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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Penso que toda esta correspondencia pedida em relação a nomeação do segundo official Thomás Gonçalves Vianna, se deve reduzir, naturalmente, a tres officios: um officio da participação da morte do segundo official, que deixou o logar vago; um officio, que naturalmente iria d'aqui, mandando fazer a proposta; e talvez um officio fazendo a proposta ou propostas.

Não fallo da correspondencia particular, que representa actualmente um papel importantissimo, um factor de muita valia, na nossa administração; fallo só" na correspondencia official. (Apoiados.)

Pedi mais:

(Leu.)

Queria ser informado do quaesquer requerimentos, em que se solicitasse o logar vago, e das respectivas informações e despachos.

Que me consto, houve apenas um requerimento, que, já se vê pelo systema do governo de não negar a justiça, mas emmudecel-a, se deixou ficar na gaveta, não tendo despacho algum.

Pedi tambem documentos que se referiam especialmente á demissão tumultuaria que s. ex.ª fez de Adeodato José de Carvalho, primeiro escripturario da repartição de fazenda.

Isto foi em 3 de fevereiro.

No dia 7 de fevereiro, notando eu que se tinha publicado com uma pequena inexactidão o meu requerimento, repeti-o, para simplificar a questão, porque n'esse segundo requerimento eu pedi apenas as informações dadas no anno findo.

Peço desculpa á camara, porém ella comprehende perfeitamente que não posso accusar o sr. ministro, de desleixo, sem que torne esse desleixo bem palpavel.

No dia 27 de fevereiro, estando presente o sr. ministro da fazenda, instei com s. ex.ª para que me mandasse os documentos, e acrescentei as seguintes palavras:

«O meu desejo (de tomar parto na interpellação do sr. Barros e Cunha) será frustrado se s. ex.ª não der as providencias necessarias para que venham á camara os documentos pedidos por mim e por outros srs. deputados.

«Não é justo que eu venha dizer que o sr. ministro da fazenda fez nomeações e demissões gravemente injustas, som que esteja munido dos documentos competentes; á vista d'estes documentos é que eu hei do procurar levar a camara ao convencimento do que o sr. ministro não procedeu como devia.»

S. ex.ª respondeu-me que brevemente enviaria os documentos pedidos, e acrescentou que, vindos elles, e mesmo antes da ordem do dia, podiamos ter uma conversação parlamentar em que s. ex.ª tratasse do justificar a demissão e a nomeação que tinha feito. Essa promessa ficou por cumprir.

Mais tarde, na sessão de 8 de março, tive occasião de me referir a s. ex.ª que me havia dito que tivessemos paciencia, porque eram 148 deputados a pedir documentos. Tratei do mostrar que não havia rasão alguma no que s. ex.ª dissera, porquanto até ao dia 15 de março só haviam sido feitos uns doze ou quinze requerimentos pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, e que, portanto, a observação de s. ex.ª era absolutamente infundada.

Como quer que seja, eu ainda posteriormente instei pela remessa dos documentos, mas estamos a 28 do abril, são decorridos tres mezes depois que eu os pedi, e s. ex.ª ainda os não mandou!

Deixei passar o tempo preciso para me julgar auctorisado a declarar aqui, bom alto, que o sr. ministro da fazenda me não mandou, nem manda, os documentos, porque quer esconder duas violencias, duas odiosas infracções de lei, commettidas por s. ex.ª, com a circumstancia aggravante de ser uma d'ellas destinada a adquirir adhesões na eleição geral de deputados, e a outra destinada a immolar uma victima aos manes da candidatura ministerial de Vianna do Castello.

Eu tenho muito pouca ou nenhuma pratica das discussões parlamentares, e realmente quando tenho de qualificar estes actos, elles por tal modo me impressionam, que receio muito que me acuda aos labios algum adverbio ou adjectivo que V. ex.ª possa ter por extra-parlamentar.

E lei d'este paiz a lei de 23 de dezembro de 1869, que tenho presente, lei firmada pelo nome venerando do muito illustre deputado o sr. Anselmo Braamcamp, meu illustre chefe. Essa lei trata da reforma do serviço das alfandegas, e é lei vigente, porque ainda nada se legislou em contrario.

Diz ella, no seu artigo 62.°, que «as promoções para os logares superiores a aspirantes serão feitas entre os empregados das alfandegas em que se derem as vacaturas, e da classe immediatamente inferior para a superior, sendo alternadamente uma por antiguidade e outra por concurso».

Em duas palavras, o artigo não reconhece outro modo de fazer promoções em logares de alfandegas senão por antiguidade e concurso.

Pois aconteceu que em fins de agosto vagou um logar de segundo official na alfandega de Vianna do Castello, e o sr. ministro da fazenda, arbitrariamente, tumultuariamente, nomeou para esse logar o aspirante mais moderno d'aquella alfandega com prejuizo de todos 03 terceiros officiaes e de todos os aspirantes mais antigos.

Eu posso dizer que não houve outro fim n'este procedimento senão conquistar adhesões para a eleição do deputados, e talvez obedecer a imposições feitas ao ministro por amigos poderosos.

Eu sei que é um bom empregado aquelle que foi nomeado, mas não são menos bons empregados áquelles que foram injustamente preteridos.

V. ex.ª tem muito conhecimento das cousas parlamentares, e talvez me possa dizer que nome hei de dar a este facto, a esta audaz violação de lei.

Dir-me-hão, como já se me disse, que s. ex.ª, conquistando adhesões por uma simples nomeação, por outro lado talvez afastasse de si os votos d'aquelles que eram preteridos.

Mas s. ex.ª, que é muitissimo prudente, salvo quando escreve áquelles celebres relatorios de fazenda, que se bandearam para a opposição, não deixou seguramente de, muito paternalmente, avisar os empregados da alfandega de que a demissão, ou, pelo menos, a transferencia, seria o premio de quem acreditasse, sob o regimen do sr. Fontes, na liberdade do voto.

Mas o sr. ministro fez mais, foi mais longe; quando viu perdida a candidatura do meu nobre adversario, que s. ex.ª indicava como o braço direito do governo nas questões de fazenda, com um amavel sorriso, mas com o mais feroz dos decretos demittiu um primeiro escripturario da repartição de fazenda, um grande influente eleitoral, que dispõe da totalidade... do seu voto!

Eu tambem pedi todos os documentos que dissessem respeito a esta demissão, porque seria possivel que ella fosse de algum modo justificada; mas, se esses documentos existissem, prezando s. ex.ª devidamente o seu logar, não se leria demorado em os mandar.

Eu não quero acreditar, nem por um instante, que s. ex.ª tenha querido dar tempo a que nas repartições de fazenda do districto do Vianna se forjassem processos... posthumos com relação ao pobre empregado demittido.

Mas, sabe V. ex.ª porque aquelle empregado, que aliás é muito. activo, intelligente e zeloso, conforme o demonstram as certidões passadas pelo actual delegado do thesouro e por muitos escrivães de fazenda; sabe V. ex.ª porque elle foi assim cruelmente demittido? Porque parece que não votou no seu director geral!

No sabbado, vespera da eleição, o escrivão de fazenda

Sessão de 28 de abril de 1879