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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1888 657

vos fortissimos em que assentasse, porque teria então uma excepção, ad odium, que chegava a ser insultuosa.

Deviam ter sido ponderosissimas as rasões que actuaram no animo do sr. ministro do reino para proceder como procedeu.

Peço, pois, a s. exa. a fineza de me explicar as rasões que teve para não proceder a respeito d'estes dois professores como procedeu a respeito de todos os outros.

Das explicações que s. exa. me der reservo-me o direito de fazer a critica, se a camara permittir que eu use de novo da palavra.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Luciano de Castro): - A lei a que o illustre deputado se referiu dá auctorisação ao governo para elle ouvir os conselhos escolares e a fazer a nomeação dos professores que estejam n'umas certas condições, em harmonia com a lei; e para me habilitar a usar da auctorisação que a lei me dá, pedi as propostas dos conselhos escolares e as informações dos leitores dos lyceus. S. exa. foi o primeiro a affirmar, o que é verdade, que as nomeações foram todas feitas em harmonia com as propostas dos conselhos escolares, e com tanta isenção, imparcialidade politica o desassombro de quaesquer sentimentos partidarios eu procedi, na nomeação dos professores e no desempenho da auctorisação que as côrtes me tinham dado, que s. exa. não ignora de certo que um dos agraciados por mim foi um membro da actual opposição parlamentar, o sr. Jacinto Candido, que nomeei sem olhar á sua procedencia partidaria. No uso liberrimo do meu direito, podia deixar de o nomear, mas nomeei-o, porque entendia que fazia uma boa nomeação.

Não foi por favor a s. exa. foi porque eu entendi que, no desempenho da auctorisação que me tinha sido concedida pelas côrtes, devia fazer justiça ao seu merito e aos seus serviços

Mas isto digo eu apenas para provar que não me deixei inspirar por nenhum sentimento de aleivosia partidaria na nomearão dos professores.

No districto da Guarda não pude nomear os professores a que s. exa. se referiu, os quaes desejaria nomear, mesmo para que não podesse de maneira nenhuma suppor se que na escolha dos professores e no desempenho da auctorisação concedida pelas côrtes o governo se tinha deixado influenciar por algumas idéas de conveniencia partidaria; mas repito, não pude nomear esses professores, embora o desejasse. E certamente comprehende o illustre deputado, que as rasões para os não nomear deviam ser de muita força, para me obrigarem a não proceder como desejava. Ora, as rasões foram, e não podiam deixar de ser, as informações que me de a o reitor do lyceu.

O reitor era, auctoridade da minha confiança, membro d'esta camara, homem digno a todos os respeitos; as informações que me deu foram todas de mau e irregular serviço prestado por aquelles professores Em virtude d'essas informações, ou havia de demittir o reitor, se tivesse rasões para não acreditar que fossem verdadeiras, ou tinha de acceitar essas informações e não podia nomear esses professores. E peço a s. exa. que não se esqueça de que eu não era obrigado a nomear professores, eu o que tinha era uma auctorisação para nomear os professores que estivessem em certas e determinadas condições; ora, desde que essas condições não se davam, porque as informações que tinha do reitor eram desfavoráveis, não ás pessoas, mas ao serviço que tinham até ali prestado, a nomeação não podia realisar se.

Portanto, repito, em harmonia com a lei, entendi que não podia deixar de excluir aquelles professores, embora o fizesse com bastante custo.

E devo dizer a s. exa. que não foi esse o unico caso; não se fez uma excepção para Beja, esse facto deu-se em mais alguns districtos; se não me falha a memoria, creio que deixei tambem de nomear professores para Braga, para Bragança, e não sei se para mais alguns.

Em relação a Aveiro, tambem deixei de fazer a nomeação definitiva de um professor contra o qual se tinham formulado accusações graves, por parte da auctoridade superior administrativa do districto, e eu entendi que não devia fazer a nomeação definitiva sem mandar proceder a um inquerito rigoroso. Em virtude d'esse inquerito convenci-me que se não demonstrava sufficientemente a veracidade das accusações que se tinham feito áquelle professor em relação ao seu serviço; por isso declarei definitiva a nomeação.

Eis como procedi no uso da auctorisação.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedia a v. exa. a fineza de repetir o que disse com relação a Aveiro, porque não ouvi. V. exa. disse que mandará proceder a um inquerito.

O Orador: - Dizia eu que não tinha procedido em relação á Guarda da maneira que o illustre deputado disse. Disse que tinha nomeado igualmente um professor para Bragança e outro para Beja, e com relação a Aveiro tinha deixado de nomear definitivamente um professor, como consta do Diario do governo, contra o qual se tinham formulado algumas accusações, que fizeram impressão no meu espirito; mandei proceder a uma syndicancia e, não se tendo podido averiguar a completa exactidão das informações que tinham sido apresentadas na secretaria, entendi que devia declarar, como declarei, definitivamente nomeado esse professor. Isto tudo consta, do Diario ao governo. Escuso de dizer a s. exa. que o cavalheiro a que me referi milita e milita violentamente na opposição ao actual gabinete.
Procedi assim e citei o facto a s. exa. para lhe mostrar a isenção e a imparcialidade com que procedi no desempenho da auctorisação. Digo isto para que s. exa. se convença, tem relação no districto da Guarda, que, sem exautorar completamente ou demittir o reitor do lyceu, não podia proceder de maneira differente do que procedi.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - O sr. José de Azevedo Castello Branco pediu para que se consultasse a camara se lhe permittia usar da palavra em seguida ao sr. presidente do conselho.

Vozes: - Falle, falle.

Consultada a camara a decidiu que se concedesse a palavra ao sr. deputado.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Agradeço á camara o ter-me permittido que eu usasse da palavra.

Desejo tratar d'este assumpto da nomeação dos professores provisorios menos como uma questão politica do que como uma questão de moralidade na administração.

Eu previa já que o sr. presidente do conselho me respondia na questão da nomeação dos professores do lyceu da Guarda dizendo, em primeiro logar, que tinha apenas uma auctorisação na lei, de que podia usar ou não usar, e em segundo logar que teria de conformar-se com as informações de caracter confidencial que lhe desse o seu agente de confiança no lyceu da Guarda.

É facto que o artigo, da lei diz que o governo poderá nomear.

Mas eu, sabendo já os costumes da terra, perguntei ao sr. relator d'esse projecto se aquillo era uma auctorisação facultativa que concedia ao governo, ou se era uma obrigação restrictiva para todos os professores que estivessem n'aquellas condições serem nomeados.

Disse o sr. relator e affirmaram todos que isso se derivava do espirito da lei, que era facto que a maioria dava n'aquelle projecto uma auctorisação ao governo; mas desde que elle se servisse d'essa auctorisação corria-lhe o dever de usar d'ella com toda a imparcialidade.

Podia não nomear nenhum até esse praso, mas desde que nomeasse algum, havia de nomear os outros que estivessem em condições identicas.