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SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1888 49

em Portugal? Eu pergunto, sr. presidente, se não é licito, se não é digno que para bem de todos se levante n'este parlamento a questão que se levantou na Allemanha, na Italia, em França, na Hespanha, na Belgica, na Suissa e em outras nações; pergunto se o governo póde ficar indifferente perante a fabricação do álcool.
Se, para conciliar os respeitaveis interesses da agricultura e da industria com os sagrados interesses da saude publica o sr. ministro da fazenda pretende estabelecer o monopolio da fabricação, ou o monopolio da venda, ou o monopolio da rectificação do álcool, creia s. exa. que ha de encontrar me a seu lado, dando-lhe todo o meu apoio, não só como partidario mas tambem como medico.
Tenho feito os meus estudos, porque desejo esclarecer-me sobre esta questão.
Espero que a opposição parlamentar, que tem no seu seio medicos dos Açores muito habeis e distinctos, e que occupam elevados cargos nos serviços sanitarios d'esta capital, ha de estar preparada para tratar de um assumpto do tão alta gravidade, e ao qual ainda terei occasião de me referir.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - O requerimento do sr. deputado vae ser expedido; e a renovação de iniciativa fica para segunda leitura.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Ouvi com toda a attenção as considerações apresentadas pelo illustre deputado o sr. dr. Abreu sobre a questão alcoolica, e farei toda a diligencia para virem em breve á camara os documentos que pediu.
Posso assegurar a s. exa. que nem um só momento tenho descurado esta questão do álcool, que é importantissima, quer seja encarada pelo lado hygienico, quer pelo lado agricola, e tambem porque Portugal é o unico paiz em que esta industria não contribue para as receitas do estado.
Mas esta questão é importante e contende com variados interesses. Ha o interesse agricola que consiste em ter barato o alcool puro; mas o alcool puro é excessivamente caro em Portugal, onde não se póde obter um decalitro de alcool por menos de 1$600 réis, emquanto que em Barcelona custa 1$150 réis despachado e posto no armazem.
Isto influe na concorrencia do vinho catalão com o vinho nacional e nós não podemos com facilidade sustentar essa concorrencia.
Por outro lado é uma industria estabelecida no continente, que não reputo de grande importancia, por isso que não emprega grande numero de braços, e não é uma industria que se possa reputar natural, porque é o resultado da distillação do milho estrangeiro.
Mas, se debaixo d'este aspecto a situação não é grave no continente, póde considerar-se tal nos Açores, porque ali o alcool é extrahido de diversas especies agricolas, incluindo a batata doce, o que faz com que dê grande rendimento ás ilhas que cultivara este tuberculo.
Supprimindo a distillação nos Açores, podia este facto ter como consequencia desapparecer uma cultura que hoje dá um rendimento rasoavel ao agricultor, e crear para aquellas ilhas uma nova crise que aggravasse a já existente.
Portanto qualquer resolução definitiva que se tome sobre a questão dos alcoois deve ser tal que de modo algum perturbe e prejudique a agricultura açoriana. (Apoiados.)
Posso affirmar ao illustre deputado e á camara que o governo procederá com a maxima cautela, e em qualquer proposta que apresente ás côrtes hei de ter todo o cuidado em resalvar os interesses da agricultura dos Açores.
Agora temos a questão hygienica. Concordo com o illustre deputado em que esta excepção é importantissima. Tambem, por uma excepção, creio, que singular, Portugal não tem tomado providencia alguma a esse respeito; comtudo, nas academias, nos parlamentos lá fora, no seio dos governos, em toda a parte se levanta a questão do alcoolismo, ou o envenenamento pelo alcool, que póde fazer-se com o
alcool do vinho, mas com maior intensidade de perigo quando elle inquinado com outros alcoois, resultantes de uma rectificação imperfeita.
Fiz quanto pude para colher esclarecimentos a esse respeito, mandei officiar á academia real das sciencias, á sociedade das sciencias medicas e á sociedade pharmaceutica lusitana, e a todas uniformemente perguntei se, admittindo como venenosos os productos da primeira e ultima distillação, poderia admittir-se, apesar d'isso, alguma tolerancia nos rectificados, e, a admittir-se, até onde essa tolerancia deve chegar. E, finalmente, quaes seriam os processos analyticos simples e faceis que permittissem ao fisco, aos agentes dos ministerios do reino e da fazenda verificar se os alcoois importados ou fabricados no paiz, expostos á venda, estão nas condições de poderem ser admittidos na mistura dos vinhos, ou para consumo directo.
Por ora nenhuma d'essas corporações scientificas teve tempo de responder, porque o assumpto é difficil, e tão difficil que a academia das sciencias de França acaba de pôr a concurso esta mesma questão. No entretanto, o governo hespanhol decretava um processo fisca! analytico para verificar as qualidades dos alcoois importados. Tenho conhecimento d'esse processo, e pedi a um dos mais distinctos chimicos do paiz, e membro da outra casa do parlamento, o sr. dr. Lourenço, que verificasse as qualidades d'esses processos; parece que, se não são absolutamente excellentes, comtudo, n'um grande numero de casos, podem servir para verificar a impureza dos alcoois.
Tenho, por conseguinte, feito, me parece, quanto é possivel para ver se consigo poder apresentar ao parlamento uma resolução acceitavel sobre este grave negocio, debaixo do ponto de vista hygienico e da agricultura açoriana.
Resta a questão financeira, que é importante. Se se mantivesse a legislação anterior a 1872, os alcoois podiam, render 500:000$000 ou 600:000$000 réis para o thesouro, e podia a agricultura tiral-os mais baratos para o tempero dos vinhos. O resultado da má legislação vigente é que a aguardente que se consome não é boa, o seu preço é excessivo, e o thesouro, em logar de tirar 500:000$000 ou 600:000$000 réis, tira apenas uns 160:000$000 réis, resultado da importação do milho estrangeiro.
Encarei o problema por estas tres formas e procuro resolvel-o em beneficio do thesouro, da agricultura dos Açores e da hygiene publica. É esse o meu empenho e o meu esforço; e logo que estiverem ultimados os trabalhos que tenho feito, trarei á camara o resultado d'elles.
Peço licença para mandar para a mesa uma proposta de accumulação.
Leu-se na mesa a seguinte :

Proposta.

Senhores.- Em conformidade do artigo 3.° do acto addiccional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara permissão para que os sr. deputados abaixo indicados accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas, a saber:
Bacharel Antonio Alves Pereira da Fonseca, chefe do serviço da administração geral das alfandegas.
Antonio Maria Pereira Carrilho, director geral da contabilidade publica.
Antonio Pessoa de Barros e Sá, director geral da divida publica.
Eliseu Xavier de Sousa e Serpa, commandante geral da guarda fiscal.
Ernesto Madeira Pinto, vogal do conselho superior das alfandegas.
Dr. Fernando Mattoso dos Santos, vogal do conselho superior das alfandegas.
Henrique de Sant'Anna e Vasconcellos Moniz Bettencourt, segundo verificador da alfandega de Lisboa.
Bacharel João Ferreira Franco Pinto Castello Branco,