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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

d'ella se tirassem 2 ou 3:000$000 réis que ainda ficava bastante para prevenções e eleições.

No Ministerio da Marinha ha entre outras uma verba de 48.000$000 réis para encargos diversos, que bem se poderia dizer o systema de facilitar favores; e d'ella podia sair muito bem uma quantia para perfazer os vencimentos dos amanuenses.

No Ministerio da Justiça é pequeno o numero dos amanuenses e ainda é menor no Ministerio dos Estrangeiros. De qualquer verba podia sair o augmento. Da verba destinada para as cadeias podia muito sair; e quando não fosse bastante recorresse-se aos Ministerios das Obras Publicas e da Guerra, onde ha muitas despesas que se podiam evitar e que davam á larga para cobrir o augmento d'estes vencimentos.

Por parte da guerra seria grande a opposição, mas não admira, porque quando aqui se discutiu o orçamento respectivo ouvi dizer que tudo lá andava mal pago. É possivel, a começar pelos officiaes, em cujo quadro os ha muito valentes e distinctos, mas sem terem soldados para commandar.

Ao Sr. Deputado Ornellas ouvi eu dizer que os officiaes do exercito e principalmente os alferes andavam muito mal pagos, e tanto que estes recebiam 33$000 e tantos réis por mês.

Creio isso, não andam bem pagos; mas, Sr. Presidente, em 1838 o vencimento de um alferes era de 240$000 réis por anno. Precisamente igual ao vencimento de um amanuense.

Presentemente, o alferes com deducções recebe 33$000 e tantos réis por mês, mas tem mais um criado pago pelo Estado.

Uma voz: - Nem todos.

O Orador: - Pelo menos parece-me que os arregimentados teem um criado pago pelo Estado que lhes escova o fato, engraxa as botas e faz outros serviços. O amanuense, esse, coitado, não tem nada d'isso.

O alferes, se tem de fazer viagem em caminhos de ferro é-lho concedido um bonus de 50 por cento. O amanuense não tem nada d'isso.

O alferes tem a esperança de ser dispensado da contribuição de renda de casas; o amanuense nem essa esperança tem.

Nenhum alferes em effectivo serviço permanece 10 annos na sua situação, e ha amanuenses com mais de 30 annos de serviço como taes.

E, apesar de tudo, com relação a vencimentos, o alferes subiu, o amanuense desceu.

Na comparação dos vencimentos dos officiaes militares com os dos funccionarios civis eu vou pelo exercito.

Eu tambem sou empregado publico; tambem tenho como os outros um ordenado unicamente nominal. As contribuições ordinarias que eu pago sobre um ordenado de réis 1:280$000 são a bagatella de 230$540 réis por anno.

Não ha militar algum com um ordenado igual ao meu, que tenha uma deducção de tal quantia, e os contribuintes pagam tanto para os funccionarios civis como para os militares, mas estes ainda se queixam.

Quem se queixa com razão são os amanuenses, mas a commissão do orçamento não os quis ouvir.

Rejeitou a minha emenda porque, diz, as verbas que eu indicava para d'ellas sairem as quantias necessarias para o augmento dos vencimentos eram indispensaveis para os serviços a que são destinadas.

Mas que serviços são esses? Se os conhecem, porque os não descrevem?

A commissão, á falta de melhor razão, deu uma que para nada serve. Talvez que a razão principal fosse o desejo de ser desagradavel a quem propôs a emenda, visto que em outras que traziam augmento de despesa não vacillou em as approvar, e vou apreciar algumas.

A emenda n.° 10 foi apresentada pelo Sr. Relator Geral e é concebida nestes termos:

"É auctorizado o Governo a abrir no Ministerio da Fazenda a favor do Ministerio do Reino creditos especiaes para subsidiar o fundo de instrucção primaria no exercicio e 1902-1903 com a importancia, correspondente ao augmento de vencimento concedido aos professores e professores ajudantes pelos artigos 39.° e 44.° do decreto n,° 8 de 24 de dezembro de 1901, cujas disposições ficam por esta forma confirmadas".

Quando li esta emenda impressionaram-me estas palavras "cujas disposições", etc.

Pois então seria preciso que a commissão do orçamento propusesse a confirmação de um decreto que tinha sido feito em virtude de uma auctorização legal?

Quis-me esclarecer e fui examinar o decreto e disposição que devia ser confirmada e encontrei em tudo isto uma verdadeira insidia da commissão de combinação com o Governo.

O decreto n.º 8, de 24 de dezembro de 1901, estabelece no artigo 39.° que os vencimentos dos professores de instrucção primaria são de categoria e exercicio, e dependentes das classes a que os professores pertencerem; e determina que os que á data do decreto vencerem maior ordenado ficarão com elle; que em Lisboa e Porto os professores terão 54$000 réis de residencia, e se não puderem viver na casa da escola terão mais 100$000 réis para renda de casa. Estabelece outros preceitos e no § 7.° diz: A execução do preceituado no texto do artigo 39.° fica dependente de disposição legislativa.

Ora aqui está explicado o motivo por que na emenda proposta se incluiu a tal declaração confirmando o decreto.

A tal confirmação devia constar de uma proposta nos termos regulares para se apreciar convenientemente; mas, tudo se consegue incluindo habilidosamente em uma emenda do orçamento uma disposição criando despesa e dando execução insidiosamente a uma lei.

Isto será muito habilidoso mas não é correcto.

E não se poderia ao menos na emenda determinar qual a importancia da despesa que ella produz?

E onde se ha de ir buscar a receita para fazer face a tal despesa?

E facil a resposta.

Augmenta-se o deficit e quem vier depois que pague.

Mas mais ainda.

Numa outra proposta de emenda assignada pelo mesmo Sr. Relator Geral e pelo illustre Deputado Sr. Alipio Camello, pretende-se a inclusão no Orçamento de uma verba fixada em certa deliberação da Camara Municipal de Lisboa para um seu empregado, que hoje é chefe da secretaria do Commissariado de Instrucção Primaria.

Quer-se justificar a approvação d'esta emenda com um arrazoado muito extenso e entre elle encontram-se estas palavras:

"Deve-se acabar com a desigualdade que nas vencimentos e classificações existe dando-se a anomalia de haver funccionarios que, apesar de possuirem, identica categoria, e ás vezes mais tempo de serviço e superiores habilitações vencem ordenado inferior".

Mas, Sr. Presidente, se este principio é de rigorosa justiça para applicar ao funccionario que a emenda visa, e que não quero conhecer, porque se desprezou para os amanuenses das secretarias? (Apoiados).

Esta estava mais recommendada, e tanto que a commissão não se encarregou de dizer qual a despesa que custa a sua approvação, nem liga á Camara a importancia de lhe dar a saber essas cousas.