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SESSÃO N.º 34 DE 17 DE MARÇO DE 1898 619

Mas ai do paiz em que o homem publico não vê senão o que tem diante dos olhos; e não era preciso ver muito longe para conhecer que nos podia esperar uma situação igual á do Brazil, á da Republica Argentina e á de outros povos muito mais ricos do que nós, que com uma producção e com uma exportação muito mais avantajada que a nossa, têem supportado o cambio de 200 e de 300 por cento!

Um paiz que não possue minas de oiro, nem de prata, que não teria industria, se não fossem as pautas, que fia da agricultura a grande fonte de producção nacional, e não tem pão para todo o anno, e que é obrigado a pagar grandes encargos em oiro no estrangeiro, n´uma epocha mais ou menos demorada, n´um periodo mais ou menos longo, ha de passar por dolorosas provações se não pozer todos os seus cuidados na mais rigorosa administração dos dinheiros publicos, e se não empenhar os ultimos esforços no augmento da riqueza publica.

Por isso me recusei sempre a pagar mais do que o terço em oiro, e ainda assim com a apprehensão de graves desastres de futuro se não nos sujeitassemos a uma vida verdadeiramente franciscana.

Quanto ao convenio para pagar 50 por cento escusadas são explicações, porque o que é official é o meu despacho, rejeitando o convenio!

As responsabilidades dos homens publicos, quando constam de documentos authenticos, é por esses documentos que hão de ser avaliadas.

Por maiores que sejam as vantagens que se antolhem na celebração de um contrato, se á hora da assignatura algum dos contrahentes se convence de que o não póde cumprir, a honra mais elementar o impede de o assignar. Não se assigna o que se não póde cumprir. (Apoiados.)

Desde 1891 que a crise se aggravava todos os dias, e em 1892 baixaram as receitas do estado 6:000 contos de réis!

Todas as circumstancias, pois, indicavam que mesmo o terço se não podia pagar sem gravissimos sacrificios, e com a condição impreterivel de se seguir uma vida violentamente economica. Mas os 50 por cento de juro não eram o maior encargo do contrato. Outras condições havia no convenio ainda mais gravosas e algumas perfeitamente affrontosas.

A minha falta, porém, não foi grande porque eu não paguei de mais.

Os illustres deputados e os dignos pares que votaram a lei de 20 de maio de 1893 tinham na sua mão resgatar essa falta, pagando ao credor a integralidade dos seus creditos.

Desde que eu paguei a menos, se aquelle decreto era desastroso, facilmente evitavam o desastre á nação portugueza os que votaram a lei de 20 de maio de 1893, revogando e impondo perpetuo silencio ao decreto em vez de o legalisarem. Mas n´essa não caíram elles!

Aproveitaram-se dos beneficios e das vantagens d´aquella providencia, e descompõem-me ainda por cima!.

Pois eu quero para mim a gloria da reducção do juro ao terço. Fiquem os outros com a responsabilidade de haverem feito quanto em si cabia para arruinar de novo a fazenda publica!

Sr. presidente, vou agora referir-me a umas apreciações menos exactas aqui feitas pelo sr. ministro da fazenda na minha ausencia, conforme constam do Correio da noite, visto não poder invocar o jornal official, por não ter sido ainda publicado o discurso de s. exa.

Foi, não para emendar, mas para aggravar as providencias que eu tinha tomado para salvação publica, que os artidos me crearam difficuldades e me obrigaram a resignar o poder!

Se as medidas do gabinete da minha presidencia não eram convenientes aos negocios publicos, a obrigação dos meus successores era emendar quaesquer erros e substituir aquelles diplomas por outros, que fossem vantajosos para a nação.

Não se substituem os ministerios para continuaremos mesmos processos de governação, e para serem declaradas definitivas medidas alcunhadas de nefastas, e que como provisorias apenas tinham sido decretadas.

Os juros da divida estorna em 1892, segundo o apuro feito em presença dos documentos officiaes pelos delegados dos credores e pelo delegado do governo portuguez, representavam a somma de 10:642 contos de réis, e portanto a reducção em dois terços importava uma economia de 7:000 e tantos contos de réis.

Isto é o que dissera as mathematicas novas e velhas.

O sr. ministro da fazenda, para amesquinhar os effeitos salutares e grandiosos da reducção dos juros, somma apenas com o terço restante a conta do cambio, quando deve sommal-a tambem com os dois terços reduzidos para tirar uma conclusão segura. Se quer contar o cambio para uma parte ha de contal-o tambem para a outra.

Portanto contemol-o tambem com relação á totalidade da divida.

Os juros da divida externa eram ao tempo da reducção na somma de 10:642 contos de réis, quantia que, acrescida do cambio na rasão de 30 por cento, dava proximamente 15:000 contos de réis; e assim a reducção na despeza montou, não a 7:300 contos de réis, mas sim a réis 10:000 contos.

Se o terço ha de ser contado com o cambio, com o cambio hão de ser contados os dois terços reduzidos, e a totalidade da renda antes da reducção.

Mas, seja como for, se o terço, a que foi reduzido o juro, representa apenas a somma de 1:624 contos de réis, grande responsabilidade pesa sobre todos os que confirmaram e declararam definitivas as disposições do decreto de 13 de junho de 1892, que eram meramente provisorias.

Para conseguir uma economia apenas de 1:624 contos de réis não valia a pena que uma nação livre e illustrada, como é a nação portugueza, tivesse feito o córte nos juros da divida publica; porque ai de nós se o paiz hoje já não tivesse para pagar mais 1:624 contos de réis I (Apoiados.)

Em todo o caso é preciso, para apurar as competentes responsabilidades, investigar as origens e as causas de medida tão violenta, como a da reducção dos juros, que cortára pelas tradições de um povo que durante longos annos dera provas completas e manifestara os mais vivos desejos de manter em toda a sua plenitude o credito nacional.

Quaes foram os factos e as circumstancias que motivaram a publicação de um decreto, que repentinamente reduziu os juros da divida externa em dois terços?

Houve de certo acontecimento extraordinario que convem conhecer.

Escuso eu de o explicar pelas minhas contas e pelos meus calculos.

Dou homem por mim. Offereço á maioria a prova mais authentica, mais solemne, e mais esmagadora.

Offereço-lhe os documentos apresentados pelo proprio sr. ministro da fazenda. Argumentando aos illustres deputados progressistas com documentos officiaes, produzidos por um ministro progressista, argumento-lhe com doutrinas que para s. exa. são, de certo, evangelho. (Riso.)

Logo no primeiro mappa do relatorio do sr. ministro da fazenda do anno passado se encontram liquidadas na linguagem severa e implacavel das cifras as responsabilidades de todos os gabinetes que têem estado á frente dos negocios publicos desde 1852, e se dá a explicação clara e completa do resultado da reducção do juro da divida externa ao terço, bem como das providencias que a acompanharam e se lhe seguiram.