12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ciar as responsabilidades dos agentes e amigos do Governo nos desvarios, verdadeiros crimes, que caracterizaram os netos eleitoraes realizados na Madeira e occasião ainda para mostrar, á Camara e ao país, que o partido progressista do Funchal, se não pôde impedir o violento esbulho de que foi victima, na sua representação politica e districtal, conseguiu, pela acção prudente, serena e firme dos seus dirigentes, secundados pelos homens de mais respeitabilidade e valor em diversas freguesias do districto, evitar sangrentos conflictos, lamentaveis sempre, que, se tivessem rebentado, sabe Deus a que extremos poderiam ter chegado. (Apoiados).
Designe-se, pois, dia para essa interpellação, Sr. Presidente, e quanto mais depressa melhor. (Apoiados).
Tão pouco tratarei neste momento de acompanhar S. Exa. na defesa que apresentou do seu projecto; e não o farei não só porque para isso me não foi concedida a palavra, mas porque, como na sessão diurna declarei, tenciono tomar parte na sua discussão, se tal projecto vier á tela do debate.
Terei então ensejo para demonstrar a Camara a inanidade das considerações feitas pelo illustre Deputado e o infundado das suas asserções.
Accentuou S. Exa. que se hoje os progressistas da Madeira pedem a conservação das comarcas é porque desejam que o juiz de Santa Cruz, sobre quem pesa uma syndicancia, por irregularidades commettidas no acto eleitoral, julgue os agentes do Governo pronunciados naquella comarca por crimes eleitoraes.
Que os amigos do Governo se acham empenhados na estincção das comarcas, na esperança incomprehensivel de que por essa extincção conseguirão subtrahir á acção da justiça os pronunciados por crimes eleitoraes, é um facto que no Funchal é do dominio publico, porque são os proprios pronunciados quem publicamente o proclamam!!
Referi-me por isso a elle na sessão da manhã, accrescentando, todavia, que tal empenho é uma puerilidade, porquanto da extincção das comarcas não pode advir a extincção dos processos nellas instaurados e das provas que em taes processos existem accumuladas contra os pronunciados. (Vozes: - Muito bem. - (Apoiados).
Não foi, porem, para estas ligeiras observações que eu pedi a palavra.
Pedi-a para uma explicação de facto em virtude da referencia que o Sr. Frederico Martins fez á syndicancia ordenada ao juiz de Santa Cruz.
Pelo tom em que essa referencia foi feita poderá parecer, aos que o não conhecem, que aquelle magistrado deslustrou a sua toga, praticando actos incompativeis com a dignidade, isenção e independencia de um juiz.
Nada mais infundado do que isto, Sr. Presidente. (Apoiados).
Affirmo á Camara, com a profunda convicção de quem lhe affirma uma incontestavel verdade, que documentos officiaes virão confirmar, que o digno juiz de Santa Cruz nenhumas arbitrariedades commetteu no exercicio de suas funcções. (Muitos apoiados).
Magistrado austero, muito illustrado e intelligente, procurando sempre ser escrupuloso no cumprimento dos seus deveres, jamais faltou a elles, podendo, sem sombra de exagero, dizer-se que é elle dos mais distinctos da sua classe, dos que mais a honram. (Apoiados).
Foi o juiz de direito do Santa Cruz accusado de haver praticado arbitrariedades por occasião dos actos eleitoraes e outubro ultimo. D'esta accusação derivou a syndicancia ainda pendente para julgamento no tribunal competente formado por juizes dignissimos (Apoiados), dos que mais enaltecem e honram a magistratura portuguesa. (Muito apoiados).
Esse tribunal ainda não pronunciou o seu veredictum, mas o illustre Deputado antecipa-se-lhe no julgamento, affirmando que o juiz de Santa Cruz commetteu, effectivamente, arbitrariedades, indo a Machico, por participação minha, constatar a existencia de um crime, cujos vestigios desappareceriam se não fossem immediatamente colhidos! (Apoiados).
Sr. Presidente: não posso, não quero, nem devo discutir agora a syndicancia ordenada ao juiz de Santa Cruz.
Está o processe ainda affecto aos juizes que hão de julgar segundo os dictames da sua illustrada e recta consciencia (Apoiados); mas, Sr. Presidente, permitta-me V. Exa. e permitta-me a Camara tambem que eu, sem querer por forma alguma devassar o dominio da esclarecida consciencia dos julgadores, e apenas pelo conhecimento que tenho do juiz syndicado e dos factos que lhe são attribuidos, declare que me anima a consoladora esperança de que a syndicancia seja para aquelle magistrado um evidente triumpho, a justificação cabal dos seus actos. (Apoiados).
Aguardo com serenidade esse julgamento, e, realizado elle, conto que virá á Camara, como já por mim foi pedido, todo o processo da syndicancia, e então se verá que ella foi originada numa campanha de infames calumnias feita pelos inimigos d'aquelle digno magistrado e por agentes do Governo na Madeira. (Apoiados da esquerda).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Peço a palavra.
O Orador: - Era esta, Sr. Presidente, a explicação
do facto para que pedi a palavra, e quando o processo e
relatorio da syndicancia vierem á Camara, ha de V. Exa.
(aportando para o Sr. Presidente) ficar convencido do que
agora digo.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: eu não seria forçado a tomar a palavra nesta altura da sessão, em que todos estão desejosos de repousar, se o Sr. João Augusto Pereira, referindo-se a acontecimentos da Mateira, não tivesse taxado de "infamissimas calumnias" as accusações feitas ao juiz a que se referiu, dizendo, que essas "infamissimas calumnias" partiam dos seus adversarios e de agentes do Governo.
No que toca aos agentes do Governo, cumpre-me levantar a phrase, porque agentes do Governo são os que obedecem ás minhas ordens, são os que teem a minha confiança, são os que servem sob a minha responsabilidade.
Comprehende o illustre Deputado, que não dei ordens nem instrucções a que sobre esse magistrado se lançassem infamissimas calumnias. Nem o illustre Deputado tem o direito, emquanto o processo estiver pendente de um tribunal superior composto de magistrados integros, de dizer que são infamissimas calumnias as accusações feitas a esse magistrado.
O Sr. João Augusto Pereira: - Posso referir-me ao que se diz na imprensa.
O Orador: - Pode o illustre Deputado entender que assim é, mas o que não tem é o direito de appellidar de infamissimas calumnias as accusações que estão sob a alçada de um tribunal que ainda as não julgou.
S. Exa. ha de permittir-me que, no que toca aos agentes do Governo, eu repilla por completo as suas phrases.
Tenho dito.
(S. Exa. não reviu estas notas).
O Sr. Presidente: - A primeira sessão é amanhã de manhã. A primeira chamada é ás 10 horas e 30 minutos e a segunda ás 11 horas. A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram 12 horas e 15 minutos da noite.
O redactor = Barbosa Colen.