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Continuam os documentos que se publicam em virtude da resolução da camara dos senhores deputados

Ill.mo sr. — Diz Custodio José Alvares de Matos, de Villa Pouca de Aguiar, que precisa que por este juizo se proceda a exame de corpo de delicto indirecto com as testemunhas abaixo indicadas, sobre os factos seguintes:

Se a camara municipal d'este concelho de Villa Pouca de Aguiar designou as assembléas eleitoraes para a eleição da camara municipal do biennio de 1864 e 1865, em sessão de 9 de novembro de 1863, cuja eleição teve logar no dia 22 do referido mez de novembro, e se mandou affixar os respectivos editaes com a bastante antecipação de oito dias.

Se designou as quatro assembléas de Villa Pouca, Tellões, Alfarella e Urêa de Bornes, nas respectivas igrejas d'estas povoações, templos espaçosos e accessiveis aonde sempre as eleições se costumavam fazer, sendo composta a primeira assembléa das freguezias de Villa Pouca, Bornes e Affonsim; a segunda das freguezias de Tellões, Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; a terceira composta das freguezias de Alfarella, Tres Minas e Urêa de Jalles; e a quarta composta das freguezias da Urêa de Bornes, Valloura. Capelludos, Bragado e Pensalvos, tendo a primeira 264 eleitores, a segunda 413, a terceira 345 e á quarta 363.

Se todas as freguezias estavam ou não mui proximas, e até confinantes, da freguezia (sede da assembléa), excepto a freguezia de Parada de Monteiros, comprehendendo uma só povoação de 36 eleitores que algum tanto mais distava da séde.

Se o conselho de districto alterou para tres estas quatro assembléas com a sua sede, uma n'esta Villa Pouca de Aguiar, na casa particular e habitada de Antonio de Sousa Sampaio, composta das freguezias de Villa Pouca, Soutello, Goivães e Santa Martha; outra na igreja de Pensalvos, composta das freguezias de Pensalvos, Affonsim, Tellões, Parada de Monteiros e Bragado; e outra na capella de Bornes e não na igreja parochial, composta das freguezias de Bornes, Urêa de Bornes, Valloura, Capelludos, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, vindo a assembléa de Bornes a comprehender o numero de 675 eleitores.

Se a freguezia de Tellões, comporta de 185 eleitores, que, pela designação da camara, era sede da assembléa, dista da sede (Pensalvos), designada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros, e tinham alem d'isto os eleitores de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Se as freguezias de Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles que, pela designação da camara, formavam de per si só uma assembléa, distavam tambem de Bornes, sede formada pelo conselho de districto, 12 a 15 kilometros.

Se os editaes d'esta alteração do conselho de districto foram afixados tres dias antes do da eleição.

Se a designação das assembléas feita pela camara era incomparavelmente mais legal e commoda para os povos do que a feita pelo conselho de districto, já pela mui pouca distancia em que ficavam as freguezias da sede da assembléa na divisão feita pela camara, distancia que se tornou mais grande na alteração feita pelo conselho de districto, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Tres Minas, Alfarella e Urêa de Jalles, que comprehendem 528 eleitores, já porque são mais espaçosos e accessiveis os locaes designados pela camara do que os outros designados pelo conselho de districto, e já porque a grande freguezia de Tellões teve assim de atravessar a assembléa de Villa Pouca de Aguiar para ir votar á de Pensalvos, a a eleição de Villa Pouca foi feita em uma casa particular.

Se o conselho de districto para esta alteração não foi composto dos vogaes effectivos, em rasão de serem falsamente dados de suspeitos como influentes na eleição camararia d'este concelho, tomando isso como pretexto para os expulsar do conselho de districto, e poder este ser composto dos substitutos da facção do governador civil e do administrador d'este concelho, pelo qual consta foi feita a reclamação para o conselho de districto sobre a designação das assembléas feita pela camara.

Se na assembléa de Pensalvos, designada pelo conselho de districto, houveram duas mesas e duas eleições, uma presidida por José Xavier de Miranda Athaide Mello e Castro, e outra pelo vereador da camara Balthazar Dias Carneiro, installando-se esta segunda mesa á hora competente, marcada no edital convocatorio; e a outra, com muita antecipação, á hora marcada no referido edital, e logo ao nascer do sol.

Se na igreja de Pensalvos foi collocado um relogio de sala pelo regedor da freguezia, o qual andava adiantado mais de duas horas, o que se conhecia, já pelo sol, já por varios relogios de algibeira, que ali appareceram e já porque o dito relogio, havendo ainda muito sol, marcava sete horas da noite.

Se os dois logares de Pensalvos e Bornes eram aquelles d'entre os outros do concelho, em que o administrador tinha os seus principaes influentes e todos os eleitores de ambos elles, e o restante povo eram seus partidarios.

Se na assembléa de Bornes, logo para a formação da mesa, appareceram alem dos eleitores muitas pessoas assalariadas do lado do administrador que não eram eleitores, fazendo grande tumulto e vozearias, de que resultava não poder ser o presidente obedecido.

Se no acto da eleição o reitor da freguezia de Bornes e outros agentes do administrador do concelho pretenderam dar as listas aos eleitores á bôca da urna, e sendo advertidos com delicadeza e moderação pelo eleitor Francisco Antonio de Madureira, foi este atacado dentro do templo com uma faca, entrando logo dentro do mesmo templo uma grande turba de gente armada commandada, ora pelo regedor da freguezia, ora pelo administrador ad hoc Francisco de Assis Teixeira de Miranda, sem que o presidente a requisitasse.

Se logo no principio da eleição foi collocada junto do templo, em que ella se fazia, uma pipa de vinho pelo administrador e seus agentes, aonde os seus partidarios iam beber quando queriam.

Se a referida gente armada do lado do administrador esteve sempre junto ao adro em roda da capella da eleição, com armas aperradas, chegando a bater-se algumas para cidadãos inermes da opposição.

Se o regedor da freguezia de Capelludos e o professor de ensino primario do logar de Carrazedo, Urbano José Rodrigues, coadjuvados pelo reitor de Bornes, Antonio dos Santos Lopes, e padre Caetano de Faria, do logar de Bornes, e todos do partido do administrador, fizeram passar por uma ala formada dentro do templo um grande numero de eleitores, aos quaes deram as listas á bôca da urna, dizendo em altas vozes que para assim o fazerem tinham ordem do governador civil e do administrador do concelho.

Se as deliberações da coesa da assembléa de Bornes foram sempre desobedecidas pelos agentes do administrador, e principalmente quando esta deliberou conduzir a urna para melhor guarda, para a casa do cidadão padre Lino Candido Machado, ao que se oppozeram tumultuariamente os acima ditos reitor de Bornes e padre Caetano de Faria, amotinando o povo e policia armada, a qual espancou eleitores, entre estes a João dos Santos Soares, prendeu cidadãos, e afugentou a mesa e influentes opposicionistas, perseguindo-os na assembléa e até nas casas para onde se refugiaram.

Se no dia 22, apesar de ter logar toda a recepção das listas na assembléa de Bornes, foi ou não feita n'esse dia a contagem das mesmas.

Se a urna em que ellas ficaram foi ou não mal guardada, em rasão de serem afugentados e perseguidos os mesarios da opposição e os influentes da mesma que então ali estavam.

Se na noite do dia 22 se postaram piquetes de policia nas ruas e becos do logar de Bornes, sendo preso e espancado tudo que pertencia á opposição, como aconteceu a Francisco Paredes, creado do eleitor Francisco de Paula Carneiro Leite.

Se isto mesmo aconteceu ainda no dia 23 em que durava a eleição de Bornes, sendo preso José Sergio Rodrigues,