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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tadas representações por parte de algumas companhias interessadas.

Versa esta duvida sobre se os pertences de acções de companhias portuguezas, que são possuidos por accionistas estrangeiros e são negociadas fóra de Portugal, estão sujeitas ao imposto do sêllo por todos os endossos effectuados.

Tem-se levantado varias difficuldades que prejudicam a negociação d'estes titulos, e que muito convem remover.

Se de taes endossos se não tom pago o séllo, é por que effectivamente não era possivel pagal-o, e passando assim por muitas mãos sem que a direcção tenha conhecimento d'este facto, quando taes acções voltam a Portugal já essas transacções estão ultimadas, não podendo portanto a companhia a quem elles pertencem ficar sujeita ao pagamento do sellos respectivos ou da multa cominada no regulamento.

S. ex.ª, se me não engano, encontrou difficuldades em attender a estas representações, e parece-me que no projecto que estamos discutindo seria occasião muito adequada para se resolver esta questão.

Chamo a attenção do illustre ministro para este facto; e, se s. ex.ª, depois de consultar os documentos que existem na secretaria, entender conveniente que se introduza um artigo addicional n'este projecto de lei, visto que elle tem de ser ainda examinado pela commissão, creio que a commissão e a camara não duvidarão acceital-o, remediando-se d'esta fórma as difficuldades que deixo apontadas.

Era este o ponto para que eu queria chamar a attenção do sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu tenho idéa das representações a que se referiu o illustre deputado, e tenho idéa de que esse negocio foi mandado estudar nas estações competentes; mas isso aconteceu ha já tempos.

Depois veiu outro governo, e não sei se esse negocio está resolvido.

É possivel que o não esteja; no entretanto eu agora tomo nota do objecto, e, se for assumpto que o poder executivo não possa resolver por meio de um regulamento, o governo ha de propor uma lei especial, no caso d'essa resolução não vir a tempo de se introduzir n'este projecto alguma disposição a este respeito.

O sr. Augusto Godinho: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer que a minha proposta vá á commissão.

Consultaria a camara resolveu affirmativamente.

Artigo 2.°

Approvado, salvas as emendas.

Artigo 3.°

Approvado sem discussão.

Entrou em discussão o

Artigo 4.°

O sr. Augusto Godinho: — Mando para a mesa a seguinte emenda a este artigo. (Leu.)

Direi poucas palavras para justificar a minha proposta.

A quota que hoje se paga aos corretores é de um por milhar, mas os corretores têem um immenso trabalho e uma grande responsabilidade, tão grande que ainda estão pagando 60:000$000 réis que lhes ficaram de alcances...

(Áparte.)

Eu não trato aqui das questões pessoaes; eu trato unicamente do que é o official publico.

Os corretores têem, como disse e repito, uma immensa responsabilidade, que se lhes torna effectiva, como se prova pelo facto que apontei de ainda hoje estarem pagando a importante somma de 60:000$000 réis de alcance e recebem um por milhar.

(Áparte.)

A fazenda tem meio por milhar, metade da corretagem e isto parece-me exagerado.

Creia v. ex.ª e a camara que tanto menos exagerada for esta quota, quanto menor receio deve haver de que se realisem as transacções por encontro. E n'este caso basta pagar-se o sêllo de poucos titulos para estes servirem para milhares de operações.

Fica o recurso das transacções á priori, as compras em alta e em baixa, e os mil recursos de que dispõe o negociante ou o jogador, se assim o quizerem chamar, para finalisar operações muito valiosas, por meio de entrega de pequena porção de papel.

Repito, sendo quota grande, realisar-se-hão as transacções por encontro, e ha de sei pequena a transferencia dos fundos, emquanto que, se esta disposição fosse substituida ou por uma quota mais pequena, como eu se fosse membro da commissão de fazenda teria proposto, ou por um sêllo aliás pesado sobre os bilhetes que os corretores entregam, não só haveria mais facilidade para a fiscalisação, mas mais proveito para a fazenda. Estou persuadido de que, approvando-se a quota de meio por milhar, se ha de tirar menos do que adoptando-se a minha proposta.

A quota mais pequena como proponho ou o sêllo nos documentos dos corretores, tirava a todos o desejo de se esquivarem ao pagamento do imposto, o que de certo não acontece no caso contrario.

É esta, creiam, a minha opinião sincera e desinteressada.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho, que a quota de que trata o artigo 4.°, § 1.°, seja de 1 quarto por milhar. = Augusto Godinho.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu não conheço imposto nenhum que me seja sympathico e agradavel. Todos os impostos significam um sacrificio. Mas, a dizer a verdade, as minhas sympathias estão muito menos longe de qualquer outro contribuinte, do que dos contribuintes que, pelo seu modo de vida, aliás muito licito, se empregam em negociar em fundos hespanhoes. (Apoiados.)

O illustre deputado entende que meio por milhar é uma quota elevada. Eu direi que a primeira proposta, apresentada na commissão de fazenda, foi de um por milhar, e este meio foi já uma especie de transição com os que entendiam que não se devia passar d'ahi.

Os corretores têem muitos encargos, mas este meio não lhes é tirado a elles.

Quando o estado recebo um imposto qualquer, é pela protecção que dá aos contribuintes e pela garantia dos direitos que lhes mantem.

Parece-me, pois, que esta questão não tem nada com o trabalho que têem os corretores, porque não são os corretores que pagam, são os que negoceiam.

E persuado-me de que meio por milhar não é cousa exagerada, que possa ir prejudicar uma classe, ou prejudicar estas transacções da bolsa sobre fundos estrangeiros.

Entendo, portanto, que a camara fará bem em approvar o projecto como está, apesar do desejo que tenho de transigir com quaesquer observações que aqui se apresentem, e da consideração que me merece o illustre deputado.

O sr. Pereira de Miranda: — Uma observação do sr. ministro da fazenda fez com que eu pedisse a palavra.

Desejo simplesmente fazer uma observação.

S. ex.ª alludiu ás vantagens que levam os corretores nas vendas dos fundos, e eu desejo chamar a attenção do governo para um facto importante.

O regulamento que ainda hoje tem de respeitar os corretores tem a data de 1837. Basta citar esta data para a camara se convencer de que é urgente reformal-o completamente. (Apoiados.)

As corretagens indicadas n'aquelle regulamento são exageradas, e por isso os corretores se encontraram na necessidade de as alterar. Convem, pois, prestar toda a attenção para este assumpto que, como disse, tem importancia.

O sr. Ministro da Fazenda: — Declaro unicamente