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aej o de que fosse adoptado seraílhante systeroa, corno sendo o mais equitativo, e o inaiâ conforme ao regimen constitucional,

E em veidade, Sr. Presidente, a excellencia do. Bystema é geralmente reconhecida. Se os tributos são sempre UJH mal, como deducção da propriedade de cada um ; cumpre que este sacrifício indispensável se torne supporlavel, o que nunca poderá conseguir-se se os tributos não forem exigidos com justiça , a qual se não dá quando se não guarda a possível igualdade. Para este fim é preciso que cada um contribua na proporção dos seus meios , e dos seus interesses, assegurados, e defendidos peio Governo. Esta regra que e a primeira ba«e que todos os economistas ofiferecem para a regulação dos impostos, foi cuidadosamente observada, e entendida nos aivligos tempos da nossa rnonarchia, principalmente nos do Senhor D. João 4.*, quando tão ciosos nós mostrámos da nossa Uberdade, e independência; pois ainda que o tributo da decima tenha a sua origem em 1641, com tudo esta quota em relação ao& contribuintes diminuía ou augmen-tava em proporção das necessidades do Estado, e era por rneio de repartição, que se achava a precisa igualdade, ate ao anno de 1646, em que se assentou em Cortes fixar se o tributo na quantia de dez aonos, que por esse motivo se ficou chamando decima directa ; o que tudo vem referido no preambulo do leginvento das decimas de 9 de maio de 1654. K variou-se da repartição para a decima fixa, porque se entendeu, como ahi se diz, que era c^ta o maior tributo que então o povo podia pagar; porque a repartição não dava tanto quanto demandavam as despezas da guerra ; porque se carecia de sobras ou reservas para as eventualidades extraordinárias da mesma guerra ; e porque em fim se pensou que st ria justa, e supportavel, se fossem exactamente avaliadas as rendas, tracto, e maneio de cada um. Não aconteceu pore'm assim, e a experiência de mais de dons séculos tem mostrado que a decima nos prédios arrendados ainda pôde liquidar-se, quando os arrendamentos não são simulados ; ruas que já e' summanienle difficil avaliar os prédios cultivados por seu dono; e ainda mais dif* fíiçil, ou antes impossível, o calcular as rendas da industria ou maneio. Além de que no methodo actual de lançamento escapam á contribuição as pessoas influentes, ou são collectadas insignificantemente. Ora em comparação do vicioso deste sys-tema a repartição tem por ai ale'tn da nossa antiga experiência, a das nações mais civilisada?, especialmente a Fiança; segura á fazenda publica um rendimento annual) e determinado; e' o único methodo capaz de annullar as considerações das pessoas in-íluenles; fere menos arbitrariamente a appreciação tia riqueza e industria dos collectados; estabelece a fisralisaçãp reciproca, que e a maior garantia da igualdade; e é o cumprimento dos preceitos da Carta Constitucional, no art. 15." § 8.*., mandando ás Cortes fixar annualmente as despezas publicas, e repartir a contribuição directa, e no art. 145.* § 14.°, garantindo que ninguém seja isento de .contribuir para essas drs ppzás em proporção de *cus haveres. Assim o entendeu o Immortal Dador da mesma Carta, e por isso consignou o principio fundamental da repartição 1*0 decreto de 16 dei maio de 1832, principio que se adia Iransmitlido, SESSÃO N.° 6.

e conservado no actual código administrativo. Por tanto se a Camará quer dar cumprimento a estes preceitos consliltjcianaes; e se quer estabelecer a fiscalisação reciproca, e segurar para o tbesouro sem maiores vexames dos contribuintes, a percepção de uma quantia certa, e determinada, e'preciso que íidople o syslema da repartição^ que, ale'm de justo, e' eminentemente organisador e financeiro, Mas dizem os illustres Deputados impugnadores da medida. = íí O Governo ha. de encontrar muito graves «inconvenientes no estabelecimento do syslema; ha «de ter dificuldades muito grandçs á vencer. » = Ora, Sr> Presidente, se alguém entrasse nesta saia no momento em que se faziam taes ponderações, diria— aquelles senhoresquerem a conservação do ministério, porque desejam que elle não encontre dif-ficuJdades na sua marcha ; que se deite em cama de rosas! Realmente admira que estes argumentos venham da parte da opposiçào. (apoiados) Deduas cousas uma; ou o Ministério não pôde superar taes dificuldades, a sua queda é inevitável, e assim ficam satisfeitos os desejos dos Srs. Deputados, que nelle não tem confiança ; ou consegue vencer todos os obstáculos, e assim quando os Srs. D?pulados, ou outros cavalheiros dos mesmos princípios, forem Governo, Dosarão sem penosos esforços dos resultados de um systema, que elles reconhecem ser o óptimo; e terão assim os commodos sem lerem partilhado os incommodos.

Mas, Sr. Presidente, ainda se faz muito notável que se contem, e exaggeretn os inconvenientes que hão de re»ultar: tio methodo da repartição, e se deU xem em silencio os inconvenientes que tiMii resultado, e continuam a resultar de todas essas contribuições directas, que são enumeradas no art. 1.*-da proposta-de lei n.* 3, e que ficarn abolidas, e subsl i t uid a s. (apoiados)

E preciso pôr na balança os inconvenientes de urnas, e do outro lado os inconvenientes das outras, para se ver pelo menos se ha sufficiente compensa-.cão. Não se fez esle calculo? Pois eu convido a que se faça, e depois se nos dirá, se no actual sys* tema de contribuições directas não ha muito maiores inconvenientes, do que em reduzi-las todas ao methodo que se propõem. Entre os ponderados inconvenientes notourse muito especialmente a falta de uni cadastro ; ou dos dados estatísticos, e indispensáveis; e que o Governo por tanto se não achava preparado como lhe cumpria.

E verdade, Sr. Presidente, nós não temos um cadastro completo, nem o tem ainda a França, que é a nação mais adiantada neste syslema; e só com o andar dos tempos o teremos; mas ternos o cadastro necessário para se fazer a repartição com a possível perfeição e igualdade, porque os maiores defeitos só a experiência os ha de ir remediando.