querião arruinar a sociedade, em vez de a proteger, e defender à custa do seu próprio sangue, como he do seu dever. Nós já temos uma Constituição política, jurada por nós mesmos; e que diz ella, em letras que devem estar gravadas no coração de todos os Portuguezes? que o poder judicial he independente: por conseguinte, caminhando a poz a Constituição, se eu vejo um acto deste poder judiciário, daquelles que for ao legitimamente organizados para serem os interpretes da lei, como he que eu posso pretender alterar este julgado? Eu tremeria no momento em que assignasse um parecer contrario aquelle que acabo de publicar. Eu tremeria , no respeito dos réos, eu tremeria pela liberdade dos Portugueses; eu não me poderia julgar livre em parte alguma, onde o puder judicial não fosse independente.
Devemos lembrar-nos que menos mal resulta á sociedade quando um reo fica impune, em consequência de um acto em parte legitimo, pois que em lugar desse se punirão outros réos, do que se para este castigar um, que devia casligar-se, nós fossemos abrir a porta á arbitrariedade. Por conseguinte, eu não tocarei no reo Francisco Maximiliano ; elle está livre por uma sentença; porem não o estão certamente os juizes que a proferirão, uma vez que se mostre que essa sentença he iníqua e contra toda a justiça, e mesmo contra o decoro nacional, que eu devo trabalhar por sustentar. Custe-me muito que para poder tirar esta conclusão, eu me veja na necessidade; de indagar a conducta de um homem, a quem alias elevo dizer, protege uma sentença legal: porém eu não poderei de outra maneira mostrar a iniquidade desta sentença sem ao mesmo tempo analyzar a conducta do reo, a favor do qual a lei foi proferida. Que vemos nós no reo Francisco MAximilianno? Eu não vejo outra cousa mais, do que um chefe militar, a quem se entregou uma parte das forças militares, para um fim certo, e determinado. Saiu Francisco Maximilianno derrota, 1.º a Pernambuco onde elle era obrigado a desembarcar o commandante que devia render o que lá estava, e examinar se a província se achava em socego; e quando não o estivesse, usar das forças que tinha á sua disposição para restituir a tranquilidade. Em quanto a esta parte da missão de Francisco Maximilianno, eu digo que elle não obrou ahi propriamente só: «He deveria combinar-se com outro indivíduo que presentemente se acha em juízo, e de que eu não desejarei, nem quererei prevenir esse mesmo juízo: o poder judiciário o decidirá. Voltemos para o Rio de Janeiro: cumpriu Francisco Maximiliano com as obrigações que tinha, e que são dadas a todos os commandantes, e que deve saber pelo seu regulamento, ao facto do qual deve estar todo o official general ? Ignorava este chefe militar um principio que o soldado mais idiota não ignora, e vem a ser, que elle não devo executar senão as ordens do seu legitimo superior? E quem era neste caso para Francisco Maximilianno o legitimo superior? Considerava elle aca-