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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 693

suas verdadeiras bases, e ter-se-ha feito um bom serviço ao paiz (apoiados).

Neto havendo mais ninguem inscripto, poz-se o projecto á votação, e foi approvado.

O sr. Presidente: - Passa-se á continuação da discussão do parecer relativo á representação dos empregados dos pesos e medidas.

O sr. Abranches: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de mandar ler a inscripçao, para ver se estou próximo a usar da palavra.

O sr. Presidente: - Estão inscriptos os seguintes senhores (leu).

O sr. Ministro das Obras Publicas: - O meu collega da marinha tinha pedido a palavra a v. exa., mas como elle não se acha presente, se v. exa. me desse a palavra eu usaria d'ella.

O sr. Ferreira de Mello: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu}.

A mesa não podia mandar fazer esta assignatura, porque não estava para isso habilitada. Não é intenção de nenhum dos signatarios do requerimento fazer á mesa a menor censura, porque reconhecemos todos que não estava auctorisada, mas reconhecemos tambem que passar sem o Diario quem tem de seguir a administração do governo, para fiscalisar os seus actos, é absolutamente impossivel. Portanto requeremos que pelas despezas d'esta camara, das quaes ella é a unica que dispõe, se façam estas assignaturas e se distribuam os Diários desde o principio d'este mez. Peço a urgencia.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeremos que a mesa seja auctorisada a mandar assignar o Diario do governo desde o l.º do corrente mez, mandando distribui-lo a todos os srs. deputados.

Sala das sessões, 9 de julho de 1869, A A. Ferreira de Mello Francisco Pinto Bessa = A. J. de C. Pinto de Magalhães = Mathias de Carvalho = F, D. de Sá -Januario Pereira Pinto L. P. Vidigal = J. Thomás Lobo d´Avila = Diogo de Macedo = C. de Seixas Vasconcellos Fernando de Mello = Bandeira Coelho = Francisco Antonio da, Veiga Beirão = Augusto da Cunha d'Eça e Costa = J. A. Correia de Barros = Barão da Ribeira de Pena = João Carlos d'Assis Pereira de Mello = F. J. Vidra = José de Aguilar Teixeira - Luiz Augusto Pimentel - Raymundo Venancio Rodrigues = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Agostinho d'Ornellas; Henrique de Macedo Pereira Coutinho = Conde de Thomar (Antonio) = José Maria d'A. T. de Queiroz = Antonio José Antunes Guerreiro Junior António Pereira da Silva de Sousa Menezes Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça = José Dionysio de Mello e Faro = Manuel Fernandes Coelho = L. V. d'Affonseca = D. Luiz da Camara Leme = Manuel J. Penha Fortuna = J. P. da Silva Baima de Bastos = Augusto P. M. Monte-negro = José Maria Rodrigues de Carvalho = José Maria Lobo d´Avila = Ferreira Galvão = L. F. Gomes = B. F. d'Abranches = Firmo Monteiro.

Foi approvado.

O sr. Ministro das Obras Publicas: - O meu collega da marinha tinha pedido a palavra para responder ao sr. deputado Mendes Leal, porém s. exa. tambem me dirigiu varias perguntas e pediu esclarecimentos, que me cumpre dar á camara.

Não posso acompanhar o illustrado deputado em todas as partes do seu discurso, mas responderei ao que respeita especialmente ao ministerio das obras publicas, ao que é necessario para esclarecimento da camará. S. exa. leu um periodo do relatorio que eu apresentei n'esta camara, e v. exa., sr. presidente, ha de permittir-me que leia esse período e outros que se referem ao assumpto que hoje está em discussão; e seguindo a ordem dos períodos d'esse relatorio, tratarei de esclarecer a camará sobre as perguntas e reflexões que fez o sr. deputado Mendes Leal (leu).

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Este periodo refere se ao decreto organico. Eu leio alguns artigos que estabelecem os princípios, pelos quaes se regula esta materia (leu).

Aqui está pois, sr. presidente, o que diz o decreto de 13 de dezembro de 1852, base de todo o serviço de pesos e medidas. Continuarei a ler o relatorio, e sobre a legislação concernente farei as reflexões que forem convenientes para esclarecimento da camará, e para que ella saiba como este serviço devia ser executado e como o está sendo actualmente (leu).

Por consequencia vê a camara que, pelos artigos do primeiro decreto que acabo de ler, tinha sido collocado no ministerio das obras publicas, não o desempenho, mas a superintendência e a fiscalisação technica d'esse serviço.

Continua o decreto (leu).

Esta e a legislação que regula a materia. Eu quiz ler á camará estes artigos, para depois sobre elles assentar a resposta que tenho a dar ao sr. deputado que me precedeu.

O illustre deputado fez as seguintes perguntas:

Quem é que exerce e como se exerce a fiscalisação? Esta fiscalização em virtude da lei deve ser exercida pela aucturidudc administrativa; assim o determinam differentes artigos do codigo administrativo, que escuso de ler á camará que os conhece de certo, e são o 127.º, 135.º 146.º, 140.º e differente s disposições posteriores que contém matéria correlativa.

A fiscalisacão de pesca e medidas deve pois ser exercida pelo governador civil e administradores de concelho, sendo dirigido superiormente este serviço pelo ministério do reino.

Também s. exa. perguntou que material era este das repartições de pesos e medidas, e como é que elle tinha passado para as repartições districtaes, e quem é que dirigia essas o officinas?

Este material são os padrões de 2.ª classe, balanças, alguns pesos e medidas que existiam em deposito para venda, e alguma mobília pertencente ás extínctas inspecções.

As officinas onde estão e quem as dirige?

As officinas de atilamento, sr. presidente, estão nos concelhos, são as officinas dos aferidores, onde estes empregados municipaes aferem os pesos o medidas do novo systema metrico-decimal. É um estabelecimento limitado, que não precisa de grande material, nem pôde ter numeroso pessoal. Está determinado no ultimo regulamento quaes são os objectos que o aferidor deve possuir.

Qual o pessoal de correição? É o pessoal da administra-lo publica que deve dirigir este serviço coadjuvado pela repartição de serviço districtal, que dispõe dos meios que lhe forem votados para o serviço dos dístrictos.

Quem lima, quem forja e quem funde? Perguntou o illustre deputado. Quem lima é o aferidor, e não precisa limar senão para aferir os pesos e medidas. N´este serviço não é necessario forjar, e ainda menos fundir.

Pois imagina alguem que haja nos dístrictos officinas de forja e de fundição? Os pesos e medidas são aferidos nos concelhos, mas são forjados e fundidos nas officinas particulares, que depois os mandam e constituem um ramo de commercio.

Diz ainda o relatorio (leu).

Este quadro do pessoal da repartição de pesos e medidas já foi publicado no anno passado no Diario do governo, e quando eu disse que este serviço era desempenhado por 326 empregados não estava em erro.

D'estes 326 empregados, alguns tinham nomeação do governo, como eram os officiaes que estavam servindo n'aquella repartição, e os conductores que pertenciam ao pessoal technico do ministerio das obras publicas.

D'estes empregados que requereram á camara, poucos tinham nomeação regia, apenas consta na repartição competente que dois amanuenses e um chefe da officina foram nomeados por portaria, e um fiel por despacho do ministério.

Eu desejo só esclarecer a camará, e esta decidirá se con-