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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

officiaes d'estas patentes, em infanteria e cavallaria, sito inferiores aos dos capitães de artilheria e aos dos cirurgiões mores!

Sr. presidente, ha uma necessidade de regularisar os ordenados e mais vencimentos de todos os empregados, isto em harmonia da sua posição, do seu trabalho, para não vermos as flagrantes e injustas desigualdades, que por essas repartições publicas se encontram de haver serventes de secretarias fazendo tantos ou mais interesses que os amanuenses das mesmas!

Nada mais direi a este respeito, para chamar a attenção d'esta camara e do governo a tal respeito.

Rogo, pois, a v. ex.ª se sirva mandar ouvir a respectiva commissão ácerca do justo pedido dos requerentes, o espero que se lhes fará justiça.

O sr. J. J. Alves: —Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que peço licença á camara para ler.

(Leu.)

Eu creio que se á camara municipal compete fazer os melhoramentos que são proprios e dignos d'esta capital, compete tambem ao governo o ao poder legislativo auxiliar a mesma camara quando ella por si só não póde fazer esses melhoramentos.

É fóra de duvida que pela estreiteza da rua das Escolas Geraes se torna difficil o transito, sendo necessario pro-ceder-se ao alargamento respectivo, e em harmonia com a lei.

Creio não ser isto uma cousa muito difficil, uma vez que seja cedida ao municipio de Lisboa a porção de terreno precisa para este fim.

Estas concessões têem-se feito a outras camaras municipaes do paiz, e por consequencia não é muito que seja concedido á camara municipal de Lisboa o terreno para alargamento d'aquella rua.

Devendo resultar d'aqui um melhoramento para a cidade do Lisboa, peço á commissão competente que queira dar o seu parecer com urgencia, a fim de que ainda n'esta sessão se possa realisar.

Por esta occasião faço uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas, o desejava que s. ex.ª me respondesse, se não tiver duvida em fazel-o.

A carta de lei de 12 de abril de 1876 concedeu á camara municipal de Lisboa auctorisação para contratar, em licitação publica, as obras indispensaveis para o esgoto e limpeza da cidade, levantando-se para isso um emprestimo.

V. ex.ª sabe que são já decorridos quasi tres annos, faltando pouco mais de um anno para terminar o praso em que tem de realisar-se estas obras; receio, pois, que cheguemos ao fim dos quatro annos sem que tenhamos visto o producto de uma lei, que nos promette trazer resultados tão beneficos como são os de tornar a cidade mais salubre.

Pedia, pois, a s. ex.ª que me dissesse quaes os trabalhos que se lêem feito, e se podemos ter esperança de ver realisado um melhoramento que é desejado com anciedade par todos os habitantes da capital.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Tenho a declarar ao illustre deputado que o assumpto a que s. ex.ª se referiu é reputado pelo governo como um dos mais importantes que devem ser resolvidos e postos em execução.

Sem duvida alguma que o governo não deixará de, pela sua parte, concorrer para que a sua realisação tenha logar no mais curto espaço do tempo. Em todo o caso essa lei concedo á camara municipal a iniciativa, auctorisando-a a contratar mediante certas condições.

Como s. ex.ª sabe, ha trabalhos o estudos importantes, que foram commettidos a um engenheiro muito habilitado; e ainda não ha muito tempo que eu incumbi esse engenheiro do examinar o de se applicar ao projecto que está feito para o saneamento dá capital; e o resultado de um longo e aturado estudo, dentro em pouco habilitará o governo a resolver esse grande melhoramento.

O resto, como s. ex.ª sabe, depende mais da iniciativa da camara, se bem me recordo das disposições da lei, do que da acção do governo.

O sr. Namorado: — Mando para a mesa um projecto do lei, que tom por fim organisar o serviço do saúdo do exercito.

Como o projecto tem de ser lido na mesa não o leio agora.

Mando tambem para a mesa dois requerimentos dos srs. José Guilherme de Lima Folqman, e Jacinto Pereira Lima, convencionados de Evora Monte, que pedem que seja convertido em lei o projecto nº 44 de 1864.

O sr. Sá Carneiro: -Mando para a mesa um requerimento de Joaquim Teixeira Diniz, ex-sargento do extincto batalhão transmontano, pedindo para ser collocado como primeiro sargento em uma companhia de veteranos e desistindo assim de outro requerimento que ha dias foi apresentado, no qual pedia lhe fosse concedido o posto de alferes.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios de fazenda das comarcas de Amares e Villa Verde, em que estes empregados pedem que os seus vencimentos sejam melhorados visto que todos os dias crescem os encargos, que a lei lhes impõe no desempenho dos seus deveres, e de dia para dia crescera tambem os preços das subsistencias.

Sr. presidente, não se deve n'este assumpto esquecer, como n'uma das sessões passadas muito bem disse o meu particular amigo e collega, o sr. Alfredo Peixoto, que o augmento de vencimentos a estes empregados não aggrava os encargos do thesouro, porque as gratificações que se lhes dá não saem do thesouro, e, portanto, não se póde argumentar com a pobreza dos cofres publicos para deixar de attender a esta representação e a outras que no mesmo sentido têem sido apresentadas n'esta camara.

Sr. presidente, permita-mo v. ex.ª que eu use ainda da palavra para me associar ao que na sessão de hontem disso o sr. Goes Pinto a respeito da necessidade de se tomarem providencias ácerca do ensino secundario.

Espora-se a reforma d'este ensino, é verdade, e o governo reconheceu que tinha rigoroso dever de a apresentar, desde que contrahiu espontaneamente essa obrigação ha mais do dez annos.

Creio que a commissão encarregada d'este assumpto tem desempenhado briosamente a sua missão, e que a reforma estará prompta ou quasi prompta, e que o governo a apresentará ainda n'esta sessão; mas estando quasi a terminar o praso constitucional dos tres mezes hão me parece; ainda que este seja prorogado, que a reforma possa ser discutida e votada na presente sessão.

Eu, sr. presidente, junto o meu voto ao do sr. Goes Pinto, para que o governo tomo providencias a fim de que, pondo em pratica as disposições propostas n'esta reforma tenhamos para o anno a lição da experiencia em favor ou contra essas disposições.

Os dous decretos ultimamente publicados, a respeito dos exames finaes dos lyceus, e os regulamentos e portarias, que ha dez annos têem chovido sobre o ensino secundario, collocaram este importantissimo ramo de serviço publico em tal estado de anarchia, que é indispensavel um remedio prompto.

Aquelles decretos, sr. presidente, como fecho de abobada, vieram completar o desprestigio o descredito do professorado do ensino secundario, o cortar todos os laços da disciplina entre o discipulo e o mestre.

O alumno não depende em nada do corpo docente, o por isso não o respeita, e não o respeitando não acceita as suas advertências e bons conselhos. D'aqui a anarchia e os maiores males do ensino.