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respeito, eu opto pela "Cadeira fie Deputado dos, muito bem).

O Sr. Presidente: — Queira mandar por escripto a sua declaração para a Mesa para ser lançada na Acta.

O Sr. Presidente: — Segue-se a discussão do Parecer na parte que diz respeito ao Sr. Visconde de Vallongo, Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

O Sr. Lòusada: — Sr. Presidente, que fantasma e este que circula nesta Casa para nos cerrar a vista á evidencia? Eu já declarei as muitas excepções, que o artigo 1<_2. _.mas='_.mas' tenhamos='tenhamos' de='de' nossos='nossos' poderá='poderá' lei='lei' _4.='_4.' me='me' pela='pela' como='como' desa='desa' lei.='lei.' apresenta='apresenta' esta='esta' será='será' arguir='arguir' inclusão='inclusão' arguem='arguem' existência='existência' seja='seja' direito='direito' que='que' no='no' julho='julho' junho='junho' uma='uma' ainda='ainda' artigo='artigo' igualmente='igualmente' nós='nós' elles='elles' se='se' nos='nos' não='não' _20='_20' faz-sè='faz-sè' _='_' só='só' a='a' _26='_26' os='os' preciso='preciso' e='e' maneira='maneira' é='é' l='l' o='o' p='p' contrários='contrários' negar='negar' ninguém='ninguém' da='da' porque='porque' concederam='concederam'>

Dizem os illusties Deputados — O artigo 12.° não vale nada porque não tem caso algum que lhe seja applicavel, e eu já declarei que os Governadores Civis,. os Secretários Geraes e os outros Empregados de Administração estavam debaixo do cutelo desse artigo 1&.°; que o Corpo Diplomático, o Consular, è as Commissões Mixtas etc., e acrescentarei ate que todo o, Ministério Publico estava igualmente compre-hendido nesse artigo. Sendo isto assim quaes são então esses empregos, ou Commissòes, que-estão com-prehendidos naquelíe outro artigo, que explicando o primeiro veiu dizer-nos que não havia absurdo em poder entrar nesta Casa um Deputado com Coni-missão, ou que depois de entrado recebesse Commis-são 1 Parece que a il lustre Com missão nos suppôe como se tivéssemos olhos, e não visíemos, ouvidos e não ouvíssemos.

A respeito do Sr. Viscoecle de Vallongo, eu pedirei muito áquelle lado da Camará (o Eaquerdn) que attenda bem no que está fazendo, que se lembre das doutrinas que tem'sustentado, e que note que ha de haver muito quem registre o seu procedimento, e visto que o nobre Duque de Saldanha está presente, e que já foi victima desta Lei, eu peço o seu auxilio ainda que tácito para me soccorrer neste caso.

O Sr. Visconde de VaHongo é Membro do Conselho de Justiça Militar, e este Conselho e' um Tribunal como qualquer outro, e um Tribunal que julga causas eiveis e crimes,- em segunda e; ultima Instancia, e de cujos julgamentos pôde resultar, além de outros castigos, a perda da Patente;.é u m Tribuna l tão respeitável que tem até o predicado que nenhum outro tem, qual é o de poder comrnutar ou accrescentar as penas impostas pelas Leis nos Conselhos de Guerra, ao mesmo tempo que o Conselho de Guerra o não pôde fazer.

Á vista disto pôde sustentar-se que os Membros deste Tribunal são amovíveis á vontade do Governo T Aonde está então a Carta Constitucional que nos rege? Aonde está a independência do Poder Judicial ? Estará só nos Juizes de Direito ? Poderá al-guern dizer que sim ? Não- acredito, porque a Constituição é expressa quando diz — Será mantida a independência do Poder Judicial — e não diz — Será mantida a independência dos Juizes de Direito. É muitíssimo essencial que esse Poder seja em tudo e por tudo, quer nos Membrosr quer .nos despachos e sentenças, o mais independente dtí qualquer arbítrio

do Governo, porque senão fosse assim,'a que taria ? Responda-me o lado Esquerdo; se se admitisse a doutrina que elle quer, o que seria das nossas cabeças se o Governo desviando-se do caminho constitucional quisesse nomear á sua vontade os indivíduos daquelle Tribunal, para estes sentenciarem quem elle quisesse, e como o quisesse? Não será essa doutrina igual a querer levar-nos ao absurdo de estabelecer as Comm.issões Especíaes para sentenciar crimes, quando a Lei expressamente diz que taes Corn-missões não são de maneira nenhuma permittidas; quando a Lei diz — Que não haverá foro privilegiado, nem Commissões Especiaes nas causas cheis ou crimes?—-Pois se ao Governo importasse que o Sr. Visconde de VaHongo não fosse Vogal em uma dada e determinada, espécie, ou em n m dado e determinado julgamento, e em vez delle nomeasse um outro, e fizesse a todos os mais o mesmo, o que ficaria sendo este Tribunal? Não era uma Comrnissão Especial para julgar um crime á vontade do Governo ? K não havia de ser esse réo sujeito a essa mesma vontade e arbítrio do Governo? Não soffreria uma pena que não havia de softVer, se os seus Juizes tivessem a independência precisa? Pois não clamou 1anto a Imprensa contra o arbítrio dó Governo pretérito, quando demittia os Juizes daquelle Tribunal como lhe parecia? Estamos nós em novas eras ou na antiga? Vimos nós aqui pára emendar o passado, ou para seguirmos o mesmo caminho ? Então que modo é este de depurar e apurar todos os Membros desta Camará um a um ? Ficaremos nós agora constituídos os um a um, como' se dizia da outra Camará, pretérita quando a arguiam de terem todos os seus Membros sido indigitados aos Collegios Eleitoraes tim pôr um? E nós que aqui vimos passar pelo cry-sol de uma idca, que se levantou em cabeça, que quizeram dar a este Decreto uma interpretação que não passou nunca pelo espirito delle, ficaríamos ern • melhor posição? Fazel-o assim seria querer fechar o Parlamento ás altas Capacidades, que não são exclusivas dos homens independentes ou estranhos ao Governo, porque ha também nos Funccionarios Publi-* cos muitos, bem capazes de se sentarem aqui e de nos ii l listrarem com a practica que neste logar é tanto •ou mais precisa que a própria theoria. E porque? É só porque somes independentes ? Quem é independente? Ninguém ; a independência nasce do coração e não das circumstancias, em que o indivíduo está; se para mim não quizer uma cousa, posso quere-la para um meu apaniguado, e essa independência que se liga ao indivíduo que não tem ligação com o Governo, não é de certo a mais despresadora dos favores do mesmo Governo, quando estes se lhe deparam em contraposição/ ao seu dever, e ao seu voto.