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1338 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nhã até ás quatro da tarde, as peças escriptas e desenhadas, relativas ao mesmo concurso, e na memoria justificativa se lia que os typos de muros eram só uma solucão possivel; e nos desenhos dos typos e secções transversaes dos muros de caes se fazia uma observação analoga.

Todos poderam ver tudo isto; viram todos os que quizeram, e do estrangeiro vieram os representantes de emprezas constructoras examinar as condições do porto e as do concurso para se determinarem a ser ou não concorrentes.

No dia do concurso assistiu a elle, como fiscal do cumprimento da lei, o procurador geral da corôa e fazenda, e por unanimidade doa fiscaes que compõem a procuradoria, foi o processo do concurso declarado valido.

Para examinar technicamente o mesmo processo foi nomeada uma commissão de engenheiros, e essa commissão e ajunta dizem que a proposta do concorrente se conforma sem restricção alguma com as condições do programma, e que, á excepção do caminho de ferro para Belém e Cascaes, offerecido como obra complementar, estava no caso de ser acceita.

Assegurada pela origem do projecto a igualdade das condições do concurso; larga e indubitavel a publicidade; affirmada unanimemente pelos representantes da lei a validade do processo, o governo fez o que devia, adjudicando ao concorrente que houvera a execução das obras; e não satisfaria a vontade do paiz, representada n'uma auctorisação, concedida na expectativa e com o intuito claro de que se fizesse uso d'ella, e não seria digno, se depois de ter aberto concurso, e dadas todas estas circumstancias, não fizesse a adjudicação.

Igualara as condições do concurso; affirmavam-lhe e devia estar convencido da sua legalidade, era o seu dever de terminar-se no resto pelos conselhos dos homens da sciencia, e, seguindo-os, revelou a sua inteira despreoccupação de tudo que não fossem interesses publicos e a sua completa e absoluta imparcialidade.

Esta verdade - a igualdade das condições do concurso e a imparcialidade absoluta do governo - é independente da boa ou má interpretação da lei.

Supponhâmos por um pouco que essa interpretação foi má; que os engenheiros a quem se mandou fazer o projecto definitivo, não sabendo o que isso era, deram como tal uma cousa diversa, e que o governo errou com elles; é claro que o erro, ou favoravel ou prejudicial aos concorrentes, era igualmente favoravel ou prejudicial para todos, não só destruindo por isso a igualdade e a imparcialidade que a vossa commissão affirma.

Tem-se notado que houvesse e se manifestasse pressa em se fazer a adjudicação; que a commissão especial para examinar o processo do concurso fosse nomeada a 28 de março, desse parecer a 5 de abril, que ajunta consultasse no dia seguinte, que o processo fosse logo enviado á procuradoria geral da corôa, com a nota de urgencia, que a procuradoria respondesse no dia 9, e que n'esse mesmo dia se reunisse conselho de ministros e se ordenasse a adjudicação.

A rasão do facto é simples; é que o artigo l5.° do decreto do concurso mandava que o processo do mesmo subiria ao governo, que resolveria dentro de quatorze dias, disposição identica ou analoga á de outros decretos da mesma natureza, e determinada pela attenção em que se devem ter os interesses dos concorrentes, para uns poderem levantar os seus depositos, para outro poder, sem perdas de tempo, começar a obra que se lhe adjudicava.

Agora os factos posteriores.

Em conformidade com o artigo 9.º do decreto de concurso o adjudicatario apresenta ao governo, dentro do praso de noventa dias, a 25 de junho, o projecto completo para a execução de todas as obras; n'esse projecto propõem-se algumas modificações ao que tinha servido de base ao concurso.

O governo manda informar a direcção das obras do porto de Lisboa, indo depois todo o processo do projecto com essa informação á commissão especial, subindo com o parecer d'esta á junta consultiva.

A direcção dá parecer muito favoravel á proposta do empreiteiro; a commissão e ajunta rejeitam muitas modificações e consultam a favor de algumas, sendo uma d'estas a substituição do systema de fundação dos muros de caes, indicado no projecto de concurso, pelo que o empreiteiro apresentou logo na occasião do concurso, na memoria que acompanhava a proposta.

O governo conformou-se com o parecer da commissão e da junta, approvando o que ellas approvavam, rejeitando o que não julgavam bom; é de 6 de agosto a portaria em que se exprimo essa conformidade.

A portaria á censurada na imprensa, e o governo ordena, por outra de 16 de dezembro, que a commissão especial que formulou as bases para o concurso das obras do porto de Lisboa, que examinou as propostas offerecidas n'esse concurso, e que deu parecer sobre o projecto definitivo apresentado pelo adjudicatario, informe sobre os tres quesitos d'essa portaria, transcripta na exposição de factos.

O governo quiz com justo motivo que o publico ouvisse as rasões que uns tiveram para aconselhar, que foram as que elle teve para resolver.

O empreiteiro propoz a substituição de um systema de fundação de muros por outro em nome do direito que a esse respeito se tinha declarado o evidenciado a todos nas condições do programma, na memoria do projecto e nas observações nos desenhos; o governo consultou em nome do "eu dever; os technicos, e estes numerosos, e de todos os partidos, uns auctores de obras especiaes sobre portos de mar, outros ministros d'estado honorarios de um partido adverso, todos respeitaveis e respeitados, responderam em nome da sciencia; e o governo, na divergencia da opinião de um com a de muitos, seguiu a d'estes, que eram tambem os mais rigorosos para o empreiteiro.

Revelam-se nas respostas dos technicos as rasões que tiveram para as liberdades, que, dentro do tempo e limites determinados, deixaram aos concorrentes; mostra-se nos seus calculos que os lucros da empreza só poderão ser conquistados pelo empreiteiro sobre a sua propria experiencia, habilidade e methodos particulares de trabalho.

Na discussão parlamentar da lei de cuja execução se trata, dizia o sr. Elias Garcia: "Simplesmente posso dizer que desejo que os poderes do estado, quando hajam de adoptar o projecto definitivo, se inspirem na opinião das pessoas e das estações competentes, e que se inspirem n'essas opiniões, quer pelo concerto dos pareceres que ahi se manifeste, quer pela contradicta, porque a contradicta contribuo muito para esclarecer os espíritos dos que administram superiormente".

Nunca conselho tão judicioso foi seguido mais á risca. Ao quesito 25.°, respondeu se por unanimidade que os actos resolutivos do governo na adopção do projecto que serviu de base ao concurso, na adjudicação das obras ao empreiteiro Hersent, e na approvação dos projectos por este apresentados, "foram sempre conformes com os pareceres das estações consultivas para isso ouvidas"; e a vossa commissão não sabe nem que um governo tenha outro meio de dar provas mais evidentes de zêlo pelo bem publico, nem que outras cautelas de reflectida e escrupulosa prudencia possa tomar a favor dos interesses, cuja guarda e cuja defeza lhe são confiadas.

Seria de um pessimismo, remotissimo de toda a justiça e de todo o bom senso, suppor, por um momento que seja, que, do mesmo modo que se envenena uma fonte, assim os conselhos da sciencia desceram até ao governo, fôra e longe das inspirações da consciencia de tantos, das leis da justiça e do decoro; não póde por outro lado exigir-se-lhe que se