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90 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Acato e respeito essa opinião mas preciso, para desfazer qualquer sombra de suspeita, que ainda remotamente possa existir, tornar a declarar que o inquerito, ou moroso ou rapido, ou seja por que fórma for, de modo nenhum impede o direito de qualquer deputado exercer liberrimamente o seu mandato, analysando os actos do ministerio, como muito bem quizer e entender. (Apoiados).

Eu seria o ultimo a lembrar a commissão de inquerito, se porventura essa commissão podesse trazer implicitamente uma situação para o governo, em virtude da qual elle ficasse privado de dar conta dos seus actos ao parlamento, e v. exa. comprehende, se a commissão de inquerito representasse este caracter, facilmente o governo podia conseguir este fim, porque, podendo pedir aos seus amigos da maioria para que demorassem o expediente d'essa coimmissão, impedia assim a parte da commissão, que representa a opposição, de tomar strictas contas dos seus actos.

Isto não cabe na cabeça de ninguem. Creio que nem o governo quando acceitou o inquerito, nem a maioria quando o votou, se lembraram nunca de que podia ficar a salvo e a coberto de qualquer responsabilidade, que nós d'este negocio podessemos pedir. (Apoiados.)

Ninguem, absolutamente ninguem, póde suppor similhante cousa, mas se ainda alguem o suppozesse parece-me que já era tempo mais que sufficiente para abdicar d'essa supposição, porque ainda não houve ninguem d'este lado da camara que fallasse que conjunctamente não fizesse esta declaração.

Fez-se por parte do grupo dos amigos do sr. Serpa, por parte do grupo dos amigos do sr. Barjona de Freitas, em fim por parte de todos os grupos representados n'esta camara. (Apoiados.)

Por consequencia, não chego a comprehender a que vinha a supposição ainda apresentada de que a commissão de inquerito póde privar qualquer deputado do uso liberrimo do seu direito.

Mas, dizendo isto, e torno a repetir, eu respeito e acato a declaração de qualquer deputado a este respeito, e por consequencia acceito a declaração do sr. João Pinto dos Santos, preciso dizer mais alguma cousa, repetir a rasão porque indiquei o nome do sr. João Pinto dos Santos; porque na occasião em que o sr. Fuschini apresentou a proposta de inquerito logo disse que essa proposta de inquerito parlamentar não podia por fórma alguma ser votada por elle, nem os seus resultados serem acatados por elle, e eu fiz a mesma declaração, sem que n'essa commissão fossem representados todos os elementos de que se compõe a camara.

Já se vê, creámos este compromisso, porque assim o entendemos conveniente ao interesse publico, e nunca para fazer favor, nem ao sr. João Pinto dos Santos, nem a ninguem.

Não estou aqui para zelar os direitos de ninguem, cada um zela os seus.

Supponho que todos têem competencia e auctoridade para o fazer, não era preciso que eu me lembrasse de assumir o papel de mentor, fosse quem fosse.

Por conseguinte, não se persuada o meu illustre amigo o sr. João Pinto dos Santos que eu quiz fazer algum obsequio ao meu. amigo o sr. Manuel Vaz.
Declaro que estou sempre disposto a fazer quantos obsequios que em sociedade um homem póde exigir nas suas relações com outros; mas politicamente não tive outro empenho, nem intuito senão desempenhar-me do compromisso que nós mesmo creámos quando apresentamos a proposta de inquerito.

Creio que esta explicação satisfará de certo o meu illustre amigo acerca do intuito da proposta que tive a honra de mandar para a mesa.

Tenho dito.

O sr. Francisco Mattoso: - Pedi a palavra para communicar a v. exa. e á camara que a commissão de legislação criminal se constituiu, tendo-me nomeado para presidente, o sr. Oliveira Valle para secretario, reservando se escolher relatores especiaes quando sejam necessarios. Mando esta declaração para a mesa.

O sr. João Pinto dos Santos: - Comprehendi perfeitamente as palavras do sr. Marçal Pacheco, e não me pareceu que s. exa. quizera ter para com o sr. Vaz Preto delicadezas, a fim de lhe captar a sua adhesão.

Como s. exa. disse que, para tornar exequivel a proposta do sr. Fuschini, era preciso que fizessem parte da commissão de inquerito todos os partidos da camara, sem o que não podia constituir se essa commissão, foi por isso que s. exa. lembrou o meu e outros nomes.

Comprehendi isso perfeitamente. Apesar de tudo, insisto ainda pela minha escusa.

Tinha formado proposito de não fazer parte d'essa commissão, reservando-me o direito de entrar no debate quando fossem conhecidos os documentos, e desejava conservar-me ainda no mesmo proposito; e tanto mais que, depois dever pedida d'este lado da camara, por parte do sr. Marçal Pacheco, a aggregação de dois individuos da maioria, vi que immediatamente a maioria acrescentou logo á commissão mais quatro nomes seus, mostrando d'esta fórma a intenção manifesta de estar sempre em maioria n'esta commissão.

Ora a mim parecia-me que ficava muito melhor ao governo e á sua maioria apresentar-se desassombradamente, e deixar que a opposição ficasse em maioria n'essa commissão.

(Interrupção do sr. ministro das obras publicas.)

Este meu alvitre não será muito usado nos parlamentos: será filho unicamente da minha ingenuidade em politica. Parece-me comtudo muito justo, porque a maioria, que é solidaria com o governo, não é que deve ser o seu julgador.

Se, no entretanto, a camara entender que o grupo do sr. Vaz Preto deve ser representado na commissão, lembro o nome do meu collega e amigo o sr. Ruivo Godinho.

O sr. Frederico Arouca: - Vejo-me na necessidade de dar algumas explicações á camara.

As explicações que tenho a dar, e que me vejo obrigado a dar, são em parte provocadas pelas, declarações do sr. Marçal Pacheco, com as quaes aliás estou perfeitamente de accordo.

Mas apello para a memoria de todos, para que se verifique que nem sempre as opiniões do sr. Marçal Pacheco tiveram na maioria e no governo o mesmo echo que têem tido agora.

Se bem me lembro, o sr. Arroyo levantou aqui esta questão, e o sr. ministro das obras publicas respondeu nobre e dignamente, como sempre costuma e como espero que responda sempre em todas as questões, porque eu desejo fazer justiça a s. exa., embora seja seu adversario politico. S. exa. disse que estava prompto a responder perante o parlamento, mas que, sendo muitos os documentos e muito moroso o processo para os publicar, offerecia melhor e mais do que a discussão do parlamento, offerecia o inquerito parlamentar e lembrava-o até.

Em seguida o illustre deputado e meu particular amigo o sr. Fuschini apresentou uma proposta de inquerito parlamentar. A camara julgou que havia urgencia na discussão d'esta proposta e pediu a palavra sobre a ordem um illustre deputado da maioria, o sr. Villaça, que apresentou uma proposta quasi no mesmo sentido, embora fosse mais restricta do que a do sr. Fuschini; e o sr. ministro das obras publicas, levantando-se, declarou que acceitava a proposta do sr. Villaça. Coube-me a palavra em seguida, e eu, comprehendendo que, votada a proposta do sr. Villaça, se considerava, pelo facto d'essa votação, prejudicado o direito que tinha a camara de discutir quando entendesse os actos relativos ás obras do porto de Lisboa, pedi ao sr. ministro das obras publicas que desde o momento em que tal se julgasse, não acceitasse a proposta do sr. Villaça.