O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 290 )

>delle para os tempos de boje? Desconhece-se por ventura que a ^competência dada, ao Juiz para só por si pronunciar, e conhecer do facto e do direito, foi lambem concedida como uma garantia social,-eu como um meio de melhor administração de Jus-íiça?

Mas ainda assirri, (dizem os illustres Deputados) pôde siiítpender-se o exercido do s direito s políticos só por um despacho do Jui%-? Sim, Sr. Presidente, porque neste.caso em que nós só fazemos de executores da 'Lei e não de Legisladores, e que temos de applicar a Lei ao facto, yemos que a Lei dá a este despacho, que obriga a prisão -e a livramento, o effeito de suspensão desses direitos, e parece-me .na •verdade que os iihislrês Deputados que fali aratu nisto, è alguns dosquaés são Juizesj\súpposerain sempre o arbitrio em todos os:Juizes (elles que í,h'o agradeçam) e pêlo contrario suppuseram a pura verdade é justiça na decisão do Jury ! Então para que propugnaram alguns dos illustres .Deputados, como x> ultimo que fallou agora , e q ultimo que fallou honlem, pela s-uspensâo do Jury de pronuncia? Forque não pedem ou propõem os illustres Deputados que se levante a suspensão do Jury de Pronuncia, --porque, di-zem uns, e inconveniente , dizem outros, •e inconstitucional í E isto, Sr. Presidente , quando •(O Sr.' ÁVws; -—Para uma explicação depois da votação) os Povos estão clamando que é necessário mesmo suspènder-se o Jury de Sentença em causas .•crimes; quando o illustre Deputado oStí'Fonseca Magalhães, e outros, ainda.ha poncos dias": acabaram" de apresentar Representações de algumas Ca-'maras Muuicipaes neste sentido,; porque em verdade todos sabem que com quanto a instituição do Jury seja exceilente, nas ciicumstancias actuaesnâo tern produzido senão males iminensos ? (Apoiados}. • 'Ainda mais, Sr. Presidente., soppôz o illustre Deputado, e supposcram aquelles que assim fallaram , todo o arbitrio e corrupção nos Juizes de primeira Instancia, e toda a justiça e imparcialidade nos Juizes de segunda Instancia; más ainda "assim, e -sem querer menoscabar estes j ou defender aquelles; porque não é este ologar competente para isso, não Tiram que n'istõ mesmo davam um argumento contra si $ porque contra o arbitrio dos Juizes de primeira instancia, quando se podésse admiltir ha sua -generalidade seiii destruição de Ioda a ordem social, lá esta-va prompto o remédio da Lei, qual era o ag-gravo de injusta pronuncia para os Juizes de segunda Instancia? E a respeito de tal argumento, e em resposta cabal do .3.* quesito quanto Ho nosso propósito, concluirei com a seguinte consideração : pois ha de conceder-se o'absurdo de que a Lei prescreve um acto essencial para este ou pára: aquelle objecto ou processo, e não dá cem consente o meio de se levar a effeilo esse acto]

Aproxirnó-íiié ao mais melindroso da -questão segundo' foi encarada pelo penúltimo illuslre Orador qutrfalloú contra, o Parecer da Corumissão, ou ao primeiro argumento de S. Ex.a qu'e tinha sido já produzido por outro illustre Orador; e vem a ser, se é applicavel á disposição de um ou de" outro Artigo da Carta,' isto é, se se tractá dá ápplicação do Artigo £7, ou da dos /Vrtigos' 6? e 68 cfella. Eu já; toquei sobre isto quando íálléi honlem sobre a rna-teiia , e disse que.a Carla de Lei de 4 de Julho de 1837 hão favorecia tanto a argumerítacão dos illus-

tres Deputados, porque áhi e verdade que havia urna .disposição peculiar para os Deputados pelas Pro^ vincias Ultramarinas, mas esta disposição uâo podia favorecer o illustre indivíduo de. que se tractá n'esle caso; porque eu entendo que desde o acto era que se .approvam as Eleições de qualquer Província Uf° trámarina^-desde que tomam assento na Gamara alguns Deputados comprehendidos n'essas Eleições , os. anteriores, não tendo sido reeleitos ou compre-hendidos n'éssás Eleições , e proclamados Deputados 5 não pódern conliáunr a lornar assento'na Ca-niara em Legislatura diversa, sern arrogarem á si uma competência que não poderia o bom direito e a filosofia cTaqtiella Lei conceder-lhes; e ern ver°_ dade seria monstruoso que a Camará quisesse por tal modo prorogar o mandato do Povo,- . ; ^

Sendo isto assim, parece-mé. que não se pôde considerar o iUiístre indivíduo de que se tracla, corno Deputado para o acto da Eleição, e j.á a Camará de algurn niodo-deu a sua decisão a esle respeito j porque a Camará por èccasião-de approvar as Eleições de Goa, por occasrão de se proclamarem trez Deputados coínprehendidos. nas mesmas Eleições," disse « ha -um documento novo que não foi presente á Commisaão de í^erijicacâo ds Poderes, e que pôde obstar á-elegibilidade ou capacidade electiva de uni doo eleitos j não se proclame èsíe Deputado, e volte o Parecer com aquelle documento á Commissão de J^criftcaçao de Poderes, para reconsiderar o incsmd Parecer. » E' exactamente o que" se fez por occasião da Eleição dovSr. João Joaquim Pinto, cqríio mostrei pelo Parecer, que depois acabei de ler:.'então a Còmmissão de Verificação de Poderes tinha da: primeira vez proposto que o Sr." João Joaquim Pinto fosse proclamado Deputado , e da segunda vez, 4 vista do novo docuíisento^ deu o voto contrario. E' isto o que exactamente a Connnissào de Verificação de Poderes fez agora; porque qu'ando lavrou o primeiro Parecer, não tendo á vista o processo qnelhe foi presente .da segunda vez j necessariamente havia • de estar pela capacidade electiva que não era iínA. pugnada , e só o começou a ser depois, e por isso a Commissão mudou de jiiizo na segunda vez , em razão da pronuncia em pro-câsso, que com quanto estivesse affeclo á Leg'islatu'ra passada não podia considerar affecto á presente, porque logo que acabou essa mesma Legislatura, os actos que não estavam consumados, ainda mesmo que fossem da Ca,mara,' não firmam eíTeito algurn ,- é,esse processo com effeito tinha, nor fim da Legislatura sido requisitado péla Aucloridade competente, a quai o devVilveti só depois quê esta Camará o requisitou .para conhecer da capacidade electiva do illustre indivíduo de que se tractá. -• . .