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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eu não sustento tambem, que ella seja vinho, e que deva pagar o imposto de 5 réis em litro. A commissão de fazenda ha de occupar-se d'esta questão; e se se adoptar alguma alteração n'este projecto sobre a geropiga, a commissão de certo não aceitará a taxa exagerada do sr. Barros e Cunha.

Eu cheguei á camara já no meio do discurso do sr. Barros e Cunha, e não pude ouvir portanto metade das considerações que s. ex.ª provavelmente fez; mas quando entrei aqui pareceu-me que s. ex.ª fallava sobre a cerveja, preoccupando se muito do modo por que se havia de cobrar o imposto do real d'agua no Porto sobre este liquido.

(Áparte.)

Se não foi s. ex.ª, foi o sr. Rodrigues de Freitas; e se não foi o sr. Rodrigues de Freitas foi algum outro sr. deputado. Em todo o caso houve alguem que fallou na cerveja (apoiados).

O imposto do real d'agua sobre a cerveja fabricada dentro do Porto cobra se pelo mesmo processo e pelo mesmo systema fiscal que se cobra o imposto de consumo, que ella paga em Lisboa.

Se a cerveja se fabrica dentro da cidade do Porto não póde, já se vê, pagar o imposto nas barreiras, porque não entra por ellas. Mas o seu fabrico é fiscalisado dentro da cidade, e o imposto é satisfeito segundo as leis e regulamentos existentes.

Mas dir-se-ha: haverá fraude. Talvez. Mas posso afiançar, que a fraude e o prejuizo do thesouro serão maiores, se não houver fiscalisação, ou se não se cumprirem as leis (apoiados).

Ha uma emenda ou additamento do sr. Rodrigues de Freitas ao n.º 2.° do artigo 4.°, que diz o seguinte (leu).

É o que está na lei.

(Interrupção.)

Pois havemos de estar a legislar para outros liquidos, que não são comprehendidos n'esta lei? Havemos de estar agora a legislar para o azeite, para as aguas mineraes, e para liquidos de que esta lei não trata? Não póde ser (apoiados). Portanto a emenda do illustre deputado é uma redundancia (apoiados), não tem outra significação.

O § 2.° do artigo 4.° do projecto não póde referir-se senão aos liquidos de que trata esta lei. Entretanto sujeitarei a moção do illustre deputado ao exame da commissão de fazenda. Mas desde já tomo a responsabilidade de lhe chamar uma superabundancia.

Segue-se agora um additamento ou substituição do illustre deputado ao art. 5.° Tenho lido e relido a sua moção, e não percebo bem o seu final. Se s. ex.ª quizesse dar-me alguma explicação muito me obsequiava.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço licença para dar uma explicação. O § 1.° do artigo 4.° refere-se unicamente á aguardente nacional, e o artigo 5.° refere se a todas as bebidas alcoolicas e mais bebidas fermentadas que se fabricarem dentro da cidade do Porto. O que eu desejo, pois, é que se harmonise o artigo 5.° com o § 1.° do artigo 4.°, e que a aguardente que for destinada para beneficiar o vinho tambem não pague direitos.

O Orador: — Pois a aguardente fabricada dentro do Porto não é nacional? De certo que o é (apoiados). Logo, desde que ella esteja nas condições do § 1.° do artigo 4.°, e for destinada á beneficiação dos vinhos de embarque, está claro que não poderá pagar o imposto do real d'agua.

Não ha, pois, necessidade do additamento do illustre deputado, que é confuso, e que precisaria, como commentario, de outro additamento para o explicar (apoiados).

É esta a minha opinião; a commissão de fazenda determinará o que for mais justo.

Entretanto não posso admittir que se diga que não estão prevenidas na lei as hypotheses previstas pelo illustre deputado, embora a commissão possa concordar em que se torne mais claro o que já é claro (apoiados).

Temos ainda a geropiga. Quer o meu illustre amigo, o sr. Rodrigues de Freitas, que se elimine do artigo 2.° a palavra geropiga. Se é para a eliminar do imposto do real d'agua, fallaremos mais de vagar a esse respeito. Se é para a livrar tambem do imposto de 60 réis por decalitro, creado por decreto de 30 de junho de 1870, rejeito já in limine a sua proposta.

Eu já hontem disse n'esta casa, e repito hoje, qual é a respeito da geropiga a jurisprudencia fiscal.

Este assumpto terá porém de ser examinado pela commissão, de accordo com o governo.

A geropiga tem pago no Porto o imposto do real d'agua de 5 réis por litro, igual ao vinho, e ninguem tem reclamado.

Tenho em resumo respondido ás observações dos illustres deputados sobre este projecto de lei; e vou concluir com uma resposta que devo ao sr. Rodrigues de Freitas, que alludiu directamente á commissão de fazenda.

Não sou eu de certo o membro mais competente da commissão de fazenda para defender ou explicar os seus actos; mas como estou com a palavra, não me ficaria bem calar-me, sem responder a s. ex.ª

Estranhou o illustre deputado, e se não estranhou, reparou ou lembrou, que a commissão de fazenda não tinha apresentado até hoje senão projectos de augmento de imposto, não tendo relatado ainda nenhum sobre economias ou reducções de despezas.

Sr. presidente, quaes são as obrigações da commissão de fazenda? A commissão examina e relata as propostas, que lhe são remettidas, quer sejam do governo, quer sejam da camara (apoiados).

É esta a sua missão (apoiados).

Não tem outras responsabilidades, não tem outras iniciativas.

Ha effectivamente uma proposta, onde a commissão de fazenda póde largamente exercer a sua iniciativa de fazer economias e reducções de despezas. É o orçamento. Mas esse está-se examinando na commissão, e será brevemente apresentado á camara (apoiados). Guardem os illustres deputados para então as suas observações ou censura.

Creio que todos hão de ter rasão, tanto os que defenderem o relatorio da commissão, como os que pugnarem por maiores diminuições de despeza. E é natural que haja tambem quem queira, em logar da diminuição, augmento de despeza. Haverá de tudo, e a discussão ha de ser illustrativa (apoiados).

Nada mais tenho a dizer.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Ha ainda quatro srs. deputados inscriptos sobre este projecto; mas, como a hora está muito adiantada, vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia,

O sr. Alves Passos (por parte da commissão de instrucção publica): — Dou parte a v. ex.ª de que a commissão de instrucçâo publica se installou, nomeando o sr. Barjona de Freitas para presidente e a mim para secretario; e de que nomeou tambem o sr. Barjona de Freitas para seu delegado junto da commissão de fazenda.

O sr. Pinheiro Chagas (por parte da commissão de guerra): — Declaro a v. ex.ª que a commissão de guerra está constituida, tendo nomeado o sr. barão do Rio Zezere para presidente, a mim para secretario, e ao sr. Placido de Abreu para seu delegado junto da commissão de fazenda.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Dias Ferreira: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje, tanto na primeira como na segunda parte.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.