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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ainda mais. Eu disse que sendo este um negocio grave, se porventura o governo não julgasse conveniente dar explicações em sessão publica, as desse em sessão secreta; e, portanto, parece-me que pela minha parte fui bastante benevolo, não fazendo pedido algum que não devesse ser attendido. (Apoiados.)

O Orador: — Não discuto agora quaes são as disposições contidas na carta constitucional a respeito do assumpto da que se trata; mas a doutrina que eu expuz é a que se tem praticado constantemente. (Apoiados.) Nem podia deixar de ser assim. E ainda mesmo que não fosse uma prescripção obrigatoria, eu não me julgava habilitado a dar á camara informações sobre o assumpto, a ponto tal que ella ficasse completa e inteiramente esclarecida.

Por esta occasião permitta-me o sr. deputado que eu note o ter-se estranhado hontem que eu dissesse isto mesmo com respeito a um negocio dependente de um ministerio que não está a meu cargo.

Posso estar mais ou menos informado ácerca de quaesquer assumptos pela leitura dos jornaes, ou ainda por me terem sido communicados por algum dos meus collegas, mas não é bastante para que eu me considere habilitado para dar explicações tão categoricas e completas como o ministro da repartição competente. (Apoiados.)

Todavia tomo nota do que disse o illustre deputado, para fazer sciente o meu collega dos negocios estrangeiros do assumpto a que s. ex.ª se referiu, e que tem relação com aquelle ministerio.

E dito isto passo a responder aos outros pontos que dizem respeito a questões que correm pelo ministerio a meu cargo.

Relativamente ao prolongamento do caminho de ferro do Douro, começo por declarar que não posso deixar de me mostrar reconhecido a s. ex.ª pela justiça que me fez, quando assevera ter eu sempre pugnado não só pela construcção d'aquelle caminho até onde elle está decretado por lei, como pelo seu prolongamento em direcção a Hespanha a entroncar com o de Salamanca.

Hei de apresentar n'esta sessão uma proposta de lei tendente a auctorisar o governo a proceder á construcção d'esse caminho.

Emquanto á nomeação dos engenheiros que hão de fazer os estudos necessarios para se determinar o ponto de ligação na fronteira, posso assegurar a s. ex.ª que estão nomeados os engenheiros por parte do governo portuguez, e que se solicitou a nomeação dos engenheiros por parte do governo da nação vizinha. É por consequencia negocio que tem seguimento e que espero em breve estará completamente terminado e resolvido pelos dois governos.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Desejava que o sr. ministro me dissesse se já houve alguma reunião dos engenheiros.

O Orador: — Não estou tanto ao facto dos detalhes do assumpto, que n'este momento possa informar o illustre deputado, mas posso fazel-o logo que esteja para isso habilitado, se s. ex.ª o desejar. Relativamente ao porto de Leixões e ao de Lisboa o discurso da corôa está bem claro. O governo ha de apresentar a este respeito as propostas que entender convenientes.

O illustre deputado reconheceu a importancia tanto das obras necessarias para o melhoramento do porto de Lisboa, como do estabelecimento de um porto de abrigo ao norte do paiz.

Concordo com s. ex.ª e acceito o seu modo de ver a respeito da importancia e do futuro d'este porto, e como sendo um elemento de prosperidade para o paiz.

E eu direi a s. ex.ª e á camara que não considero aquelle porto artificial só com relação á cidade do Porto, mas tambem á provincia do norte, assim como á vastissima região da Hespanha. (Apoiados.)

Portanto, o governo ha de apresentar ao parlamento a proposta tendente a resolver este importantissimo assumpto, e n'essa occasião se apreciará a questão na altura correspondente á sua importancia, que sou o primeiro a reconhecer.

Por agora parece-me que tudo o que se disser a tal respeito será prematuro e incompleto. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Barros e Cunha: — Peço a v. ex.ª que me conceda a palavra quando estiver presente qualquer dos srs. ministros, o da marinha ou o dos negocios estrangeiros.

Leu-se na mesa um officio do ministerio do reino.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, e por isso vae passar-se á primeira parte da ordem do dia.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a palavra.

O sr. Pires de Lima: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª acaba de me dar a palavra para um requerimento; mas como não quero de modo algum prejudicar o sr. Rodrigues de Freitas, que levantou uma questão importante, e que não póde julgar-se satisfeito com as explicações que deu o sr. ministro das obras publicas, parecia-me mais regular, salvo o respeito devido a v. ex.ª, e ao modo como dirige os trabalhos, que se concedesse a palavra ao sr. Rodrigues de Freitas para responder ao sr. ministro.

O sr. Presidente: — Convido o sr. deputado a formular o seu requerimento, para que tinha pedido a palavra.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Pires de Lima: — Antes de fazer o meu requerimento, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que o incidente continue, dando-se a palavra ao sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Presidente: — Eu já tinha annunciado que se passava á ordem do dia, quando o sr. deputado pediu a palavra para um requerimento, e como o seu requerimento não é sobre a ordem do dia, não posso submettel-o á votação da camara.

O sr. Pires de Lima: — Peço a v. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento, porque, apesar de eu respeitar muito a v. ex.ª, e de reconhecer que dirige bem os trabalhos, póde ser que a camara não esteja de accordo com a opinião de v. ex.ª, e decida que se conceda a palavra ao sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Presidente: Não posso pôr á votação o requerimento do sr. Pires de Lima, porque não desejo estabelecer um precedente de que qualquer sr. deputado possa servir-se n'uma occasião em que se deva manter a ordem dos trabalhos.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a palavra para um negocio urgente.

Vozes: — Ordem do dia.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Votem o que quizerem; eu peço a palavra para um negocio urgente.

O sr. Presidente: — Segundo o regimento eu não lhe posso dar a palavra para um negocio urgente, sem que o sr. deputado tenha o incommodo de subir á mesa e dizer-me o assumpto que quer tratar.

(O sr. deputado Rodrigues de Freitas, em virtude do convite do sr. presidente, foi dar parte á mesa do assumpto sobre que queria fallar).

O sr. Presidente: — Peço licença á camara para lhe ler o artigo 77.° do regimento.

«Art. 77.° Nos casos dos n.ºs 2.°, 3.° e 4.° do artigo 73.°, a camara resolverá em vista dos motivos expostos, se a sessão deverá continuar a ser secreta ou se o objecto d'ella ha de ser tratado em publico.»

«N.° 3.°, art. 73.° Em virtude de proposta de um deputado, apoiada por mais cinco e approvada pela mesa, á qual serão confiados os motivos que tiver o proponente.»