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licença para nddicionar um voto, um desejo, esquecimento do passado. (Apoiados)
Sr. Presidente, experimento a mais profunda dor ao ouvir as recriminações que se tem feito de parte a parte acerca das nossas passadas luctas; lastimo, que sobre a guerra civil a ferro e fogo se levante uma nova guerra de palavras; choro, e com lagrimas de sangue, que assim se perca a eloquência, como se perdeu o sangue.
Sr. Presidente, os Partidos recriminando-se mutuamente descobrem factos, que deslustram, e nâo dâo direilo, que nenhum delles se possa proclamar sem mancha.
Sr. Presidente, todos necessitam de indulgência. Seja a fusão dos Partidos uma chirnera para' alguns, um problema polilico de quasi impossível resolução para outros, é uma idéa nobre, sublime, generosa, qire ninguém de boa fé pôde deixar de lastimar, esteja lâo dislanle das realidades, c quer V. Ex." e a Camara saber, por que eslá iam distante da realidade .'
Eslá dislanle da realidade, porque nem todos temos os mesmos pensamentos do nobre Duque de Saldanha ! ( Vivos apoiadas)
Sr. Presidenle, muilo se tem fallado nos successos de França, lamento-os, estou persuadido, que a França chorará em breve a morte da Monarchia Representativa, só encontrará lenitivo á somma de desgraças, que o fuluro lhe prepara, fazendo-a resuscitar, edan-do de mão a utopias, que só prepararão a sua inevitável ruina, mas peço licença para lêr á Camara duas linhas d'um Jornal illustrado, conscencioso e conservador, que casualmente tenho diante de mim.
«Se Guisol tivesse apresentado um Projecto de reforma parlamentar, quando o promelteu ; se não tivesse loucamente insistido em prohibir o banquete, que de via ter logar no dia 22 de fevereiro, é nossa convicção, que a Monarchia Francesa não teria desabado. »
Sr. Presidente, esta lição foi importante ! Aprendamos nella! Haja firmeza edecisão, masjustiça e moderação. (Apoiados, Vozes : —Muito bern.—Alguns Ministros e Deputados comprimentam o Orador.)
O Sr. Presidente do Conselho de Minislros: — Graves, e muito graves são os males que atormentam o Paiz, e o remédio a esles males só pôde 'sair do Corpo Legislalivo; o máo emprego do tempo é por tanlo uma falta gravíssima. Foi naturalmente fundado neste principio que um Sr. Deputado censurou o Governo por ler dado o seu consentimento á discussão que ha tantos dias oceupa a Camara; o Governo porém nâo acceita a censura, censura que se fosse merecida, recairia sobre a Camara, que tendo admitlido a Proposla de uma das Commissões con-convidou o Governo a,assistir á discussão; (Apoiados) censura que poderá mesmo recair só naquelles que fazendo largos discursos, bellos se quizerem, tèem tomado o precioso tempo da Camara, tractando de objectos que nada lêem com a queslão fundamental de que se trácia.
Tem-se feito uso de expressões durante esta discussão, a que nãoalludirei em consequência da reflexão que S. Ex.* fez ha pouco; mas não poderei deixar de dizer, que admiro muilissimo de ouvir tantas vezes repetir—foi esta a minha opinião emiltida em lai tempo; hoje não posso deixar de votar deste modo. — Se acaso este fosse o systema adoptado pela Camara, parece-me que o maior serviço que V. Ex.* Siíssão N.° 13.
poderia fazer ao Paiz, seria não admittir a discussão, e pôr á votação as questões, apenas se propozessem, mas sei felizmente que tal não é a opinião da Camara, e se acaso necessitasse de exemplos, lelo-ia no que disse o Sr. Moniz, na primeira occasião em que fóra deste recinto o ouvi fallar sobre esle objeclo — «(Foi sempre minha opinião (disse S. Ex.*) que o arligo não era constitucional; mas não se conclua daqui que hei de volar na Camara deste modo, porque se alli ouvir argumentos que me façam mudar de opinião, e reconhecer que estava em erro, hei de votar de modo differente:)' — honra mil vezes ao Deputado consciencioso que não se envergonha de mudar de opinião na arena do raciocínio, quando se convença que a sua idéa era eirada! ...
Eu não repelirei o que disse relativamente a Caracteres os mais conspícuos e dislinclos terem mudado de opinião, ein questões as mais graves e essenciaes; mas não posso resistir ao desejo de referir o que se acha escripto na Revista de Edimpurgo, do mez de Março de 1829, Revista Politica e Littera-ria, ern que escrevem os maiores homens de Inglaterra, eque goza no Partido Liberal de toda a Europa da mais alta reputação : diz-seahi—«Um homem que nunca muda de opinião, é um doido muito maior e muilo peior, do que aquelle que muda de opinião a cada passo, sem o menor fundamento; desle ninguém faz caso; aquelle pôde ser causa de terríveis desgraças.» (Apoiados) Não se infira daqui porém que eu mudei de opinião a respeiso da constitucionalidade do arligo, porque nunca até agora tinha emiltido juizo a esle respeilo.
Tem-se trazido á discussão, por mais de quatro vezes, o Decreto de 9 de Outubro de 1846; leu-se mesmo a Proclamação de 6 daquelle mez: teria isto por fim acaso produzir algum argumento para provar a conslilucionaridade ou não constitucionalidade do art. 63? Não, Sr. Presidenle, teve-se em vista o achar-me em contradicçâo: mas pergunto, ainda que eu fosse achado na mais completa contradicçâo, que influía isto no fundo da queslão? Nada; absolutamente nada: mas repito lambem o que já disse, aquelle Decreto e a Proclamação tiveram unicamente por fim sligmatisar um acto ministerial que destruiu um artigo da Carta. (Apoiados)
Disse-se (e ainda ha pouco o ouvi;, que aCamara não é aucloridade competente para julgar se o artigo é constitucional ; mas em seguida ouvi lambem, que a mesma Camara linha decidido em 1846, que o artigo da Regência nâo era constitucional: e o artigo da Regência está absolutamente na mesma siluação, em que está o arl. 63.°, porque lambem so tracta de um methodo de eleição: eu tive a honra dc ser Relalor da Commissão, que ern 1834 tractou desse objeclo, e a minha opinião de hoje écoherente com a de enlão. Mas não é a mesma Carta que estabelece, que nella ha artigos de duas differentes naturezas? Nós vemos no art. 144.°—Que tudo que não é constitucional, pôde ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas Ordinárias; — qual é a'Aucloridade que ha de julgar dislo? Eu nâo conheço, nem vejo que possa ser nenhuma oulra senão as Camaras.