O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 616

616

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

(Continuado do numero antecedente)

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz o bacharel Manuel Pinto de Araujo, deputado da nação, que, n'esta qualidade, precisa se lhe mande passar por certidão, e do teor, o conteudo dos autos investigatorios ultimamente enviados a este juizo pelo administrador do concelho d'esta vara, os quaes versam sobre uns tiros disparados contra o irmão do dito administrador, uma busca dada á casa da companhia e armazens de D. Antonia Ferreira, na Ameixieira, uma resistencia feita por um tanoeiro de Antonio Bernardo Ferreira e uns tiros disparados do armazem já referido, da qual certidão o supplicante pretende fazer uso no parlamento, caso seja necessario.

Pede a v. ex.ª, sr. dr. juiz de direito, mande se passe a certidão na fórma requerida e em termos. — E. R. M.ce — Manuel Pinto do Araujo.

O escrivão Carneiro passe a certidão requerida. Regua, 28 de janeiro de 1864. = Sousa Pires.

José Gomes Carneiro Junior, um dos escrivães de direito n'esta comarca, etc.

Certifico o faço certo, para constar aonde convier, em como em meu poder e cartorio se acham os autos de investigação pedidos por certidão, dos quaes o seu teor é o seguinte:

Auto de investigação Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de 1863, aos 15 dias do mez de dezembro do dito anno, n'esta administração do concelho do Peso da Regua, pelo respectivo administrador do mesmo o bacharel Alfredo de Figueiredo Perry foi dito que tendo mandado, na noite do dia 21 de novembro proximo passado, o cidadão Augusto de Figueiredo Perry á cidade de Lamego, seriam onze horas da noite, pouco mais ou menos, a fim de entregar ao commandante do corpo de infanteria n.° 9 um officio, requisitando mais força para a manutenção do socego publico, foram-lhe disparados alguns tiros quando o mesmo atravessava na barca de passagem o rio Douro; mandava que, para conhecimento e punição d'este criminoso facto, se procedesse á inquirição de testemunhas, e lavrar o presente auto que assigna, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Alfredo de Figueiredo Perry. — Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Testemunha

José Correia Bordallo, casado, proprietario, residente no Cáes de Cima da Regua, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse que seriam onze horas da noite do dia 21 de novembro proximo passado, acompanhando elle, testemunha, o cidadão Augusto de Figueiredo Perry, que ia á cidade de Lamego levar um officio ao commandante de infanteria n.° 9, ao botarem a barca para o outro lado e desviado d'esta margem a distancia de tres metros, lhe foram disparados para a dita barca cinco tiros que partiram das immediações da casa da companhia da Regua, não sabendo ao certo quaes foram os auctores d'este attentado; mas suppondo serem do numero d'aquelles que tinham entrado na villa armados com o intuito de promover desordens, assaltar a casa da camara e desarmar a força militar e cabos de policia que rondavam para manter o socego publico. E nada mais disse, e assignou com elle administrador, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — José Correia Bordallo.

Testemunha

Francisco Pereira, solteiro, creado de servir, residente n'este logar da Regua, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo exactamente o que depoz a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e achou conforme a verdade, e assignou de cruz este depoimento e o sr. administrador o nome por inteiro, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Alfredo de Figueiredo Perry. — de Francisco Pereira (uma cruz) Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Testemunha

Bernardo Monteiro, solteiro, proprietario, residente n'este logar da Regua, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que elle testemunha tinha na noite de 21 de novembro passado na barca de passagem o individuo mencionado no mesmo auto, e por isso vira e observára tudo exactamente o que jurou a primeira testemunha a cujo depoimento se refere, e nada mais disse, e este assigna com elle administrador depois d'este e aquell'outro depoimento lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Perry — Bernardo Monteiro.

Página 617

617

Auto de investigação

Anuo do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos quinze dias do mez de dezembro do dito anno, n'esta administração do concelho do Peso da Regua, pelo administrador do mesmo, o bacharel Alfredo de Figueiredo Perry, foi dito que tendo elle na madrugada do dia 22 de novembro proximo passado procedido a uma visita e reconhecimento na casa da companhia dos vinhos, e num armazem sito na rua da Ameixieira, pertencente a Francisco José da Silva Torres, por lhe ser asseverado ali se achar reunido grande numero de homens armados, com o fim de promoverem a desordem, apossando-se por meio da violencia da casa da camara aonde se fazia a eleição municipal, sendo ali encontrados cerca de cento e cincoenta homens de fóra da villa, e que não eram eleitores, ou se o eram, não votavam n'esta assembléa, não apparecendo porém armados n'esta occasião, apesar de evidentemente ali existirem; e não procedendo á busca das mesmas armas por isso que tanto a casa da companhia como o armazem sendo edificios espaçosos e entulhados com grande numero de pipas onde se diz ellas se achavam escondidas, não era facil discobri-las sem gastar talvez uns poucos de dias na sua procura, ao que obstou a necessidade que tinha de comparecer noutros locaes aonde a sua presença era reclamada para a manutenção do socego publico; mandava que para inteiro conhecimento do exposto se procedesse ao inquerito das testemunhas ao diante produzidas, e para constar se lavrasse o presente, que assigna, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Alfredo de Figueiredo Perry. — Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Primeira testemunha

Joaquim Julio Villela, casado, proprietario, residente n'este logar da Regua, testemunha notificada e ajuramentada nos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que na madrugada do dia 22 de novembro proximo passado, vira elle testemunha, por occasião em que elle administrador entrou na casa da companhia dos vinhos com o commandante da força que aqui se achava, saír pela porta da cozinha da mesma casa uma porção de homens, que seriam de trinta a quarenta pessoas, e que era voz publica que esta gente era destinada a assaltar a casa da camara, na occasião da eleição camararia.

Mais disse, lhe constou que por essa occasião por outras portas que a dita casa tem, havia saído outra porção de gente, e nada mais disse, e assignou com elle administrador depois d'este lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Joaquim Julio Villela.

Segunda testemunha

Miguel Augusto Cardoso e Castro, casado, proprietario e regedor d'esta parochia do Peso da Regua, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que sabe, pelo ver e presencear, que na noite do dia 21 de novembro proximo passado, amanhecendo para o dia 22 foi chamado pelo administrador do concelho para o acompanhar á casa da companhia, e logo que ali chegou, foi mandado pelo mesmo administrador acompanhado de uma escolta de soldados para as portas do armazem do sr. Francisco José da Silva Torres, sito na rua de Ameixieira, dizendo-lhe o mesmo administrador que esperasse ali por elle, guardando que não saísse gente dos mesmos armazens; chegado que foi o mesmo administrador, bateu á porta primeira e segunda vez, e elle testemunha vendo a demora que havia em se abrir a porta, olhou pela fechadura e vendo grande reboliço dentro, de homens, uns para aqui, outros para ali, bateu elle testemunha e em seguida foi aberta pelo feitor dos mesmos armazens, onde entrou com o commandante da força o administrador, ficando elle testemunha á porta, vendo dentro uma porção de homens desarmados, não podendo elle testemunha especificar o numero dos mesmos; e nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que e escrevi. — Perry. — Miguel Augusto Cardoso e Castro. Terceira testemunha

Manuel Joaquim da Costa Santos, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que jurava o mesmo exactamente que depoz a segunda testemunha relativo ao que diz respeito ao armazem do Torres, acrescentando mais que vira subir elle administrador e commandante da força que aqui se achava pelas escadas da entrada da casa da companhia, batendo a porta da mesma cozinha, a qual lhe foi aberta por Francisco Antonio Monteiro; n'este acto viu saír o mesmo com uma porção de homens desarmados, e viu as janellas da parte da praça cheias de homens, e na cozinha tambem se achava uma porção de homens, tendo na noite de 21 visto tambem de lá saír bastantes homens pelo lado do sul; e nada mais disse, e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Manuel Joaquim da Costa Santos.

Auto de investigação Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 18 dias do mez de dezembro do dito anno, n'esta administração do concelho do Peso da Regua, pelo respectivo administrador do mesmo, Alfredo de Figueiredo Perry, foi dito que na noite de 21 de novembro proximo passado sendo encontrado encostado á casa d'esta administração pela policia que andava rondando, um individuo chamado Campos, tanoeiro, ao serviço de Antonio Bernardo Ferreira, se tornando-se o mesmo suspeito, foi pela mesma policia reconhecido, e com effeito lhe foram encontradas duas pistolas e um punhal que a muito custo deixou tirar lhe, e sendo conduzido para o corpo da guarda pôde o mesmo evadir-se; mandei que para verdadeiro conhecimento do dito facto se procedesse ao inquerito das testemunhas ao diante produzidas, e para constar se lavrasse o presente que assigna, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. — Joaquim Manuel de Seixas Vaz.

Primeira testemunha

Manuel Joaquim da Costa Santos, casado, proprietario, residente na Regua, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que na noite de 21, seriam dez horas, vindo pela praça acima e mais alguns cabos de policia, vira um homem encostado á casa d'esta administração, e perguntando-lhe o que ali fazia nada lhe respondêra, e que vira o mesmo trazia o cabo de um punhal a saír lhe por entre o colete, o qual lhe tirou e fez prender, encontrando-lhe mais duas pistolas, uma das quaes elle testemunha conserva em sem poder, e a outra não sabe a quem foi entregue, assim como dois massos de polvora que o mesmo trazia; nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, que o subscrevi. — Manuel Joaquim da Costa Santos.

Segunda testemunha

Luiz Pinto de Sousa, casado, vive de sua agencia de solicitador, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que sabia, pelo ver e presencear, que os cabos de policia e juiz eleito encontraram encostado á casa da camara um homem ao qual deram a voz de preso, e principiando a examina-lo dizendo-lhe que desse as armas que trazia, elle as não quiz dar, sendo preciso tirar-lh'as á força; nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Luiz Pinto de Sousa. Terceira testemunha

Antonio Bernardino de Mendonça, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo exactamente que depoz a segunda testemunha, cujo depoimento lhe foi lido e achou conforme; nada mais disse e assignou com elle administrador depois de lhe ser lido este por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Antonio Bernardino de Mendonça.

Auto de investigação

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 15 dias do mez de dezembro do dito anno, nesta administração do concelho do Peso da Regua, pelo respectivo administrador do mesmo, o bacharel Alfredo de Figueiredo Perry, foi dito que na noite do dia 21 de novembro proximo passado chegando ao seu conhecimento que no armazem sito na rua da Ameixieira, pertencente a D. Antonia Adelaide Ferreira e marido Francisco José da Silva Torres, estavam homens armados que dispararam tiros sobre os soldados e cabos de policia que n'aquella noite por sua ordem andavam rondando para evitar desordens ou tumultos, mandára que para verdadeiro conhecimento d'este criminoso facto se procedesse ao inquerito de testemunhas ao diante produzidas, e para, constar se lavrasse o presente que assigna, lida por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi e assigno. = Alfredo de Figueiredo Perry = Joaquim Manuel de Seixas Vaz. Primeira testemunha

Joaquim Alves Fernandes, solteiro, proprietario, de idade quarenta annos, residente nas Fontainhas, d'esta villa, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que na noite do dia 21 do proximo passado seriam oito para nove horas, I dirigindo-se elle testemunha, por ordem d'elle administrador com outros individuos e alguns cabos de policia, para o fim da rua da Ameixieira, indo na sua frente um pouco adiante alguns soldados, ao chegar á porta do armazem de D. Antonia Adelaide Ferreira e seu marido Francisco José da Silva Torres, sentiram rebuliço de gente dentro da porta, e approximando-se da mesma porta e perguntando o que era aquelle barulho, lhe responderam de uma janella que está por cima da porta com alguns tiros, a que immediatamente responderam da rua, não sabendo se foram os soldados ou os cabos de policia que ali estavam; porém não ficou ninguem ferido de parte a parte, e no dia seguinte viu na parede fronteira ao armazem algumas buracas que pareciam ser feitas com balas e quartos.

Mais disse, que por essa occasião, e depois tem ouvido dizer, que dentro d'aquelle armazem estava muita gente armada que para ali tinha mandado o sr. Torres, para aggredirem a casa da camara e atacarem a policia que rondava pelas ruas, o que na mesma noite era confirmado por alguns que foram presos quando se dirigiam para o mesmo armazem; nada mais disse e assignou este seu depoimento, depois de lhe ser lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi, e assigna tambem o sr. administrador. — Perry. — Joaquim Alves Fernandes.

Segunda testemunha

Antonio Pereira de Carvalho, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntado pelo conteudo no auto retrò, disse que pelo ver e presencear, dizia e jurava o mesmo que a primeira testemunha, cujo depoimento lhe li, e este assigna com elle administrador comigo Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Antonio Pereira de Carvalho.

Terceira testemunha. José Pinto Medeiros, casado, proprietario, residente na Regua, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo exactamente que depoz a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e por isso este assigna com elle administrador e comigo Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — José Pinto Medeiros. Quarta testemunha

Manuel Pinto de Sousa, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha ajuramentada aos Santos Evangelhos. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo que jurou a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e achou conter a verdade, e só a verdade. E nada mais disse e assignou este, com elle administrador, lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry. — Manuel Pinto de Sousa.

Quinta testemunha

José Guedes Frias, casado, proprietario, residente n'esta villa, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntada pelo constante do auto retrò, disse que vira e presenciára tudo exactamente, o que expressamente declara a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido e ao mesmo se referiu em tudo; e nada mais disse, e este assignou com elle administrador depois de lido por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry — José Guedes de Frias.

Sexta testemunha

Amaro Monteiro Salgado, casado, negociante e proprietario, residente n'este logar da Regua, testemunha notificada e ajuramentada. Perguntada pelo conteudo no auto retrò, disse o mesmo que depoz a primeira testemunha, cujo depoimento lhe foi lido, e achou conter a verdade e só a verdade, e nada mais disse e este assignou com elle administrador, lido este por mim Joaquim Manuel de Seixas Vaz, escrivão que o escrevi. — Perry — Amaro Monteiro Salgado.

Não se contém mais em os autos pedidos por certidão que aqui fiz passar dos proprios autos que ficam em meu poder, e cartorio a que me reporto e com os quaes esta conferi subscrevo e assigno com outro official de justiça comigo ao concerto abaixo assignado, e de acharmos conforme damos fé. Peso da Regua, 30 de janeiro de 1864. — E eu José Gomes Carneiro Junior, que a subscrevi e assigno —Conferida por mim escrivão, José Gomes Carneiro Junior. — E comigo contador, Antonio Augusto Rodrigues Pacheco.

D'esta 1726 réis. = Pacheco.

Diz Agostinho da Rocha e Castro, eleitor recenseado d'esta villa, que precisa que do processo eleitoral das eleições municipaes do concelho de Santa Martha a que se procedeu no dia 22 do mez passado, se lhe passe por certidão que faça fé a acta da constituição da mesa, a acta da eleição e o numero dos eleitores recenseados no concelho.

Pede V. ex.ª, sr. governador civil, se digne manda-la passar com urgencia por ser destinada a instruir requerimentos sobre negocios eleitoraes — E. R. M.ce Villa Real, 21 de dezembro de 1863. = Agostinho da Rocha e Castro.

Passe. = Governo civil de Villa Real, 23 de dezembro de 1863. = J. Barbosa.

Francisco Antonio de Carvalho, primeiro official servindo de secretario geral do governo civil do districto de Villa Real, etc.

Certifico que na secretaria d'este governo civil existe o processo da eleição da camara municipal do concelho de Santa Martha de Penaguião e do juiz ordinario do julgado da mesma villa, a que se procedeu em uma só assembléa no dia 22 do mez de novembro ultimo, e que o teor das actas d'aquella eleição, que fazem parte do referido processo, é o seguinte:

Acta da eleição da mesa definitiva da assembléa eleitoral do concelho de Santa Martha de Penaguião na igreja matriz da freguezia de S. Miguel para a eleição da camara municipal e juiz ordinario para o biennio de 1864 e 1865 na fórma abaixo.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro pelas nove horas da manhã, na igreja da freguezia de S. Miguel, matriz d'este concelho de Santa Martha de Penaguião, compareceu o presidente da camara da mesmo Manuel Justino de Almeida Carvalhaes, para em cumprimento do preceito do artigo 51.º do codigo administrativo presidir á eleição da camara municipal, e juiz ordinario relativo ao biennio de 1864 e 1865, por haver n'este concelho uma unica assembléa; reunida esta, por elle presidente, lhe foram propostos para escrutinadores os cidadãos eleitores João Ferreira da Costa e Silva e Ignacio Osorio Sarmento de Figueiredo; para revesadores Antonio Alvares Seixas e Rodrigo Teixeira de Almeida Coutinho Vaz; e para secretarios Manuel Tristão de Araujo Figueiredo e José Pereira Cabral, e convidou os eleitores presentes a darem signal de approvação ou desapprovação da mesa proposta, e sendo ella unanimemente approvada, declarou elle presidente constituida a mesa provisoria, convidando os vogaes a tomarem seus logares, e pela assembléa foi igualmente declarado que ella unanimemente proclamava e elegia vogaes da mesa definitiva aos que compunham a mesa provisoria, proseguindo-se com ella nos trabalhos eleitoraes, para evitar-se o do escrutinio; e constituida assim a mesa definitiva e affixado o competente edital á porta da igreja, como é expresso na lei, mandou a mesa lavrar esta acta, que eu José Pereira Cabral, secretario a escrevi, li á assembléa e com a mesa assigno. E declaro que estando a acta lavrada nos termos expostos, a mesa não a assignou, porque dois membros d'ella e o seu presidente e um secretario abandonaram os seus logares e se retiraram da assembléa, indo por consequencia esta sómente assignada por mim secretario. — O escrutinador, João Ferreira da Costa Silva. — O revesador, Antonio Alvares Seixas. — O secretario, José Pereira Cabral.

No dia, mez e anno retrò declarado, constituida a mesa definitiva, como exposto fica na acta precedente, e ainda an-

Página 618

618

tes de retirados da mesa o presidente e os dois membros e secretario, na presença de toda a mesa e assembléa, reunidos os parochos das freguezias e regedores de parochia, que tomaram alternadamente o logar competente na mesa que se achava collocada no centro da igreja, onde o accesso a ella era facil e livre, achando-se patentes os cadernos do recenseamento dos eleitores e elegiveis, pelo presidente foi declarado que ía proceder-se á eleição já mencionada; e em começo do acto e primeiro que tudo lançou elle suas listas nas respectivas urnas, que se achavam collocadas em cima da mesa com os competentes dísticos, e em seguida o mesmo fizeram o restante dos vogaes, dando-se nos cadernos a devida descarga; e procedendo-se depois á chamada de todos os eleitores, foram estes entregando as suas listas dobradas ao presidente da assembléa, que, depois de feitas as competentes descargas por ambos os secretarios em ambos os cadernos do recenseamento, as lançava nas urnas a que respeitavam.

Concluido este acto fez-se a chamada geral dos eleitores que não tinham votado, e sendo sol posto declarou o presidente com a mesa que, em conformidade com a lei, tinha a eleição de continuar no dia de ámanhã pelas nove horas da manhã, e por isso passava a fechar as urnas, como com effeito elle presidente fechou cada uma com tres chaves, arrecadando uma de cada uma das urnas, e entregando duas tambem de cada uma das urnas a cada um dos escrutinadores.

Fechadas assim as urnas e tratando-se de as lacrar houve polemica entre a assembléa e o presidente da mesa e administrador do concelho, querendo a assembléa que as urnas depois de lacradas fossem encerradas em um cofre fechado á chave, ficando esta em poder do presidente, e o cofre col locado em cima da mesa que se achava collocada no centro da igreja, e pondo-se-lhe luzes ficasse a igreja aberta, para assim ser facil a guarda d'elle não só pela força armada, que se achava presente, mas pelos eleitores que o quizessem fazer.

O presidente da mesa e administrador do concelho foram de opinião que sim se fechassem as urnas em um cofre, e que se collocasse em cima da mesa, mas que havia de ficar a igreja fechada e guardada de fóra pela força armada.

Não se conformando a assembléa com esta opinião, por isso que queria e era o mais prudente que a igreja fica-se aberta para ser facil a guarda das urnas por quem quizesse, e havendo n'este acto vozes da parte da assembléa que o administrador do concelho tinha dentro da igreja escondido um individuo para arrombar as urnas e introduzir-lhes listas á sua vontade, e conhecendo-se por exame a que se procedeu ser isto verdade, pois se encontrou dentro da sacristia a Joaquim Carlos Moreira, official do administrador, embuçado em uma capa, coberto de teias de aranha, signal este evidente de ter estado escondido na casa da fabrica, cuja porta se achava aberta.

Conhecendo pois a assembléa que suas suspeitas, ou para melhor dizer realidades, eram bem fundadas, começou a clamar contra o administrador do concelho, fazendo-lhe patentes as suas más intenções, improprias da auctoridade, e como alguns de seus agentes viram descoberto os seus mal intencionados fins, e conhecendo pela votação que tinham a eleição perdida, se lançaram precipitadamente ás urnas, chegando a apoderar-se d'ellas, e a arrombar dois aloquetes da urna que continha as listas para juiz ordinario, ficando sómente fechada com um aloquete.

E como esse facto desse logar a grande barulho, empregou elle administrador contra a assembléa a força armada, persuadido que com este meio e no meio da confusão poderia conseguir os seus mal intencionadas intentos; mas não o conseguiu porque a assembléa, arrancando das mãos dos ladrões as urnas, as conservou.

Socegado o tumulto se conheceu que a urna, que continha as listas para juiz ordinario, estava esmagada em parte, e com dois aloquetes arrombados, e só fechada com um, mas em bom estado de guarda, e a outra urna em bom estado.

E como o presidente e dois vogaes da mesa, Rodrigo Teixeira, Ignacio Osorio e o secretario Manuel Tristão, tivessem fugido, a assembléa deliberou que as urnas se guardassem em um cofre fechado na fabrica da igreja, entregando-se a chave, como entregou, ao reverendo parocho d'esta freguezia, ficando a igreja guardada por grande numero de eleitores.

A assembléa resolveu se lavrasse a presente acta, que vae assignada pelo restante dos vogaes da mesa que se achavam presentes.

E eu José Pereira Cabral, secretario, a escrevi e assignei. — O escrutinador, João Ferreira da Costa Silva. — O revesador, Antonio Alvares Seixas. — O secretario, José Pereira Cabral.

No dia 23 de novembro corrente, sendo nove horas da manhã, appareceu grande numero de eleitores junto á igreja d'esta freguezia de S. Miguel, e esperando hora e meia não compareceu o presidente da assembléa, e dois membros da mesa, Ignacio Osorio Sarmento de Figueiredo, Rodrigo Teixeira de Almeida Coutinho Vaz, e secretario Manuel Tristão de Araujo Figueiredo; dahi a pouco compareceu o administrador d'este concelho com a força armada, e declarou que não consentia que a eleição continuasse, e depois de varias observações dos eleitores, ordenou que a igreja se abrisse, e que se reunisse a assembléa; que se procedesse á eleição, nomeando a assembléa os membros da mesa para substituir os que faltavam; e tomando a presidencia o vice-presidente da camara, e estando assim constituida a mesa, e em presença do administrador do concelho, este permittiu que as urnas se abrissem, tendo sido substituidos os membros que faltavam por José Taveira de Magalhães para escrutinador, e por Ayres Augusto Pinto Correia para revesador e por Bernardino Antonio Pereira de Sá para secretario, cuja substituição foi aceite pela assembléa; e não has vendo as chaves das urnas, que tinham levado o presidente e os membros da mesa que faltavam, foram as urnas abertas a pedido da assembléa e ordem da mesa pelo presidente novamente constituida, arrancando os aloquetes da urna que continha as listas da camara, cuja urna se achava fechada, e sem o menor vestigio de ter sido aberta, ou arrombada; e a outra urna que continha as listas para juiz, ordinario, se achava fechada com um aloquete, e no mesmo estado em que hontem se deixou e consta da acta precedente.

Abertas assim as urnas pelo presidente da mesa, foi declarado que marcava duas horas, como a lei recommenda, para se receberem as listas dos votantes eleitores que não tivessem votado, e n'este acto pelo administrador do concelho foi dito que protestava contra a validade das presentes eleições com o fundamento em que hontem 22 do corrente, junto á noite, ainda antes das urnas se acharem completamente cerradas, foram estas subtrahidas por alguns dos individuos presentes de entre o povo que n'essa occasião se sublevou.

Que com effeito elle administrador por algum tempo viu que ellas tinham desapparecido da mesa, sendo ao depois encontradas uma d'ellas sem dois dos cadeados com que tinha sido fechada.

Que elle administrador não podendo de per si só obstar ao tumulto fez vir a força que estava á sua disposição, e que quando com ella entrou apenas encontrou um dos membros da mesa, que ao depois tambem desappareceu, e que n'essa occasião é que vira as urnas nas circumstancias acima referidas.

Que com estes fundamentos entende que a eleição não pôde deixar de ser annullada, sendo como é verdade, que como é de presumir, durante o tempo do seu desapparecimento haviam de por certo as urnas ser viciadas, pois que nem podia deixar de ser este o fim que tinham em vista os individuos que a subtrahiram.

Que por isso, e em vista da desordem em que tudo se encontrou, o presidente da assembléa, e quasi toda a mesa que se achava constituida se ausentaram, desprezando a eleição.

Que elle administrador julga por isso estar a eleição insanavelmente nulla, e então contra ella por isso protesta.

Que ainda em segundo logar protesta contra a validade da eleição, fundado em que não pôde deixar de considerar intrusa a mesa posteriormente constituida, sendo como é certo que a primeiramente nomeada deixou só de apparecer por entender que a eleição por fórma alguma podia continuar, depois do que se havia passado, a não ser com muita irregularidade. Vendo a assembléa que se achava reunida em grande numero, que era falso o que dizia no seu protesto o administrador do concelho, requereu á mesa lhe mandasse tomar contraprotesto, e mandando o fizeram da maneira seguinte.

«Que o administrador do concelho falta formalmente á verdade quando assevera que as urnas desappareceram da mesa antes de estarem completamente cerradas, porque não só nunca saíram de cima da mesa, mas quando os seus agentes se apoderaram d'ellas se achavam fechadas cada uma com tres chaves, e se uma d'ellas soffreu uma esmagadella, e lhe arrancaram dois aloquetes, foi isto causado pelos esforços que a assembléa empregou para não serem tiradas, como não foram, decima da mesa, e não serem roubadas como elle administrador pretendia.

«Que as urnas appareceram hoje no mesmo estado em que hontem se tinham guardado, sem o mais pequeno vestigio ou indicio de terem sido abertas ou arrombadas, e mesmo descolladas, como tudo foi visto e examinado por elle administrador, e por toda a assembléa, já hontem quando se guardaram, e já hoje quando se foram buscar para continuar a eleição, e por isso é falso tudo quanto elle administrador allega em seu protesto, sendo elle só e unicamente culpado em todo o succedido pelas violencias empregadas, sendo uma d'ellas o collocar uma força armada de infanteria e cavallaria em numero de mais de setenta praças defronte do adro da igreja, em distancia de dez passos, para assim atemorisar os eleitores, e afugenta-los da urna, vedando-lhes com isto os seus mais sagrados direitos. Concluido assim este protesto, e passado o praso de duas horas, dentro do qual concorreram alguns votantes, mandou a mesa proceder á contagem das listas existentes nas urnas respectivas e á sua confrontação com as notas de descarga postas nos cadernos do recenseamento, em virtude do que resultou acharem-se na urna para a eleição da camara municipal 686 listas, e na urna das listas para juiz ordinario se acharam 655 listas, deixando muitos eleitores de entregar listas para esta eleição, sendo o numero de descargas contidas nos respectivos cadernos o mesmo de 686, de cuja differença de uma para a outra urna a mesa mandou se fizesse menção n'esta acta.

D'esta operação se affixou edital á porta da igreja: feito isto foi elle presidente tomando successivamente da urna das listas para a camara uma a uma, que alternadamente foram por elle entregues aos escrutinadores, que as liam em voz alta, e os nomes dos votados ou eleitos escriptos com os votos que cada um obteve, de que resultou ser a votação pelo modo seguinte:

Para vereadores da camara municipal: Antonio José Peixoto Vieira, com 487 votos; Antonio Augusto Correia Botelho, com 584 votos; Bernardo Antonio Pinto de Moura, com 474 votos; Francisco da Cunha Coutinho de Magalhães, com 590 votos; Pedro Guedes Correia de Sequeira Pinto, com 481 votos; Antonio de Sousa Sampaio, com 1 157 votos; Ignacio Osorio Sarmento de Figueiredo, com 154 votos; José Antonio Teixeira de Carvalho Vaz e Sousa, com 145 votos; Antonio José Lino de Magalhães, com 1 voto; Manuel Justino de Almeida Carvalhaes, com 41 votos; Rodrigo Teixeira de Almeida Coutinho Vaz, com 3 votos; dr. Manuel Joaquim de Almeida Paes Cardoso; com, 1 voto; dr. Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, com 3 votos; José Taveira de Magalhães, de Fontes, com 1 voto; João Ferreira da Costa e Silva, com 1 voto; José Joaquim da Silva Guimarães, com 2 votos.

Concluido o apuramento se affixou edital, como manda-a lei, á porta da igreja, contendo o numero dos votados, e se queimaram as listas na presença da assembléa.

Procedeu-se ao apuramento da votação para juiz ordinario, e observadas todas as formalidades legaes, e como recommenda a lei, houve em resultado serem votados os seguintes cidadãos:

Antonio Augusto Cardoso Pereira, com 550 votos; Manuel Joaquim Ribeiro dos Santos Pereira, com 176 votos; Narciso da Costa Oliveira, com 111 votos, João Ferreira, da Costa e Silva, com 105 votos; Manuel Justino de Almeida Carvalhaes, com 87 votos; Rodrigo Teixeira de Almeida Coutinho Vaz, com 65 votos; Diogo José Ferreira da Rocha, com 55 votos; João Pereira de Matos e Sousa, com 43 votos; Antonio Luiz Alves da Fonseca, com 35 votos; José Taveira de Magalhães, com 20 votos; Antonio Pereira de Sá, com 5 votos; Bernardino Januario Pereira da Costa, com 4 votos; dr. Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, com 2 votos; Antonio Augusto Guedes, com 2 votos; Ignacio Osorio Sarmento de Figueiredo, com 1 voto; Antonio José Lino de Magalhães, com 1 voto; José Antonio Teixeira de Carvalho Vaz e Sousa, com 1 voto; Antonio José Soares; Vaz; com 1 voto; José Tiburcio Julio Monteiro, com 1 voto.

Concluido por este modo o apuramento dos votos, mandou a mesa affixar edital á porta da igreja, em que se declarou o resultado da votação, e queimar as listas na presença da assembléa.

De tudo se lavrou a presente acta, que eu, José Pereira Cabral, secretario a escrevi, li e assignei com a mesa; — O presidente, Antonio Anastacio Machado. — -Escrutinador, João Ferreira da Costa e Silva. — Dito, José Taveira de Magalhães. — Revesador, Antonio Alvares Seixas. — Dito, Ayres Augusto Pinto Correia. — Secretario, Antonio Pereira de Sá. = Dito, José Pereira Cabral.

Outrosim certifico que no caderno dos eleitores do mencionado concelho, que serviu na sobredita eleição, se acham: inscriptos os nomes de 942 cidadãos;

Secretaria do governo civil do districto de Villa Real, 26 de janeiro de 1864. = Francisco Antonio de Carvalho. D'esta 1$680 réis. = Beires.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×