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RECTIFICAÇÕES

No Diario de Lisboa n.º 37, de 18 de fevereiro corrente, pag. 136, col. 1.ª, no discurso do sr. deputado Vidal, onde se lê = vinicolas = leia-se = viticolas =; onde se lê = outras = leia-se = as tres =. Na col. 2.ª, onde se lê = que facilita = leia-se = que facilitem =.

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

(Continuando do numero antecedente)

Ill.mo sr. — Diz Custodio José Alvares de Matos, de Villa Pouca do Aguiar, que precisa que por este juizo se proceda a exame de corpo de delicto indirecto, com as testemunhas abaixo nomeadas, sobre os factos seguintes:

Se a camara municipal d'este concelho, de Villa Pouca de Aguiar, designou as assembléas eleitoraes para a eleição da camara municipal, do biennio de 1864 e 1865, em sessão de camara de 9 de novembro de 1863, cuja eleição teve logar no dia 22 do referido mez de novembro, e se mandou affixar os respectivos editaes com a bastante antecipação de oito dias.

Se designou as quatro assembléas de Villa Pouca, Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes, nas respectivas igrejas d'estas povoações, templos espaçosos e accessiveis, aonde sempre as eleições se costumavam fazer, sendo composta a primeira assembléa das freguezias de Villa Pouca, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões, Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira composta das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles; e a quarta composta das freguezias de Urêa de Bornes, Capelludos, Valloura, Dragado e Pensalvos, tendo a primeira 264 eleitores, a segunda 413, a terceira 345 e a quarta 363.

Se todas as freguezias estavam ou não mui proximas, e até confinantes da freguezia (séde da assembléa), excepto a freguezia de Parada de Monteiro, comprehendendo uma só povoação de 36 eleitores, que algum tanto mais distava da sede.

Se o conselho de districto alterou para tres estas quatro assembléas com a tua sede, uma em Villa Pouca de Aguiar, na casa particular e habitada de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias de Villa Pouca, Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja do Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e outra na capella de Bornes, e não na igreja parochial, composta das freguezias de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléa de Bornes a comprehender o numero de 675 eleitores.

Se a freguesia de Tellões, composta de 185 eleitores, que, pela designação da camara, era sede de assembléa, dista da sede (Pensalvos), designada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros, e tinham, alem d'isto, os eleitores de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Se as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles que, pela designação da camara, formavam de per si uma só assembléa, distavam tambem de Bornes, séde formada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros.

Se os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram affixados tres dias antes do da eleição.

Se a designação das assembléas, feita pela camara, era incomparavelmente mais legal e commoda para os povos do que a feita pelo conselho de districto, já pela mui pouca distancia em que ficavam as freguezias da séde da assembléa na divisão feita pela camara, distancia que se tornou mais grande na alteração feita pelo conselho do districto, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores, já porque são mais espaçosos e accessiveis os locaes designados pela camara do que os outros designados pelo conselho de districto, e já porque a grande freguezia da Tellões teve assim de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar, para ir votar á de Pensalvos, e a eleição de Villa Pouca de Aguiar foi feita em uma casa particular.

Se o conselho do districto para esta alteração não foi composto dos vogaes effectivos, em rasão de serem falsamente dados de suspeitos como influentes na eleição camararia d'este concelho, tomando isso como pretexto para os expulsar do conselho de districto, e poder este ser composto dos substitutos da facção do governador civil e do administrador deste concelho, pelo qual consta foi feita a reclamação para o conselho de districto sobre a designação das assembléas feita pela camara.

Se na assembléa de Pensalvos, designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda Mello e Castro e outra pelo vereador da camara Balthazar Dias Carneiro, installando-se esta segunda mesa á hora competente, marcada no edital convocatorio, e a outra com muita antecipação á hora marcada no referido edital, e logo ao nascer do sol.

Se na igreja de Pensalvos foi collocado um relogio de sala pelo regedor de freguezia, o qual andava adiantado mais de duas horas, o que se conhecia já pelo sol, já por varios relogios de algibeira que ali appareceram, e já porque o dito relogio havendo ainda muito sol marcava sete horas da noite.

Se os dois logares de Pensalvos e Bornes eram aquelles dentre os outros do concelho em que o administrador tinha os seus principaes influentes, e todos os eleitores de ambos elles e o restante povo eram seus partidarios.

Se na assembléa de Bornes logo para a formação da mesa appareceram, alem dos eleitores, muitas pessoas assalariadas do lado do administrador que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozearias, de que resultava não poder ser o presidente obedecido.

Se no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes e outros agentes do administrador do concelho pretenderam dar as listas aos eleitores á bôca da urna, e sendo advertidos, com delicadeza e moderação, pelo eleitor Francisco Antonio de Madureira, foi este atacado dentro do templo com uma faca, entrando logo dentro do mesmo templo uma grande turba de gente armada, commandada ora pelo regedor da freguezia, ora pelo administrador ad hoc Francisco de Assis Teixeira de Miranda, sem que o presidente a requisitasse.

Se logo no principio da eleição foi collocada junto do templo, em que ella se fazia, uma pipa de vinho pelo administrador e seus agentes, aonde os seus partidarios iam beber quando queriam.

Se a referida gente armada do lado do administrador este e sempre junto do adro em roda da capella da eleição com as armas aperradas, chegando a bater-se algumas para cidadãos inermes da opposição.

Se o regedor da freguezia de Capelludos e o professor de ensino primario do logar de Carrazedo, Urbano José Rodrigues, coadjuvados pelo reitor de Bornes, Antonio dos Santos. Lopes e padre Caetano de Faria, do logar de Bornes, e todos do partido do administrador, fizeram passar por uma ala, formada dentro do templo, um grande nu-