6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
providencias energicas e terminantes. (Apoiados da esquerda).
Pondero a V. Exa. o seguinte: nas assembléas em que a eleição está já feita e apurada, tem 51 votos de maioria a opposição; e a assembléa em que a eleição tinha sido violentamente roubada, e foi annullada, é quasi unanimemente progressista. Portanto, tendo já os progressistas 51 votos de maioria e devendo ser a votação d'esta assembléa quasi toda d'elles, podem ter a certeza do que será da opposição a victoria, se não for violentamente roubada. (Apoiados).
Mas o Sr. Governador Givil substituto e o Administrador parecem ter interesse especial nesta eleição. Por isso peço a S. Exa. que determine que a eleição não seja roubada; basta que o Sr. Presidente do Conselho o diga, no sentido de querer ser obedecido e então elles cumprirão as suas determinações.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro;: - No ultimo dia de sessão parlamentar recebi do antigo Presidente da Camara Municipal de Povoa de Lanhoso um telegramma semelhante áquelle de que o illustre Deputado, o Sr. Alexandre Cabral, deu agora noticia ao Parlamento.
Logo que recebi esse telegramma, telegraphei ao Sr. Governador Civil substituto, porque o effectivo se achava em Lisboa, para que elle me informasse dos factos occorridos na Povoa de Lanhoso.
Pouco depois deu-me o illustre Deputado, o Sr. Alexandre Cabral, a honra de me procurar na minha secretaria para me pôr ao facto do telegramma que recebeu e para pedir providencias sobre o assumpto.
A S. Exa. disse eu o que era exacto, isto é, que telegraphava ao Governador Civil do districto, e que tão depressa tivesse informações sobre o assumpto, eu me apressaria a communicá-las ao illustre Deputado. Effectivamente tão depressa, no dia seguinte ou no outro, recebi resposta do Governador Civil de Braga, a communiquei immediatamente ao illustre Deputado. Creio eu que foi esta a amabilidade que o illustre Deputado me fez a honra e a satisfação de me attribuir e que me parece que os seus collegas não consideraram como tal. Eu não sei se é ser amavel dar aos illustres Deputados da opposição as informações sobre os assumptos para que chamam a minha attenção; não será amabilidade, mas deferencia é. (Apoiados).
As informações que me mandou o Sr. Governador Civil foram as seguintes. Em primeiro logar, quanto ao facto em si, o antigo Presidente, note-se bem, da Camara Municipal de Lanhoso, queixava-se no seu telegramma de que, por virtude do acordão do Supremo Tribunal Administrativo, que annullou a eleição de uma assembléa só, mandando repetir o acto, tendo-se apresentado para tomar posse, o Administrador do Concelho o tinha obstado a isso, entendendo aliás o antigo Presidente da Camara Municipal da Povoa de Lanhoso, que, desde que o Supremo Tribunal Administrativo tinha mandado repetir a eleição de uma assembléa, a Camara que estava funccionando devia cessar e que a Camara antiga devia reassumir as suas funcções.
Ora, era d'isto que se queixava o antigo Presidente da Gamara Municipal no seu telegramma. Este é que foi o facto.
Alem d'isto, queixava-se o antigo Presidente da Camara de que o Administrador fizera mais: fora ao paço municipal tomar conta ou apprehender o livro das actas e o levara comsigo, de modo a tornar impossivel o funccionamento da administração municipal.
As informações que recebi e que me apresso a transmittir ao illustre Deputado, o Sr. Alexandre Cabral, foram que, quanto a esta ultima parte, isto era absolutamente inexacto. O Administrador do Concelho affirma, de modo
categorico, que não exerceu violencia alguma e só manteve os direitos da Camara.
Por consequencia; o facto que pode representar uma, violencia da parto do Administrador do Concelho e que era apprehender o livro das actas o tornar impossivel o funccionamento da Camara Municipal, não é verdadeiro.
Resta outro facto: de ter-se o Administrador do Concelho opposto a que a antiga vereação da Povoa de Lanhoso reassumisse as suas funcções, em presença do acordão do Supremo Tribunal Administrativo.
Nesta parte, a accusação é procedente, ou improcedente, conforme a questão de direito.
Se, pelo facto de mandar o Supremo Tribunal Administrativo repetir a eleição, numa assembléa, cessam as funcções da Camara, que já tomou posse, e as reassume a antiga Camara, é claro que o Administrador do Concelho procedeu mal.
Se, pelo contrario, o facto de o Supremo Tribunal Administrativo mandar repetir a eleição, numa assembléa, não invalida o funccionamento da Camara que tomou posse em janeiro e não admitte a antiga., é claro que tudo isto está numa questão de direito.
Desde que era assim, eu fiz como o vigario que ia sempre consultar o seu breviario, quando queria resolver qualquer questão.
Quis ir verificar, precisamente, o que, em caso analogo, se tinha determinado anteriormente.
Um Sr. Deputado da esquerda: - Lá vem o procedente!
O Orador: - Mas como querem os illustres Deputados que eu honre melhor a auctoridade dos meus antecessores, na pasta do Reino, do que citando os precedentes? (Apoiados).
Eu devo presumir que um Ministro procede, numa questão juridica, pelo conhecimento que tem das proprias questões, pelas informações que colheu, pelo seu alvedrio, pela sua razão e pela sua consciencia.
Não posso fazer a injustiça aos meus antecessores, de suppor que elles procedem por motivo de ordem politica, ou de qualquer outra ordem. Portanto, o que fiz? Desde que, sobre este assumpto se levantava uma duvida, tratei de saber qual a resolução anteriormente tomada, em hypothese analoga, pelos meus antecessores.
E agora, vê a Camara qual a razão por que a opposição me interrompo: é porque eu disse ha pouco que, por causa da eleição de Chaves, e por outros motivos...
O Sr. Rodrigues Nogueira: - Ninguem disse que foi por causa da eleição de Chaves. O que se disse foi que em Chaves já se sabia ha oito dias que a Camara, illegalmente eleita, havia de continuar no exercicio das suas funcções. Affirmo isto sob minha palavra de honra.
O Orador: - E eu affirmo, sob minha palavra de honra, que, antes de ter conhecimento do telegramma, absolutamente não me preoccupara do assumpto, nem ninguem me falara sobre elle.
O Sr. Rodrigues Nogueira: - Então, não ha contradicção.
O Orador: - Note o illustre Deputado: S. Exa. tem razão, ou não, no que affirma, conforme. Se o acto praticado foi uma illegalidade, uma injustiça, um abuso, S. Exa. tem razão no que diz. Se, porem, o acto praticado é legal, regular; se é, apenas, a confirmação de resolução já tomada, ha do S. Exa. concluir que, vá elle aproveitar ou desaproveitar seja a quem for, não é, decerto, por causa da eleição de Chaves, ou outra qualquer, que eu comprehendo o que antes de mim já fôra resolvido.
Portanto, repito que tudo está numa questão de direito: dada a hypothese de se mandar repetir a eleição numa assembléa, saber qual a Camara competente para funccionar: se a antiga, ou se a que tomou posse era janeiro.
Se é a antiga, evidentemente tem razão Povoa de Lanhoso, e pode vir a tê-la, tambem, Chaves; mas, se até