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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

enganado. O que eu disse fui que tinha visto accusações feitas na imprensa, e que, tendo visto que por parto da pessoa a quem eram feitas essas accusações se não chamava aos tribunaes o accusador, ficava com graves apprehensões ácerca da maneira como corriam os negocios. Mas note-se que disse que não conhecia nem sabia o que era, e que por isso pedia a syndicancia.

O Orador: — Permitta me v. ex.ª que lho diga que era completamente acceitavel essa explicação que acaba do dar, se s. ex.ª não conhecesse todos os signatarios dos artigos, a questão, os homens e as cousas.

O illustre deputado sabe que sou deputado velho n'esta assembléa, que alem d'isso conheço s. ex.ª de ha muito, conheço-o já desde o tempo em que foi administrador no concelho da Guarda e como tal o conheço para o respeitar; mas como s. ex.ª conhece perfeitamente as pessoas, a questão e as cousas, e sabe, como toda a gente honesta da Guarda, o que deu logar a esta desgraçada questão, ou antes ás faltas commettidas na administração do 12, e que obrigaram o coronel a pedir uma syndicancia, a qual foi feita immediatamente e tornar responsavel n'aquelle periodo de tempo o official ou officiaes que haviam andado mal.

O sr. Francisco de Albuquerque: — O sr. deputado

dá licença?

O Orador: — Não, senhor; agora fallo eu.

Sr. presidente, se o illustre deputado, a quem me tenho referido, já foi auctoridade na Guarda, conhece ali todas as pessoas e cousas, lamento que viesse levantar uma questão d'esta ordem, e lançar insinuações sobre um homem honrado e honesto.

Era melhor que o illustre deputado insistisse em que o seu requerimento fosse satisfeito, que esperasse poios documentos que pediu, e depois formulasse a sua interpellação, ou pedisse explicações ao sr. ministro respectivo sobre o assumpto. (Apoiados.)

E ou hei de acompanhar o illustre deputado n'esta questão pedindo desde já a v. ex.ª que me inscreva; o, quando ella se tratar, então averiguaremos do que lado estão os homens que deram causa ã má administração do 12 de infanteria.

Por emquanto peço a v. ex.ª, á camara e ao paiz, que suspenda o seu juizo em relação ao sr. coronel do 12 de infanteria que, na minha opinião, é um homem honesto e dignissimo, o não me cansarei do o repetir á camara emquanto provas me não convencerem do contrario.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. -

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Antes da ordem do dia não ha palavra para requerimento.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Lembro a v. ex.ª que está na mesa ha muitos dias uma moção para ser discutida na presença do sr. ministro da fazenda. É a respeito dos contratos com o banco ultramarino.

O sr. Presidente: — Peço licença para observar ao illustre deputado que essa moção devia ser discutida antes da ordem do dia, e eu já annunciei que se passava á ordem do dia em consequencia da hora estar muito adiantada.

O sr. Rodrigues de Freitas: — -V. ex.ª fará o que entender.

Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publica, seja com urgencia mandada a esta camara uma nota das despezas feitas em obras o reparações nos paços reaes desde 1872 até 31 de dezembro do 1878.

8 de abril do 1879. = Rodrigues da Freitas.

Foi mandado expedir com urgencia.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Só agora fui informado do objecto da proposta a que se referiu o illustre deputado, o sr. Rodrigues do Freitas. E para que sejam mandados á commissão de fazenda os contratos com o banco ultramarino.

Tenciono apresentar brevemente á camara esses contratos com uma proposta de lei.

Parece-me, pois, desnecessario que sejam mandados desde já á commissão.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Pedi -a palavra a v. ex.ª para declarar, que desde que v. ex.ª disse que se entrava na ordem dia, e que por isso esta questão não podia ser agora discutida, nem ao sr. ministro da fazenda, nem a mim assiste o direito de tomar a palavra a esse respeito.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto de lei n.º 97

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Moreira do Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Montem o sr. ministro da fazenda estranhou ver discutido e impugnado este projecto. Pareço que s. ex.ª o reputa tão justo, tão conveniente e Ião sagrado, que por todos os titulos, e por todas as circumstancias, não devia ser licito fazer lho quaesquer observações.

Pois eu declaro a v. ex.ª que, embora pareça opposiçâo -á opposiçâo, ou me considerem dissidente dos dissidentes, eu combato o projecto actual exactamente nos mesmos lermos em. que o combateria, se por acaso elle tivesse vindo á discussão em virtude da iniciativa de um deputado opposicionista, que foi o primeiro que apresentou um projecto de lei em relação a este assumpto, e ao qual o governo usurpou a idéa e a iniciativa, porque aproveitou a occasião para apresentar projecto novo, para o mesmo fim, quando de accordo com a commissão era mais regular modificar simplesmente o projecto que já estava apresentado n'esta casa.

Mis o que é preciso saber, e ou tenho incontestavel direito de o perguntar ao nobre ministro da fazenda, é que significação tem, segundo o modo de ver do governo, o projecto que se discute.

Eu creio que elle é considerado em lermos muito diversos d'aquelles em que o devia ser; e o nobre ministro da fazenda a este respeito fez de certo excepção á clareza o habitual coherencia das suas idéas, a ponto do se servir do argumentos absolutamente contradictorios em relação ao que eu hontem disso n'esta casa a respeito do projecto actual.

O nobre ministro da fazenda disse, por exemplo, que eu contrario as minhas idéas, porque por um lado julgo inconveniente e inopportuno tributar os juros da divida publica, e por outro combato o actual projecto e desejo manter a legislação vigente.

O nobre ministro affirma ao mesmo tempo que o projecto não contém materia nova, e que apenas aclara as disposições vigentes, segurando-lhes a mesma execução.

Entre estes dois argumentos ha uma opposição manifesta, o com relação á segunda parte eu creio, seja-me licito dizel-o, que o governo affirma o contrario d'aquillo que sente, ou pelo menos o contrario d'aquillo que póde affirmar, com esperança de ser acreditado perante uma assembléa que presto á disposição do artigo 1.° a attenção indispensavel, e não é necessario prestar muita.

O projecto diz: «Ficam isentos de toda e qualquer deducção ou imposto, quer geral quer local, os juros dos titulos "da divida publica».

Qual é a legislação actual em relação a este assumpto? A legislação vigente é o artigo 1.° do decreto do 18 do dezembro do 1852, que, quando tratou da conversão forcada em inscripções ou bonda, declarou que teriam ven-

Sessão de 8 de abril de 1879