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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

contados ao mais votado; e momentos depois, ouço sustentar com applauso opinião diametralmente opposta!

Ha dias, na eleição de Ceia, declarou-se que o inquerito judicial deve ser posto de lado, e deve fazer-se obra pelos depoimentos administrativos; hoje estabelece-se doutrina opposta; hoje ouço declarar que era necessario que houvesse inquerito judicial, porque os administradores do concelho são suspeitos!

Resta estabelecer que os depoimentos administrativos só Fervem quando assim convem.

Mas fique bem estabelecido que o administrador do concelho de Sant'Anna é o que não póde ser suspeito, e que elle não favorecia a candidatura do sr. visconde da Ribeira Brava.

O sr. deputado Gomes Teixeira disse, que se deve desculpar que a acta não esteja bem feita, porque não foi feita por jurisconsulto; devo dizer, em abono da verdade, e visto que s. ex.ª ai lega uma circumstancia errada, que a acta foi exactamente feita por jurisconsulto.

As cousas correram do tal modo, que foi necessario encarregar um jurisconsulto de arranjar aquella acta.

Para que se não conheça por ella a verdade, a acta está o melhor que podia ser.

Disse o sr. relator da commissão, que não lhe parecem procedentes as nullidades que constam dos attestados!

O acto eleitoral foi interrompido, declarando-se aos eleitores que elle não podia continuar, e no dia seguinte reune a mesa e fazem-se as descargas aos eleitores. Alguns que souberam que o acto continuava, apresentaram-se para votar, mas não foram admittidos. E parece ao illustre relator da commissão, que não e verdadeiramente importante este facto?

Pois, não será realmente importante o facto de se recusar aos eleitores o direito do votar, não tendo elles outro recurso de que lançar mão, senão protestar perante a mesma mesa que lhe nega esse direito? (Apoiados.) E que depois de lhe negar esse direito, nem os protestos lhe recebe?

Estes factos eram ta o notórios em todo o districto, que desde logo toda a gente se convenceu de que a assembléa de apuramento de modo algum poderia tomar em consideração aquella acta, que fóra forjada ad hoc. Tanto assim, que o governador civil tentou lazer pressão sobre a mesa da assembléa de apuramento, para que ella proclamasse o candidato Manuel José Vieira.

O administrador do concelho não se prestou a exercer essa pressão, ainda mesmo reconhecendo que, não se sujeitando á veleidade do governador civil, jogava o logar. Officiou ao sr. ministro do reino, tornou a consultal-o por telegramma, mas não obteve resposta. Na vespera da reunião da assembléa de apuramento foi lhe intimada a suspensão.

Havendo no concelho um administrador substituto, o governador civil não podia nomear administrador interino, mas tambem não teve coragem para suspender o substituto, que de mais a mais se tinha conservado indifferente á lucta eleitoral. Nomeou, todavia, um administrador interino, deixando de parto o substituto e presidente da camara, e nomeou exactamente o mesmo cavalheiro que tinha ido a Sant'Anna forjar a celebre acta, para ir agora á assembléa de apuramento fazer pressão sobre esta assembléa!

Achando-me eu em Santa Cruz, quando este cavalheiro o meu amigo ali chegou, ouvi da sua propria bôca, que o seguiam cincoenta bayonetas, e que a assembléa de apuramento havia de proclamar o candidato Vieira, e que, se ella o não quizesse lazer, os individuos que a compunham haviam de ser autoados, enviado o auto para o poder judicial, e elles d'ali para a cadeia. Isto ouvi eu na estação telegraphica perante testemunhas, e immediatamente telegraphei ao governador civil, aconselhando-o a que não assumisse a responsabilidade de auctorisar similhante procedimento.

Mas, eu não pretendo, sr. presidente, conseguir que a maioria vote contra a validade d'esta eleição. Bem sei que ella vem já para esta casa com a sua opinião formada sobre o modo como ha do votar, que é inabalavel na sua resolução, e que, por consequencia, se tornam inuteis os nossos argumentos o os nossos documentos. N'este ponto estou inteiramente de accordo com o que disso um dos membros da maioria, relator de um dos pareceres da commissão de verificação de poderes.

Estou, portanto, convencido de que a maioria está resolvida a esgotar este cálix das suas amarguras, approvando tambem esta eleição, como tem approvado outras, que não podiam, nem deviam ser approvadas; e termino, declarando que, se entrei n'este debate, foi porque as palavras do illustre deputado a isso me levaram.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Gomes Teixeira: - Como o illustre deputado não refutou os meus argumentos a favor da conclusão do parecer, vou responder sómente a uma observação do s. ex.ª

Disse s. ex.ª que para a maioria d'esta camara não tem valor as provas judiciaes, como se viu na eleição de Ceia.

Repare, porém, o illustre deputado que de um facto particular não se póde deduzir um principio geral. Com effeito, dos deputados que approvaram a eleição do Ceia, podiam uns decidir-se por informações particulares, outros por áquelles dos documentos judiciaes que lhes eram favoraveis, outros pela syndicancia administrativa.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o parecer.

O sr. Alfredo Oliveira (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal.

Consultada a camara decidiu afirmativamente.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo, os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho e Mello, Silva Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Alberto Carneiro, Gonçalves Crespo, Sá Brandão, Lopes Mendes, Carrilho, Telles do Vasconcellos, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Bernardo de Serpa, Caetano de Sousa Carvalho, Sanches de Castro, Diogo de Macedo, Domingos Moreira Freire, Eduardo Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Mota e Vasconcellos, Fonseca Osorio, Gomes Teixeira, Sousa Pavão, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, João Ferrão, Neves, J. J. Alves, Dias Ferreira, Ferraz de Pontes, José Frederico, Namorado, Sousa Monteiro Junior, Taveira Pinto de Menezes, Almeida Macedo, Luiz Garrido, Faria e Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Barroso, Jacome Correia, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Sieuve de Menezes, Pereira Carrilho, Francisco Costa.

Disseram rejeito, os srs.: Adriano Machado, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Anselmo Braamcamp, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco de Albuquerque, Gomes do Castro, Melicio, Almeida e Costa, Ornellas Matos, Laranjo, José Luciano, M. J. Gomes, Miranda Montenegro, Ferreira de Mesquita.

Ficou, portanto, approvado o parecer por 69 votos contra 18, e foi proclamado deputado o sr. Manuel José Vieira.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Participo a v. ex.ª que está constituida a commissão de infracções, tendo nomeado para presidente ao sr. visconde da