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pelo que toca á duração do tempo, e ao capital que deve constituir o seu fundo; é preciso definir isto por interesse dos particulares e do publico, é preciso com brevidade entrar na discussão e resolução deste negocio (Apoiados) e repito que é nesse Estabelecimento que o Governo póde achar os recursos para obter adiantamentos por preço menor que aquelle que poderá obter em outra qualquer corporação (apoiados) e eis aqui a relação directa que este negocio tem com a Fazenda publica!

As Notas. Sr. Presidente, as notas são obrigações do Banco, e do Governo, é do interesse d´ambos que ellas tenham todo o credito - Mas disse o illustre Deputado, que isto não tem nada com as auctorisações dadas ao Governo, isto é que o estado d´ellas actualmente nada tem com as auctorisações que o Sr. Ministro da Fazenda recebeu do Corpo Legislativo. Tem, sim Senhor, e muito directamente; S. Exa. não estava habilitado para fazer as operações que fez, se acaso se não votasse a lei que prorogou a do imposto addicional para amortisação das notas, nem podia faze-lo em relação a esse imposto antes do tempo proprio, antes da permanencia da lei ou do imposto; S. Exa. conheceu a occasião propria para poder fazer a operação; e ella é muito simples, ella até salta aos olhos de todos; é bem sabido que n´um mercado aonde escaceia qualquer genero, hade necessariamente augmentar o preço corrente do mesmo genero, e em proporção da escacez do genero procurado, e as notas teem procura, mas ha poucas no mercado, o seu preço corrente, ou o seu valor effectivo hade infallivelmente subir; ora não se podia levar a effeito esse bello pensamento de S. Exa. sem primeiramente ter-se retirado do mercado, isto é sem se ter já amortisado quantidade sufficiente de notas; em segundo logar com a certeza de que o imposto haveria de continuar permanentemente para manutenção da amortisação, e isto para se poder calcular exactamente que a amortisação hade infallivelmente produzir o seu effeito, e para que aquelles individuos que conservasem nas suas mãos ou nos seus cofres essas notas sem as trazerem ao mercado tenham a certeza de as receberem effectivamente pelo seu valor nominal; por tanto digo que a operação foi justamente feita na occasião que era possivel fazer-se, antes não era possivel, os Ministros anteriores ainda que com a lei na mão não a podiam fazer, primeiramente porque não havia quantidade sufficiente de notas amortizadas para dar uma esperança segura de que aquellas notas haviam de necessariamente ser amortisadas; e em segundo logar porque esse imposto tinha a qualidade de permanente, qualidade que veiu adquirir posteriormente pela lei que se votou o anno passado: assim essa bella medida teve o seu fundamento na Lei. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado). Mas que teem os outros esclarecimentos sobre a grande questão de Fazenda, que hão de vir nos documentos com que deve ser instruido o Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, que teem com a questão do Banco que é verdadeiramente particular?... (Uma voz: - Não é tal). Particular em relação á questão de Fazenda. É uma questão publica e muito publica, mas é uma questão que quasi nada tem com a questão propriamente de Fazenda. Pelo lado do fundo de amortisação os 120 contos que lhe haviam sido consignados no Decreto de 19 de Novembro, estão fóra de combate, nem o Governo lh´os podia dar, e a razão é porque não foram votados, nem na Lei de 26 de Agosto de 1848, nem na Lei de 9 de Julho de 1849 se votaram, por tanto o Fundo de Amortisação não os podia receber, porque não tinham sido votados, convirá que o sejam? Essa é uma questão que hade vir, essa questão é para o logar competente, não a pretendo prejudicar assim como o nobre Deputado tambem não quiz prejudicar a outras, eu não quero prejudicar nem uma nem outra, tractaremos essas questões quando se tractar da reducção do capital do Banco.

Ora que tem esta questão do capital com a questão principal de Fazenda? É uma questão propria do Banco. Essa reducção de capital não só está permittida já pelo Decreto de 19 de Novembro, mas auctorisada pela Lei de 19 de Agosto, porque a faculta sem estabelecer até que ponto, o Projecto o que faz? Firma essa reducção, e a firma nos mesmos termos em que estava o fundo do Banco de Lisboa, são os mesmos 5:000 contos, isto é naquella quantia com que o Banco de Lisboa funccionou com tanta vantagem para o Paiz, porque os 5:000 contos bastaram para occorrer a todas as transacções commerciaes, a todas as operações do commercio, e da Industria, e relativas á Agricultura. E esta questão póde tractar-se independentemente do conhecimento profundo da questão de Fazenda, que relação pode ter o Banco directamente com a questão de Fazenda? Nos fundos que o Governo tem para pagar os juros das suas garantias, dos penhores que lá tem, e em fazer entrar nos cofres do mesmo Banco todas aquellas quantias que devem lá entrar em virtude de supprimentos ou adiantamentos feitos ao Governo? Aqui está a relação que tem. O mais, os esclarecimentos que podem vir no Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, não teem absolutamente relação alguma com a grande questão do Banco; e entretanto esta questão é vital, ainda hoje é vital; menos do que o foi ha um anno, confessarão isto mesmo todos aquelles que ha um anno queriam que se tractasse della apressadamente, e confio tanto na sua franqueza e lealdade que estou certo que hão de dizer que a questão do Banco é hoje summamente melhor, muitissimo menos difficil do que o era naquella época (Apoiados). E se então se deveriam assustar muito os interessados no Banco, e todo o Paiz, por que todos interessam muito em que exista uma Corporação desta ordem, hoje os factos felizmente teem vindo realisar o que eu tinha algumas vezes dito nesta Camara, e o que se tem dito e a Commissão de Fazenda tem expendido nos seus proprios Pareceres, ahi estão os factos, e pela propria experiencia contrariados, não digo desmentidos; muitos, grande parte dos receios, dos sustos que possuiam muitas pessoas que em outro tempo fizeram prognosticos, que não se chegaram a realisar, e ainda bem, graças á Providencia que se dissiparam, senão completamente, tão completamente, quanto possivel, os receios que podiam resultar desses infundados prognosticos, e convenci-me completamente, eram infundados desde que pude entrar no perfeito conhecimento do estado do Banco, como Membro de uma Commissão de Inquerito, foi então que pude convencer-me completamente, primo de que o capital com que o Banco fora creado, de 10:000 contos não era exuberante para a época em que o foi, porque não se compunha senão de activos, difficilmente realisaveis; secundò, pelo preceito da conveniencia, e da necessidade da reducção, quando chegassem as circumstancias favoraveis que se espe-