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[1971]

mão, que pelas despezas que tem feito no dito collegio, estão empenhados em 5.381$000 rs. Vem depois a informação do Provedor e guio da vestoria; e deste consta, que o hospital dos pobres não admitte de modo algum divisão, e não póde servir para hospital militar; no que se vê concordarem todas as informações.

Em quanto porem ao collegio em questão, dizem os pontos que he o melhor em localidade para hospital, mas que tem poucas accommodações, pois contem só 14 celas boas, as quaes sendo construidas de abobeda, para se communicarem umas com outras, para fazer uma enfermaria regular, seria precisa a grande despeza de dez contos de reis. Mas esta razão he claramente mal fundada; porque não se precisa tal communicação para os doentes serem bem accommodados; já este edificio serviu de hospital por muitos annos, sem similhanles obras, e não ha motivo algum para se exigirem agora; e em fim para convencer-nos da sua excellencia, e capacidade; basta lembrar que foi collegio de Jesuitas. Diz mais o Ministro que a cerca he foreira á universidade a quem os religiosos pagão 50$ annuaes, o que não involve difficuldade alguma, porque quem ficar com a cerca, pagará o foro a quem de direito pertence. Affirmão em hm os peritos, que o antigo hospicio dos padres, que serviu de hospital militar desde 1791, até 1810, póde só com a despeza de 150$ reis tornar a promptificar-se para o mesmo fim, e que posto estar em lugar baixo, e no centro da cidade, he sadio, e arejado. A Commissão acha alguma contradicção nestas asserções, porque dizem que he baixo, humido, e está no centro da cidade, e que he bom local para hospital; o que não póde ser. Achou-se ha annos este hospicio tão arrumado, que foi necessario abandona-lo, e alugar casas por conta do estado; e agora aprompta-se com 150$ réis! não se entende. Parece que a influencia espiritual dos padres entrou alguma cousa no resultado desta vestoria. Alem disso o hospicio está occupado com escolla militar, e com veteranos.

Em fim veio á Commissão uma memoria de Antonio Ignacio Judice, em que confirma tudo o que os moradores de Faro allegão, isto he, a excellente localidade, e capacidade do collegio dos Jesuitas, e a insufficiencia do antigo hospicio dos padres, e acrescenta, que não ha necessidade alguma dos seus serviços espirituaes; porque na cidade ha uma Cathedral, duas Freguezias, dois conventos de mendicantes.

A Commissão examinou escrupulosamente todas estas informações, e concluiu que o melhor local para o hospital militar em Faro, he o collegio, que foi dos Jesuitas, actualmente occupado pelos Carmelitas descalços: que os padres, sendo em pequeno numero, e tendo um convento rico em Tavira, não ha inconveniente algum, antes convem que sejão para lá mudados; e que em fim sendo certo que todas as doações feitas de bens da Nação, chamados antes da coroa, levão a clausula tacita de reverterem á mesma Nação, quando a utilidade publica assim o exige, deve reputar-se innoficiosa esta doação, e entregar-se o collegio, que foi dos Jesuitas ao regimento de Artilheria n. 2 para servir de hospital regimental.

Paço das Cortes 19 de Agosto de 1821. - Francisco Soares Franco; Luiz Antonio Rebello da Silva; Henrique Xavier Baeta; João Alexandrino de Sousa Queiroga.

Depois de uma pequena discussão, approvou-se o parecer da Commissão, com a declaração de que fica livre nos frades o regressarem para o antigo hospicio que habitavão na mesma cidade, ou para qualquer outro convénio que melhor lhes convier; e que a conservação do collegio e casas annexas, assim como o pagamento do foro e mais encargos e reparos ficão a cargo da inspecção das obras militares, da mesma forma que o estão os mais edificios que servem de quarteis.

O senhor Presidente propoz que achando-se vago um dos lugares da Commissão de policia interna das Cortes, fosse preenchido pelo senhor Deputado Ferrão, e assim se approvou.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - Agostinho José freire, Deputado Secretario.

SESSÃO EXTRAORDINARIA

Do dia 21 de Agosto de 1821.

Aberta a sessão, ás cinco horas da tarde, declarou o senhor Presidente haver recebido uma representação em nome dos officiaes inferiores e soldados do exercito, de que não se podia tomar conhecimento por não vir assignada.

Continuando a ordem do dia, leu o senhor Pereira do Carmo, por parte da Commissão de Ultramar, o seguinte

PARECER.

A Commissão do Ultramar viu a representação de José Caetano de Paiva Pereira, membro e Secretario da Junta provisoria do Governo da Bahia, em que pede a sua demissão daquelle lugar, em razão de julgar que já não he compativel com a sua delicadeza o continuar a servilo, por se ler feito a 2 de Junho uma moção na Junta, para que todos os Negocios da Fazenda fossem participados á mesma Junta, antes ou depois de feitos, conforme asna gravidade, a juizo delle Presidente da Junta da Fazenda. A Commissão attendendo a que elle fôra nomead para aquelle logar pelo povo da cidade da Bahia; que a Junta a quem pedira a sua demissão lha não quizera acceitar; que não apparece naquella resolução cousa alguma que offenda a sua honra, antes he constante o seu bom serviço: he de parecer que se lhe não acceitem as suas escusas.

Paço das Cortes em 14 de Agosto de Francisco Soares Franco; André da Ponte de Quinta; João Rodrigues de Brito; Bento Pereira do Carmo.

Foi approvado.

O senhor André da Ponte, por parte da mesma Commissão, leu o seguinte.