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dá utii foi a essa campanha com as suas cores e com os seus nomes: agora que todos os combatentes se acham reunidos, mostrar-lhes-hei as armaduras com que Marte os favoreceu na.peleja eleitoral. Esse trabalho é effectivamenle Curioso. Eis-aqui estão as listas dê Villa Nova de Portimão* éi-las com as Armas Reaes. Eis-aqui as d'Albufeira -± campo branco com duas serpentes (Riso). Esta é cor de rosa, com as armas de filia Real. Este paladino linha duas cores, eis-aqui as listas ~ pretas e roxas —• são d'Estremoz. Estas são de S. Miguel d'Alfama-—campo cinzento com arabescos pretos. Estas são singellas— campo branco com o nome do próprio paladino — são do Sr. António Emílio J3randão...

O Sr. Brandão: — Faz-me favor de ma mostrar, porque eu não tenho idéa que pozesse ò meu nome em lista alguma , e então e' falsa...

O Orador: — Esta e' curiossima, é de Pai mel l a , tem três se//o», é uma questão artística e histórica, difficil de decifrar. Sr. Presidente, ate a cor do Sr. Teixeira de Moraes, cujas eleições foram apresentadas como um typo, até essa tenho a honra de encontrar na minha collecçâo, aqui está — José Cabral Teixeira de Moraes, e Henrique da Cunha e Gama — campo azul.....

O Sr. Teixeira de Moraes:-—A prova de que não apparecerarn na Urna é estarem na mão do ilustre Deputado. (Apoiados). Sr. Presidente, eu requeiro a S. Ex.a que pergunte ao illuslre Depula-do, qual é o artigo da Lei, que me prohibe fazer listas em papel de cor....

O Orador : — Sr. Presidente, tenho igualmente do segundo escrutínio: eis-aqui as do'Porto , lêem este signal— 33 A—N — parece a marca de utn fardo comrnercial. (Riso).

A Camará não crê na importância d'estns fraudes, porém ellas são ião novas como escandalosas; é uma tyrannia vergonhosa e aspérrima; vergonhosa, e aspérrima pela traça com que se usa; vergonhosa e aspérrima pela importância das victi-mas que são sacrificadas "a ella , pela extensão da área em que se exercita, e pela occasião solemne em que lera Jogar: na mesma hora e em todo opaiz, as-consciências dos Eleitores goffrem esta tortura monstruosa, porque as listas são os anginhos das consciências, anginhos apertados por tanto tempo, ate' que ellas se vergam á vontade do Senhor!... Sr. Presidente, em que paiz se viu já uma pendura de listas decôr d'esta natureza ? Consulte-se de uma parte, e de outra a historia de todas as fraudes elei-toraes , e veja-se se no meio xde Iodas as prepoten-cias se encontrou já uma traça tão baixa, tão miserável e tão ridícula ! . . .

A historia de cada e'poca está nos seus monumentos; a historia dos Povos aprende-se na sua ar-chitectura, nas suas pinturas, ele.: a historia deste tempo pôde ler-se, e le-se perfeitamente nesta collecçâo de listas! .. .. Esta e' a chronica destas eleições, é a chronica deste partido; e eloquentíssima chronica, tão eloquente como verdadeira !... Sr. Presidente, eu hei de requerer a V. Ex.a e á Camará que estas listas sejam enfiadas, e que essa enfiada seja poíta por cima da cadeira onde V. Ex.a se senta, para que substitua aquellas allusões

epigratmnalicas de Solon e Licurgo___Querem

os Srs. Deputados outro monumento desta restau-

ração? Liguem com a Carta Constitucional está collecçâo de listas.

Mas diz-se u a Lei não contém disposição alguma que contrarie isto. 5? Sr. Presidente, o silencio da Lei nunca os Srs. Deputados o deviam invocar, essa invocação é a sua deshonra ; (Apoiado) o silencio é a .consciência do Legislador, é a confiança na moralidade ; a Lei foi feita pelo partido dos Srs. Deputados, o silencio delia importa pois a sua honra, que elles mesmos rasgam!.... Sr. Presidente, se elles fizeram a Lei por uma hermenêutica anticipada ; se fizeram a Lei com tenção de !he dar esta interpretação ; se fizeram uma Lei com intuito na fraude, com intenção reservada, o seu silencio era uma disposição para a fraude , elles fi-.zcram a Lei de propósito para a falsificar!.... Apresenta-se o segredo do escrutinio como facultativo, e facultativo porque é um direito natural •— facultativo o escrutínio ?!.... oh ! Sr. Presidente , pois todas as Leis não são restrictivas do direito natural? Pois uma Lei não e' o sacrifício do direito de cada um aos interesses sociaes? Oh ! Sr. Presidenre, facultativo o escrutinio? Facultativa então a ordem publica, facultativa a obediência ás Leis, facultativa a obediência ás determinações da Auctoridade ! .. .. Pois, Sr. Presidente, o estado sorial é um estado d'arbitrio? E um estado de que todos nos podemos separar a bei-prazer? E um estado que não tem senão ligação momentânea? Pôde qualquer cidadão dizer « hoje as Leis para mim «acabaram, eu estou enjoado de viver debaixo do «seu domínio, vou viver na plenitude dos meus direitos?» Pôde elle amanhã ir matar um homem, por isso que só essas Leis lh'o prohibiam fazer ? Sr. Presidente, esta doutrina se não fora eminentemente absurda era anarchica .... Mas qualquer indivíduo pôde querer declarar a sua opinião, e ef-feclivarnenle vem dizer para fora em quem votou. » Sr. Presidente , as Leis que mandam que se guarde o sigillo do escrutínio não são Leis que imponham essa obrigação perpetuamente ; essas Leis não regulam se não nos actos para que foram feitas , depois delles acabados , cada um pôde dizer cm quem votou. A Lei eleitoral regula os actos eleito-raes, mas não pesa sobre os cidadãos como urn feudo eterno; não lhes corta a língua para que não fallem a respeito desses actos depois delles ccnsnm-mados. Ha muito ternpo que as nossas Leis elei* toraes se explicam nos mesmos termos ; ha muito tempo que essas Leis são entendidas uniformemente a respeito do sigillo do escrutínio ; ha muito tempo que na presença dessas Leis nós estamos na posse, desse direito, direito importante: e não c por uma theoria que não pôde sustentar-se, que nós havemos ser despojados desse grande direilo, pelo qual trabalham com grande esforço muitos dos Povos civilisados da Europa.