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274 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pinto, major reformado; Anselmo José de Lima Mello Alvim, major reformado; José Fernandes, major reformado; [...] Maximino e Costa, alferes reformado; Antonio Ferreira de Almeida, major reformado; José Maria de Couto Aragão Pimenta, coronel reformado; Frederico Augusto de Abreu Castello Branco, major reformado, e José António Ledo, alferes reformado.

Todos estes officiaes pedem a approvação do projecto de lei do se. Camara Leme.

Tiveram o destino indicado a pag. 272.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção; vae passar-se á ordem do dia, que é a discussão do projecto de lei n.º 6, se a camara entender que se póde discutir na ausencia do sr. ministro da fazenda.

O sr. Arouca: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de consultar a camara sobre se concorda em que se interrompa a sessão até comparecer o sr. ministro da fazenda, entrando-se na ordem do dia só depois de estar presente s. exa.

Consultada a camara assim se resolveu.

Eram tres horas e trinta cinco minutos da tarde.

Sendo tres horas e qquarenta minutos, entrou o sr. ministro da fazenda, reabrindo-se logo a sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 6 sobre contribuição industrial

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo sr. Arroyo na ultima sessão.

Leu-se a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que é indispensavel regularisar a situação constitucional do governo e estudar maduramente os meios de melhorar a situação das classes trabalhadoras, continua na ordem do dia = João M. Arroyo.

Foi admittida.

O sr. Eça de Azevedo: - Peço a v. exa. se digne consultar na camara sobre se acha sufficientemente discutida a generalidade do projecto n.º 6.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: - Estão na mesa duas propostas de adiamento apresentadas, uma pelo sr. Julio de Vilhena e outra pelo sr. Ruivo Godinho. São as primeiras que se votam. Vae ler-se a do sr. Julio de Villena.

Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Proponho que a illustre commissão de fazenda, de accordo com o governo, proceda immediatamente á organização de um projecto de lei sobre a contribuição industrial, ouvindo as associações commerciaes dos interessados, de modo que os onteresses do fisco se harmonisem com as legitimas condições de exercicio do trabalho e da industria. = Julio de Vilhena.

Foi rejeitada.

Leu-se a do sr. Ruivo Godinho. É a seguinte

Proposta

Considerando e confessando o governo e commissão de fazenda, que o projecto, que se discute, tem por fim acabar com as resistencias, protestos o reclamações que têem apparecido no paiz;

Considerando e notando o governo, que taes resistencias e protestos não provêem principalmente d'aquelles a quem eram pedidas as licenças, o que mostra que não são só nem principalmente as licenças que provocam os protestos e resistencias;

Considerando que com effeito as resistencias e protestos, que têem apparecido, não provêem das licenças, mas do augmento que os impostos tem tido ultimamente, e do receio de terem de augmentar ainda mais pelas excessivas despezas, que se estão fazendo;

Considerando que, querendo-se modificar qualquer medida com o fim de acabar com as resistencias, que ella provoca, não é logico modifical-a só em beneficio d'aquelles que não são os que principalmente resistem, e não a modificar em relação aos que resistem principalmente; e

Considerando que o projecto, propondo se ostensivamente beneficiar algumas industrias, não favorece realmente quasi nenhuma:

Proponho que o projecto volte á commissão para ser modificado do modo que attenda todos os reclamantes e produza benefícios reaes para o contribuinte, e que para serem modificadas no mesmo sentido sejam revistas as leis da contribuição de renda de casas, da contribuição sumptuaria e da decima de juros, ultimamente votadas; e que se eleja uma commissão para elaborar um projecto de lei, que reduza os quadros dos empregados públicos a proporções restrictamente indispensaveis, que regule a admissão de empregados addidos, que obste ao abuso que se tem feito das aposentações, e restrinja a casos raros e bem precisos a faculdade dos ministros darem gratificações á custa do thesouro. = Ruivo Godinho.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Ha tres propostas de emendas a diversos artigos do projecto de lei. Serão submettidas á votação da camara na occasião em que o projecto for discutido na especialidade.

O sr. Vicente Monteiro: - Peço a v. exa. consulte a camara, sobre se concorda em que essas propostas de emendas ou substituições vão á commissão para que sobre ellas dê o seu parecer.

Foi resolvido affirmativamente.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa, por porto do meu collega do reino, quatro propostas do lei; a primeira orçando em cada uma das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto uma cadeira do anatomia geral e histologia; e na escola medico-cirurgica de Lisboa um curso de pathologia e clinica de molestias de olhos.

A segunda, creando um logar de ajudante do chefe dos trabalhos praticos do laboratorio chimico da universidade de Coimbra, com o ordenado annual de 300$000 réis.

A terceira, auctorisando as juntas geraes dos districtos, das ilhas adjacentes, onde os impostos indirectos municipaes se cobram, quanto aos importados, no acto do despacho pelas respectivas alfandegas, a substituir os impostos a que se referem os artigos 58.° n.º 5.° e 59.° do codigo administrativo por derramas distribuidas ás camaras municipaes, não podendo porém as mesmas derramas exceder em cada anno a somma em que importariam os referidos impostos dentro do máximo para elles fixado nos termos do § 1.° do citado artigo 59.°

A quarta proposta auctorisa o governo a concorrer com o subsidio annual de 4:000$000 réis para as despezas da policia civil no districto do Funchal.

Pedi tambem a palavra para declarar que o sr. ministro das obras publicas não póde vir hoje á camara para responder ao sr. Fuschinii, acerca da questão das aguas em Lisboa, porque tem de estar na camara dos dignos pares, mas que virá logo que lhe seja possível. Tambem s. exa. me incumbiu de declarar que se acha habilitado para responder á interpellação do sr. Franco Castello Branco ácerca da ampliação da mata do Bussaco.

As propostas de lei vão publicadas no fim da sessão a pag. 279.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto de lei n.° 6, para ser votado na generalidade.

(Leu-se.)