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competente, é abrir as tabeliãs judiciaes e mostrar onde estão os erros, os atigmentos e asdirninuições; {apoiados) logo que o illustre Deputado abrindo as tabeliãs judiciaes, ine disser e provar, eis-aqui um salário que é mal devido, eu dou as mãos á palmatória, (como se costuma dizer) e hei-de concederão illustre Deputado a competência stifficiente para fal-lar na matéria. Quando digo isto, não e por disputar conhecimentos geraes ao illustre Deputado e excellenles ideas em geral, mas e simplesmente para lhe notar, que veio lançar um stigma sobre pessoas dignas de serem respeitadas (e direi quaes el-las são , porque não fallo de mini) acerca de um objecto, ao qual estou intimamente convencido, que o iilustre Deputado não se applicou. Sr. Presidente, o objecto das tabeliãs foi considerado pelo Governo, por auctorisação do Corpo Legislativo, com a .clausula, de que não excederia as tabeliãs dos emolumentos anteriormente estabelecidas : o Governo (como era de absoluta necessidade) tomou todas as precauções para que estas tabeliãs sahis-sem perfeitas: e como era objecto que não podia ser feito no gabinete, o Governo nomeou uma com-missão composta de pessoas conhecedoras da matéria para organisarem urnas tabeliãs em consequência da auctorisação que por lei tinha o Governo para este objecto.

Publicaram-se estas tabeliãs, e só a experiência do tempo podia fazer ver quaes as alterações que se deviam fazer nos salários estabelecidos nestas mesmas tabeliãs.

O Governo colligiu todos estes esclarecimentos depois de nomear uma Commissão composta não de homens que não tivessem conhecimentos theori-cos c práticos desta matéria, mas sim composta de homens capazes e bem conhecedores da matéria, que peia sua independência não podiam dar uma opinião ao Governo senão aquella que devesse ser julgada a mais conveniente para o serviço publico, para os differentes empregados que delle fazem parte, e para o interesse e commodidade das partes. É necessário que eu diga os nomes dos membros da Commissão para affaslar alguma ide'a que possa haver a respeito delia: esta Commissào era composta dos jurisconsultos os Srs. Diogo António Sequeira Pinto, o Sr. Rebello Cabral, o Sr. Pereira de Mello, o advogado Silveira da Motla, e um empregado de oitenta e tantos de idade que desde a sua infância trabalha no objecto, chamado Dionisio José Monteiro de Mendonça. Uma Commissão composta destes homens não podia deixar de dar toda a garantia para que o resultado de seus trabalhos fosse conforme á conveniência publica, tanto quanto compatível com o interesse das parles. Depois destas tabeliãs serem apresentadas ainda as demorei muito tempo na Secretaria, ainda consultei novamente alguns membros da Commissão, e tive repelidas conferencias com o Procurador Geral da Coroa, e a final viemos a um accordo entre a Commissão e o Procurador Geral da Coroa, tendo sempre em vista o bem do serviço e a commodidade dos povos. A Commissão julgou que se deviam fazer algumas modificações nas anteriores tabeliãs: esc algumas verbas se augmentaram, ern outras se diminuíram os salários, como por exemplo, os dos tabelliães, que não deixa de ser de muito proveito para o interesse particular, pela repetição clelles, e mesmo por ser SESSÃO N." 8.

objecto mais particular. Mas, porque sobre obj desta natureza e'necessário esperar os resultados da pracliea, conheceu-se que as tabeliãs davam logar a interpretações differentes, e que era necessário alterar a redacção e o quantitativo de salários estabelecidos eru algumas delias. Tudo isto são maiorias e objectos que não podem tractar-se senão ^onj muito vagnr e eorn muito conhecimento da especialidade: e ris-aqui a razão porque eu dizia, que o nobre Deputado não era verdadeiramente competente para tractar desta matéria. Note-se bem, e tanto o Governo entendeu ser preciso fazer algumas alterações neste trabalho, que eu sej que nomeou já alguém para rever as tabeliãs, e fazer as alterações convenientes. Tanto o Governo conheceu ser preciso fazer algumas alterações no seu Ira-balho, que por isso não veio ainda apresenta-lo .áCamará como definitivamente ultimado, a fim de continuar a gosar da auctorisação que a lei lho concedeu, porque ern quanto não desse conta ás Cortes do uso que tem feito desta auctorisação, entendeu que está .no seu direito de fazer as alterações necessárias; e não pelo arbítrio do Governo, mas segundo BS princípios adoptados pela Caiuara dos Srs. Deputados; porque tendo aqui vindo algumas representações particulares pedindo que se fizessem certas alterações sobre o objecto das tabeliãs, ou estatísticas, foram ellas remettidas por parecer desta Camará para o Governo as tomar ern consideração, visto que não tinha ainda dado contas da auctorisação, que por lei lhe tinha sido concedida. Note-se que a primeira condição estabelecida na lei da auctorisação ao Governo para certas tabeliãs, era que não excedesse nunca os salários anteriormente estabelecidos; e nestas segundas tabeliãs ainda se salvou este principio, porque não excedeu os salários anteriormente estabelecidos.

Portanto e' muito fácil vir aqui sem provas nem fundamento lançar um estigma oobre o Governo.. .

O Sr. José Maria Grande:—'Eu espero que V. Ex.a me dê a palavra para responder ao nobre Deputado, eu não lancei estigma algum sobre o Governo.

O Orador: — Entrei na Sala quando o nobre Deputado estava fallando, disseram-me que linha sido lançado sobre o Governo este estigma ; ora o que eu pretendo e' affastar do Governo tal estigma: eu fallo sobre o que me informaram, sobre o que o nobre Deputado que me precedeu, já fallou, e a que alludiu.