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SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1886 201

merecessem inteira confiança, como de certo não podem ter as que provém de auctoridades consulares em conflicto, como o governo acaba de declarar.
Emfim, quero dar-me por satisfeito com a declaração do sr. ministro, de que já deu as ordens precisas para que os pescadores que estão na ilha Christina regressem por turnos crescentes, fazendo quarentena em Villa Real e Elvas.
Desejo, porém, que essa ordem se execute sem as costumadas morosidades officiaes.
Quanto á questão da beneficiação das roupas, tambem me parece cousa facil.
Podem-se distribuir fatos, como se faz nos hospitaes, recebendo os que os quarentenarios trazem, e beneficial-os, para lhos restituir, sem ser necessario fazer fornecimento completo de roupas a 2:000 pessoas; e faço esta referencia, para que similhante procedimento não sirva do pretexto para demoras e maiores despezas.
Seja por que forma for, o que eu desejo, é que o governo poupe esses desgraçados a actos de violência, que é possivel se decidam a praticar.
O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei em que peço sejam reconhecidos os direitos que assistem a um antigo servidor do estado, o sr. Manuel Coelho Lobão, direitos que estão consignados no decreto de 12 de dezembro de 183G; noutros termos, é um projecto, em que peço melhoria de reforma. Este velho e leal portuguez, que conta mais de oitenta e cinco annos, tem tambem mais de quarenta annos do serviço publico, alguns dos quaes no campo da batalha, prestou ao seu paiz tudo quanto podia prestar-lhe já expondo a sua vida, já dedicando-se com zelo e probidade ao ramo de administração a que se destinara e que os poderes publicos lhe confiaram.
Este homem merece, pois, a consideração e estima da representação nacional, porque alem de tudo é de todo o ponto justa a sua reclamação.
A carta de lei de 20 de julho de 1864 passou o serviço dos pharoes para o ministerio da marinha (Diario de Lisboa n.° 162, de 23 de julho de 1864), e no artigo 5.° determina que Manuel Coelho Lobão fique ás ordens do mesmo ministerio para ser empregado convenientemente, e é certo, que no orçamento geral do estado de 1864-1860 a pag. 378 se consigna que o ordenado do director machinista é o mencionado na lei, isto é, o de 960$000 réis.
Depois d'este funccionario ter recebido por algum tempo o vencimento designado na lei, o que significava o reconhecimento do direito áquelle vencimento, foi-lhe retirado I mais tarde, e reclamando elle, pela repartição de contabilidade do ministerio competente, o director daquella repartição informou favoravelmente a pretensão, pedindo se continuasse a consignar no orçamento a verba legal e que lhe fosse satisfeito integralmente o vencimento que tinha o antigo machinista o sr. Fontana.
N'estes termos, tendo requerido á estação superior, para que a informação do director da repartição de contabilidade fosse attendida, e não o tendo sido, recorreu á camara dos senhores deputados. A camara, attendendo em parte este requerimento, deferiu mandando dar-lhe apenas dois terços do ordenado.
E porque este funccionario se acha lesado nos seus direitos e julga mal retribuídos os serviços por elle prestado, em conformidade com a lei que lhe garante o direito a um vencimento que não se lhe dá actualmente, o que é expresso no artigo 50.° do decreto de 31 de dezembro de 1868, mandando conservar os vencimentos dos empregados em serviço no ministerio das obras publicas, venho por isto de novo solicitar da camara que attenda o projecto que envio para a mesa, e pedindo á commissão respectiva que dê sobre elle um parecer favorável, visto como nenhuma rasão plausivel ou motivo justificado ha para que seja excepção do exposto n'aquelle decreto o antigo director machinista dos pharoes do reino, Manuel Coelho Lobão.
Devo ainda dizer á camara que no anno passado tive a honra de enviar para a mesa um requerimento, suficientemente documentado, de onde se deduz claramente que as Commissões deviam attender o que nesse documento estava bem expressamente declarado.
Nesse requerimento pedia às commissões respectivas que dessem um parecer que fosse conforme com o pedido que faço neste momento, pedido justo, porque é conforme á lei, e patriótico, porque é remuneração de serviços prestados por um valente soldado em prol da pátria, e que se acha na idade do oitenta e seis annos.
Mando para a mesa o projecto, e reservo para mais tarde emittir mais larga e detidamente a minha opinião sobre o assumpto, pedindo a v. exa. que o envie às respectivas commissões, às quaes rogo igualmente que dêem parecer favorável ou desfavorável, porque a camara julgará na sua alta sabedoria ácerca da justiça que assiste ao requerente, não negando o que se implora.
As leis promulgam-se para serem cumpridas, e na lei está o direito que assiste a este empregado.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Pereira Leite: - Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa um parecer declarando vago o logar de deputado pelo circulo de Villa Real.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que elle entre desde já em discussão, dispensando-se para isso o regimento.
Consultada a camara assim se resolveu.
Leu-se o seguinte

Parecer

Senhores. - A vossa commissão de poderes foi presente um officio da presidencia da camara dos dignos pares do reino, participando haver tomado assento n'aquella casa do parlamento o sr. Antonio José d'Avila, deputado às cortes pelo circulo n.° 14, Villa Real; nestes termos é a vossa commissão de parecer que seja declarado vago o logar occupado pelo referido sr. Antonio José d'Avila.
Sala da commissão, em 25 de janeiro de 1886. = Luiz de Lencastre = Frederico Arouca = Firmino J. Lopes = Moraes Machado = Pereira Leite, relator.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

O sr. Simões Ferreira: - Mando para a mesa a declaração escripta de que não faltei á sessão de abertura da camara em 2 de janeiro corrente o de que não faltei tambem depois d'isso a sessão alguma.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Guilherme de Abreu: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Cabeceiras da Basto, pedindo que não seja approvado o projecto de lei que passa para o districto do Porto o concelho de Guimarães.
Requeiro a v. exa. que consulte a camara, sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.
Teve o destino que vae indicado a pag. 196.
O sr. Francisco Beirão: - Sinto não ver presente o sr. ministro da fazenda, porque, tendo recebido uma representação que, por ser dirigida a El-Rei, tenho de fazer apresentar na respectiva secretaria, e não aqui, desejava, comtudo, chamar a attenção de s. exa. sobre o assumpto dessa representação, que diz respeito á execução dos decretos promulgados em virtude da auctorisação concedida pelo parlamento ao governo para a reforma dos serviços aduaneiros.
N'esta representação reclamam diversos indivíduos da villa e concelho de Espozende, de profissão marítima, negociantes, fornecedores de madeiras para o estrangeiro, donos e constructores de navios contra a suppressão da de-