O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

489

marchar, e estabelece uma regra para se tractar de uma matéria que e de tanta importância^ porque eu estou persuadido, que os Orçamentos particulares não podem na Commissão de Fazenda tractar-se, não só por não haver tempo para isso, mas porque ella não pode saber das especialidades dessas Repartições , para as quaes a Camará nomeia as pessoas que entendem profissionalmente dessa matéria: por consequência, Sr. Presidente, eu acho que se deve approvar o artigo, porque se tem alguma cousa em si, é de innocencia, e nunca pode de modo nenhum oppor-se á boa marcha dos negócios; (vozes :-— votos, votos).

O Sr. Mido&i:—Eu era para pedir a V. Ex.a perguntasse á Camará se esta matéria está discutida , e nesse caso para se tirar toda a dúvida, peço que se vote, salva a redacção,

Posto á votação f ai approvado.

Entrou em. discussão o

Artigo 3.° — Em cada uma das outras Comrnis-sões, haverá uma secção especial, composta de três dos seus Membros, comprehendido o Relator, que conferirá com a Commissão de Fazenda, sobre quaesquer objectos relativos ao Orçamento, todas as vezes que o julgar conveniente,

O Sr. I^asconcetlos Pereira:—Eu acho que isto seria muito conveniente para o futuro, mas se sead-rnittir para a actual Sessão, estou persuadido que não discutiremos o Orçamento , porque a Commissão de Fazenda está muito sob-carregada de trabalhos, e não ha de ter occasiãò de examinar o Orçamento por essa maneira.

O Sr. Ávila: — Eu satisfaço ao Sr. Deputado, lendo-lhe o resto do parágrafo—-todas as vezes que o julgar conveniente.

( Vo%es: — votos, votos).

Entrou em discussão o

Artigo 4},° — A Commissão de Fazenda convidará os membros das secções especiaes das outras Commissões. para se lhe reunirem, em conferencia, todas as vezes que o reputar necessário. — Foi appro-vado sem discussão.

Artigo 5.° — Nestas conferencias se exporão as convenientes considerações geraes, a fim de que nos trabalhos das Commissôes haja, quanto for possível, a unidade de vistas, e de systema que e' indispensável. — Foi approvado sem discussão.

Artigo G.° — Quando alguma das Commissões concluir o exame do Orçamento que lhe tenha sido distribuído , apresentará o seu parecer na conferencia de que tracta o artigo 4.°, para ser considerado em relação aos recursos, e encargos do Estado. A estas considerações porem não será obrigada a sujeitar-se a Commissão , que todavia apresentará á Camará , livremente o seu parecer.

O Sr. J'. A. de Campos:—A Cosnmissão neste artigo 6.°, parc;ce apresentar uma idéa nova, que Vera a ser uma espécie de superintendência na Commissão de Fazenda acerca dos Pareceres das outras Commissões, superintendência que não se pôde conferir, nem e confonns aos precedentes do Parlamento, porque diz a Counuissão (leu o artigo).

O Sr. «4mla: — E' uma Commissão Especial.

O Orador:—Coajo senào declarava que era «ma Cormnissão Especial, entendi que era a Commissão de Fazenda; então estou conforme. — foi approva-do o artigo.

O Sr. Fice-Presidente: — Entra em discussão c Parecer n.° 9 , que diz assim :

« A Commissão dos Negócios Ecclesiástieos exa* minou a justa Representação que a esta Carnara dirigiu o Cabido da Cathedral d'Elvasr pedindo remédio á penúria, a que ficou reduzido com a extinCçâo dos Dízimos.

A Commissão tem para si que o lastimoso estado do Clero Portuguez, ha de por certo merecer na presente Legislatura, um particular cuidado aos Representantes da Nação, e solicita será a Commissão em propor em tempo opportuno a esta Camará as providencias que julgar convenientes para melhorar a sorte dos Ministros da Religião do Estado.

Mas em quanto não chega este tempo, entende a Commissão que, para acudir á sustentação do Cabido da Cathedral d'Elvas, ou de outro que esteja em iguaes circumstancias, tem o Governo de Sua Magestade nas Leis em vigor a necessária auctori-sação.

Por Decreto de 20 do Maio de 1836, foram estabelecidas ás Dignidadès, Cónegos, eBeneficiados das Cathedraes do Reino côngruas provisórias; por uma resolução das Cortes Constitui ntesj tomada em Sessão de 30 de Março ultimo, foi approvado o Credito Supplementar, proposto no Orçamento do Ministério da Fazenda, pá!a oceorrer á subsistência dos Ministros da Religião, prejudicados corri aextincçâo dos Dizimos.

Por estas rasôes, é de parecer a Commissão dos Negócios Ecclesiásticos, que a mencionada Representação seja enviada ao Governo de Sua Magestade com a Copia deste Parecer.— Casa da Cornrníssâo, em 30 de Janeiro de 1839. — Guilherme Henriques de Carvalho , Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco, Manoel Bento Rodrigues, Joaquim Plácido Galvâo Palma, Diogo de Macedo Pereira, Vicente Ferrer Neto Paiva.

O Sr. Fice-Presidente :—Este Parecer julgo eu, que se reduz a esta única proposição: que o Governo tem meios na Lei para attender ao que pede este Cabido.— Está em discussão.

O Sr. J. Estevão: — Eu peço a V. Ex.a que proponha á votação este Parecer, porque um Parecer para se remetter ao Governo uma Representação, nunca foi impresso.

O Sr, Cardoso Casíello-Branco:—A Commíssâo Ecclesiastica não propoz que se imprimisse este Parecer , foi a Camará que o decidiu : (vozes, votos votos). — foi approvado.

O Sr. Cardoso Castello-Branco: — Ha mais dous Pareceres que estão nas meâfnas circumstancias deste ; peço que igualmente se leiam para terem o mesmo destino.

Foram lidos e approvados os dous Pareceres, que ern tudo eram iguaes ao ultimamente approvado, e diziam respeito ao Cabido de Faro, e Collegiada dê Valença.

O Sr. Ftce-Presidente: — Entra em discussão o Parecer N.° 11 , que e' seguinte :

A Commissão de Administração Publica examinou com toda a attenção a Representação da Camará Municipal do Porto de 15 de Dezembro de 1838, em que pede ser auctorisada para contractar com qualquer Empreza a conclusão da obra do Matadouro Publico em Paranhos, ate á quantia de dez contos déreis^ bypothecando para seupagamecto o denominado im*