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SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1888 549

nho o mais pequeno receio de poder ser accusado de ter commettido a minima illegalidade.

Com respeito aos documentos a que s. exa. se referiu, relativamente á creação do julgado municipal em Mondim de Basto, creio que effectivamente n'esse parecer vem o requerimento da camara municipal pedindo a creação do julgado.

Depois d'isso foram ouvidas, creio ou, as repartições competentes, como se ouvem sempre, porque effectivamente uma das condições a que deve obedecer a creação dos julgados municipaes é a da distancia da maioria da população a mais de 15 kilometros da sede da comarca. Portanto, esse processo está em andamento; e o illustre deputado comprehende perfeitamente que, emquanto o processo não estiver findo, eu não posso mandal-o para a camara. O que posso é pol-o desde já na secretaria á disposição do illustre deputado, visto que não é segredo da justiça, e quando s. exa. quizer póde ir examinal-o.

Em resultado d'esse processo ou se ha do crear ou não se ha de crear o julgado municipal, mas o que posso desde já afiançar ao illustre deputado é que o hei de crear, se entender que é de conveniencia creal-o; o governo verifica se se deve ou não deve crear o julgado e depois de verificadas essas condições de legalidade, o governo e que é o juiz da conveniencia da sua creação.

A minha obrigação é que não posso crear o julgado municipal contra as prescripções da lei...

(Interrupção do sr. Silva Cordeiro.)

Não tenho poder de interpretar leis, isso pertence ao poder legislativo; mas o illustre deputado ha do ver a resolução que tomo n'esse processo, depois póde todos os documentos e vê se procedi ou não legalmente; o que posso dizer é que hei de applicar o decreto de 29 de julho nos termos em que deiva ao governo a liberdade de crear julgados municipaes.

O sr. Silva Cordeiro: - Verificado pelo processo, que a maioria da população está a menos de 15 kilometros da séde da camara de Celerico de Basto, v. exa. entende que esse julgado póde ser orçado legalmente?

O Orador: - V. exa. espera que eu lhe diga, que hei de commetter uma illegalidade? Não tenho tenção de praticar illegalidades, tenho a consciencia de que ainda as não pratiquei e espero não as praticar, (Apoiados.) aliás serei como aquelle celebre personagem, que fazia versos sem se sentir! (Riso)

Portanto, repito, que hei de verificar se esse processo está nas condições precisas do decreto de 29 de julho e se entender que é de conveniencia a creação d'esse julgado municipal, e se estiver nas condições d'esse decreto, o que é facil de verificar, hei de applicar as suas disposições, creando esse julgado municipal. Esta é a resposta que tenho a dar.

O sr. Silva Cordeiro: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara se permitte que alterando se a ordem da inscripção, use segunda vez da palavra sobre este incidente.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

O sr. Silva Cordeiro: - (O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Alves de Moura: - Sr. presidente, pedi a palavra no intuito de me referir ao projecto de lei, apresentado na sessão de 17, pelo illustre deputado e meu muito particular amigo, o sr. Alfredo Pereira, e tambem pedir ao nobre presidente de ministros e ministro do reino algumas explicações sobre assumptos de instrucção publica.

O projecto de lei de iniciativa do illustre deputado tende a melhorar as condições e situação dos empregados telegrapho-postaes.

Senti não estar presente á sessão de 17, porquanto subscreveria gostosamente o mencionado projecto, que, quando convertido em lei, attenderia certamente as justificadas representações o reiterados pedidos que por parte d'aquelles funccionarios têem sido feitos, e de que ainda na sessão passada o illustre parlamentar o sr. Eduardo José Coelho, outros deputados e eu, fomos advogados, mostrando as precarias condições em que se achavam aquelles servidores do estado, attentas as suas circumstancias, exigindo-se-lhes habilitações, seriedade, honradez e um trabalho quasi assiduo e por vezes fatigante, ao passo que a remuneração por tal serviço era excessivamente escassa.

Associando me, pois, sr. presidente, ao pensamento do illustre deputado e ás ponderações que naturalmente havia de expender por essa occasião, vista a especial competencia de s. exa. n'este ramo de serviço publico, junto tambem a minha humilde voz ás suas palavras e ouso pedir ás illustradas commissões de obras publicas e de fazenda para que dêem o seu parecer o mais breve possivel sobre o mencionado projecto.

Sr. presidente, visto estar com a palavra, embora não esteja presente o sr. ministro do reino, aproveito a presença do sr. ministro da justiça, porque de certo s. exa. obsequiosamente transmittirá as poucas considerações que vou fazer, sobre outro assumpto, relativo á instrucção publica, quer sobre o programma que no anno passado foi publicado pelo conselho de instrucção publica para os exames de admissão aos lyceus, quer com relação á epocha em que devem realisar-se os exames elementares, feitos nas camaras municipaes.

Em relação ao primeiro ponto, o conselho de instrucção publica apresentou o anno passado um programma tão largo, tão amplo, e porventura excessivo nas suas exigencias, que, da parte das corporações e dos funccionarios a quem está incumbido este serviço, e de todos a quem estes assumptos são familiares, suscitou considerações que, sem duvida alguma, significavam como eram bastante elevadas as exigencias do programma.

Supponho que o nobre ministro do reino algumas providencias tomou no sentido de ser modificado o respectivo programma.

Creio mesmo que o conselho superior já apresentou algum trabalho n'este sentido, segundo informações que pude obter.

Mas como está proxima a epocha em que esses exames devem ser feitos, desejava que s. exa. dissesse com a maxima franqueza se tencionava mandar publicar essa alteração o mais rapidamente possivel. V. exa., a camara e o sr. ministro da justiça, a quem peço que transmitta ao seu collega do reino estas reflexões, comprehendem a vantagem instante que ha n'isto, attendendo a que a epocha d'esses exames está muito proxima. Segundo as disposições regulamentares deve ser em abril, e estando nós em fevereiro, pouco tempo resta para se fazer conhecer a alteração a esse programma, se porventura foi alterado, como supponho, na parte que tinha suscitado alguns reparos, por ser sensivelmente excessivo em relação á idade dos alumnos que se preparam para exame.

É este o primeiro ponto sobre que desejava trocar algumas explicações com o sr. ministro do reino.

O segundo ponto diz tambem respeito á instrucção primaria, mas refere-se á epocha dos exames chamados elementares, que são feitos no mez de julho.

Os exames chamados elementares, são habilitação necessaria e indispensaveis para os de admissão aos lyceus.

Foi de certo uma medida altamente conveniente separarem-se as duas epochas d'esses exames, para não incidirem, como antigamente, na mesma occasião; principalmente nos lyceus de maior concorrencia não podia tal serviço correr com a regularidade que era para desejar.

Mas tendo-se em vista adoptar uma providencia, caíu-se n'um grande erro e n'um grande inconveniente, porque devendo separar-se as duas epochas, a dos exames elementares realisados na séde dos municipios, e a dos exames de admissão nos lyceus, transferiram-se aquelles para uma epocha muito distante, de maneira que os alumnos habili-