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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1888 1275

Foi á associação commercial e a outras associações e fez uma tal propaganda, secundado pela imprensa, que creou uma corrente de opinião publica em Lisboa deforma, que o sr. Fontes se viu obrigado a ceder a essa corrente. (Apoiados.)

Ora esta corrente de opinião impunha fatalmente ao partido progressista a obrigação de cumprir e executar esta auctorisação; e esta obrigação era tanto mais imperiosa para o governo, quanto elle a encontrava já em começo de execução, porque estava já aberto o concurso para os projectos. (Muitos apoiados.)

Portanto o governo não podia, sem faltar aos mais graves interesses publicos, deixar de continuar na execução d'esta lei. (Muitos apoiados.)

Mas, diz o illustre deputado, a obrigação do governo, ainda que quizesse levar por diante os melhoramentos do porto de Lisboa, era não executar a lei de 16 de julho de 1885, que auctorisou 10.800:000$000 réis para as obras da primeira secção entre Santa Apolonia e Alcantara, e vir á camara com uma nova proposta de lei para obras mais modestas, e em que se gastassem unicamente 3.000:000$000, 4.000:000$000, ou 5.000:000$000 réis.

Direi, desde já, que umas obras não são caras ou baratas só pelo que custam.

Uma obra de 3.000:000$000 réis pôde ser muito mais cara, que uma obra de 10.800:000$000 réis. O que importa considerar é a relação entre o custo das obras e a importancia e a utilidade d'ellas.

Dadas a extensa linha da margem acostavel, que tem a cidade de Lisboa, e as necessidades do seu commercio, o que haveria de mais caro seria adoptar algum dos projectos, que se apresentaram dentro d'aquellas verbas mais modestas.

Assim, por exemplo, foi distribuido á ultima hora um projecto orçado em cerca de 4.000:000$000 réis; mas esse projecto deixava a maxima parte das linhas de caes a 2 metros só de profundidade de agua, isto quando justamente se julgava indispensavel uma profundidade minima de 8m,5. Evidentemente, um tal projecto seria mais caro do que outro de maior preço, mas satisfazendo a esta exigencia. (Apoiados.)

Não é um argumento novo que estou produzindo; é apenas a reproducção de um argumento, já aqui apresentado pelo sr. Pereira dos Santos, em resposta á mesma arguição feita em 1885 pelo sr. Dias Ferreira.

Independentemente d'isto, o governo progressista podia acaso vir ás camaras, sem graves inconvenientes, pedir a modificação da lei de 16 de julho de 1885 nos termos em que queria o illustre deputado? Não podia.

O governo progressista tomou conta do poder em fins de fevereiro de 1886; o resto da sessão de 1886 foi occupada, como a camara sabe, com os projectos necessarios á vida constitucional do governo. Nem outros projectos podiam ser apresentados á camara, por isso que o accordo, que n'estes termos ás vezes se effectua entre um governo, que entra, e uma maioria hostil, não póde decorosamente para ambas as partes abranger mais do que as propostas e lei estrictamente necessarias para o novo ministerio poder viver n'esse pedido transitorio, e preparar para si uma situação politica normal.

A maioria, que era politicamente hostil ao ministerio, concordou em não negar ao governo os meios constitucionaes de que elle precisava para viver; mas o governo não podia ir mais longe sem quebrar esse accordo, que dignamente fôra feito entre esse lado da camara e o governo. A camara votou o que o governo julgava indispensavel para viver, mas nada mais lhe podia ser pedido.

E se o governo progressista não podia, na sessão de 1886, apresentar a tal proposta nova-ahi teriamos já um anno perdido. Na sessão de 1887 sabia toda a gente, e não o ignorava o partido regenerador, que a abertura da sessão seria provavelmente o preludio da dissolução proxima, como effectivamente succedeu. A camara foi dissolvida logo. No principio de 1887 fizeram-se as eleições. Reuniram-se as côrtes mais tarde. Por consequencia dois annos perdidos.

No estado em que, relativamente a este assumpto, se achava a corrente da opinião, que se tinha creado em Lisboa, e que já em 1885, no tempo do governo regenerador, se tinha pronunciado por tal fórma, que obrigára o sr. Fontes a reconsiderar sobre os motivos da demissão do sr. Aguiar e do sr. Lopo Vaz, podia o partido progressista esperar dois annos para apresentar uma nova proposta? (Apoiados.) E durante esse tempo em que ficava a execução da lei de 16 de julho de 1885? (Apoiados.) Evidentemente, não podia esperar, nem podia deixar sem execução essa lei durante tão largo espaço. (Apoiados.)

Esta questão foi uma das primeiras, sobre que teve de exercer-se a acção do governo. Logo nos primeiros dias que se seguiram á subida d'elle ao poder, a associação commercial foi a casa do sr. presidente do conselho e á minha pedir-nos instantemente a execução da lei de 16 de julho de 1885. Se o governo tivesse dado uma resposta dilatoria teria levantado reluctancias, que desde logo enfraqueceriam a sua acção politica, e que por fim o obrigariam a ceder, como obrigado foi a ceder o sr. Fontes. O governo não devia proceder de outra fórma, nem podia proceder, ainda que quizesse. Pela força das cousas, a auctorisação da lei tinha-se convertido, para qualquer governo que fosse, n'uma obrigação indeclinavel.

O ministerio progressista encontrou a lei em começo de execução, e nos termos em que estava este assumpto, e nas circumstancias politicas que se davam, era absolutamente impossivel propor a revogação d'essa lei, e por consequencia não lhe restava senão cumpril-a, e cumpril-a integralmente em todos os seus termos. (Apoiados.)

Vou agora entrar n'outro ponto importante do discurso do illustre deputado, e permitta-me s. exa. que eu n'esta parte altere um pouco a ordem e sequencia das suas idéas para approximar melhor os factos, que servem á minha demonstração.

Estes factos, que estou explicando á camara e me parece que ella achará completamente satisfactorios, (Apoiados.) servem para o illustre deputado ver que o partido progressista não era só movido como s. exa. affirmou, pela pressa de fazer obras espectaculosas e despendiosas... e s. exa. no fim do seu discurso apresentou, para corroborar essa pressa e talvez envenenar as origens d'ella, dois exemplos de certa importancia que eu vou explicar á camara, dissipando, como espero, no espirito do illustre deputado quaesquer preocupações que a tal respeito possa ter.

É uma questão de datas. O illustre deputado notou que fossem tão apressadas, que fossem tão proximas as datas das differentes consultas e da approvação do concurso, e sobretudo que fossem do mesmo dia a data da consulta da junta, e a da famosa portaria de 6 de agosto, que com ella se conformou. E perguntava s. exa., como é que se explica esta pressa de eu ter assignado a portaria no mesmo dia, em que foi apresentada a consulta da junta consultiva de obras publicas e minas?

Eu vou explicar este grave caso da proximidade das datas com os artigos do decreto do concurso, que lhe dizem respeito.

Vamos ao primeiro ponto. O concurso realisou-se a 26 de março de 1887. Por tal signal que era um sabbado; e ainda de outra circumstancia me lembro: e foi o ter chegado n'esse dia a Lisboa a senhora infanta D. Antonia, motivo por que tive de acompanhar El-Rei ao entroncamento, não assistindo ao concurso. Do resultado do concurso só tive conhecimento á noite, pelas noticias des jornaes.

No domingo não se podia fazer nada. Em 28 de março, segunda feira, foi nomeada a commissão para examinar o processo do concurso e nomeou-se uma commissão especial para isso.

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