O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

408

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Nos meios é que divergimos. O contencioso administrativo vae desapparecendo gradualmente de entre nós, e ha de desapparecer. Muitas attribuições que pertenciam até aqui aos tribunaes do contencioso administrativo, pela reforma administrativa vão passar para os tribunaes judiciaes. Tambem eu quero a suppressão do contencioso administrativo, mas quero-a gradual, quero que os povos se vão acostumando a reconhecer competencia nos tribunaes judiciaes para resolver estas questões. Mas isto ha de fazer-se com o tempo. Têem sido estas as minhas idéas, e posso attestar que na commissão encarregada de fazer uma lei ácerca do recrutamento, da qual eu tive a honra do fazer parto, entendeu-se que muitas das attribuições que em materia de recrutamento até agora pertenciam aos tribunaes administrativos podiam passar para os tribunaes judiciaes. (Apoiados.)

Creio que na reforma eleitoral que se está fazendo actualmente, se transferem para os tribunaes judiciaes attribuições que pertenciam aos tribunaes administrativos. (Apoiados.)

Por consequencia já o illustre deputado vê que o governo, os membros da maioria da camara, emfim o partido regenerador, não é completamente defensor do contencioso administrativo; quer que se vão transferindo as attribuições que tinham os tribunaes administrativos para os tribunaes judiciaes, mas gradualmente, e é essa, segundo o meu systema, a maneira de realisar a reforma que o illustre deputado deseja.

A reforma administrativa estabelece tambem que quando as juntas geraes não façam o seu orçamento, o governo deve supprir essa falta. Diz o illustre deputado: «Pois o governo é que ha de fazer os orçamentos das juntas geraes? Quem os deve fazer é o parlamento».

Eu digo ao illustre deputado, que os parlamentos não são constituidos para fazer os orçamentos das juntas geraes de districto. (Apoiados.)

Confesso que, se porventura vigorasse a idéa do illustre deputado, eu tinha grande diffieuldade em fazer, por exemplo, o orçamento da junta geral do districto de Villa Real.

Esses orçamentos deve fazel-os o governo, porque o governo póde receber todos os esclarecimentos necessarios por intermedio dos governadores civis; e nós que representantes temos nas localidades que nos mandem esses esclarecimentos?

O fazer esses orçamentos é, pela propria natureza de facto, uma attribuição do poder executivo.

Nem mesmo pela indole das suas funcções póde o poder legislativo approvar os orçamentos das juntas, porque nós só tratamos de interesses geraes da nação.

O illustre deputado lastimou que, pela reforma que se discute, dessemos ás juntas geraes a faculdade de verificar os poderes dos seus membros.

Nós pensavamas que introduzindo este principio não faziamos mais do que acceitar uma doutrina que se encontra na legislação belga, e que tem produzido excellentes resultados.

Não é o poder judicial o competente para verificar os poderes do parlamento ou das assembléas locaes, como se afigurou ao illustre deputado.

Esses poderes verificam-se mais pela equidade que pela applicação restricta do direito.

Se concedermos esta faculdade ao poder judicial, o illustre deputado ha de ver que uma grande parte do eleições, tanto para o corpo legislativo como para os corpos locaes, hão de ser annulladas, porque o poder judicial decide restrictamente em harmonia com a lei.

Se esse assumpto tem de ser regulado por um principio de equidade, ninguem o póde applicar melhor que os corpos de que fazem parte os membros, cujos poderes têem de ser verificados.

Isto reconheceu a Belgica com relação ás localidades: e o sr. Sampaio, acceitando esta indicação, obedeceu completamente aos principios liberaes.

Chegámos a um assumpto importante; á questão da organisaeão da fazenda municipal.

O illustre deputado e meu amigo começou por censurar o systema da fazenda municipal exarado na reforma em discussão. Diga s. ex.ª que não se devia admittir o imposto que estabelecemos ali.

A camara sabe já quaes são as disposições que temos na reforma a este respeito; podem ser collectados todos os generos postos á venda quer a retalho quer em grosso.

Diz o illustre deputado que ha uma duplicação de imposto. Não ha, porque o artigo 123.º diz que «o imposto indirecto paga-se por uns tantos réis lançados sobre os genero consumidos no concelho; a caracteristica do imposto é o facto do consumo «.Evidentemente não póde haver duplicação de imposto; as mercadorias compradas para revender não estão sujeitas á disposição do artigo. Só o estão os generos comprados para consumo. Por conseguinte aqui tem o illustre deputado como está resolvida a difficuldade que s. e.x.ª apresentou. Não póde o mesmo genero ser collectado duas vezes pela simples rasão de que não póde duas vezes ser consumido. A maior difficuldade que o illustre deputado achou n'este systema da fazenda municipal desappareceu completamente.

Diz s. ex.ª que «nâo se póde admittir esta liberdade que nós concedemos ás camaras municipaes para tributarem todos os generos, e que ora necessario estabelecer uma certa selecção entre contribuições directas e contribuições indirectas municipaes». Eu posso asseverar a s. ex.ª que nós não alterámos em cousa alguma a actual organisação da fazenda municipal; concedemos ás camaras municipaes a faculdade de collectarem á sua vontade, todos os generos, não estabelecendo relação entre contribuição directa e contribuição indirecta, porque não o deviamos fazer.

Eu estudei esta questão da organisação da fazenda municipal em todos os districtos e em todos os concelhos do paiz, servindo-me para isso dos documentos que havia no ministerio do reino e que foram publicados ha dois annos.

Sabe v. ex.ª o que eu vi? Vi uma variação completa de districto para districto, de concelho para concelho.

Havia concelhos em que a contribuição directa municipal era de 100 por cento sobre as contribuições geraes do estado; outros concelhos onde não havia contribuição municipal directa; n'estes a receita provinha unica o exclusivamente da contribuição directa, n'aquelles da indirecta; outros, finalmente, não tinham contribuição directa nem indirecta, sendo a sua receita extrahida dos bens municipaes, como o concelho de Barrancos no districto de Beja.

Ora, encontrando esta variação de districto para distrito, de concelho para concelho, que se havia de fazer n'esta reforma? Apresentar uma disposição que fosse em harmonia com a variação, harmonisando-se, assim com a tendencia dos povos.

Foi esse o nosso estudo, o nosso trabalho.

Démos completa liberdade ás camaras municipaes para collectar. O principio da variabilidade das contribuições existente nos costumes da sociedade portugueza apparece consignado na lei.

Se estabelecessemos a uniformidade, então é que íamos fazer uma violencia aos concelhos. Se estabelecessemos a uniformidade então é que iríamos quebrar as tradições e os costumes dos povos, e fazer talvez a revolução que o illustre deputado tanto receia. (Apoiados.)

Estudámos os elementos positivos, e resumimos esses elementos em ordem a apresentar o seu pensamento n'uma disposição legal; e parece-me, repito, que não devia ser, n´este caso, outro o trabalho do legislador.

Eu podia ler á camara, mas não leio, para não a fatigar muito, e mesmo para me não fatigar demasiadamente a mim, uma relação das contribuições de alguns dos districtos do paiz. Essa relação confirma o principio que enunciei.