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fissões. Demais é summamente injusto que as examinadas e habilitadas pela delegação, que aliás não tem cursado estudos alguns previos, sejam na practica consideradas e admittidas em concorrencia com as requerentes, que teem a frequencia de dois annos de estudos regulares, com previos preparatorios e a necessaria practica e exame publico.

Julgo pois que tanto nesta como em outras partes

O decreto de 3 de janeiro de 1837 deve ser alterado. Reservando-me para mais algumas reflexões quando este objecto entrar em discussão, termino mandando para a mesa a representação.

O sr. Presidente: — Amanhã se dará destino a esta representação. Agora vão ler-se alguns pareceres de commissões.

Parecer (n.º 23 A) — Senhores: A commissão de fazenda á qual foi presente o requerimento de D. Maria Emilia Teixeira Gravito, auctorisada por seu mãi ido o marechal de campo reformado, Francisco Infante de Lacerda, expondo ser a filha unica do desembargador da extincta casa da supplicação, e conselheiro de estudo Francisco Manoel Gravito da Veiga e Lima, uma das victimas da fatalidade, que expirou no cadafalso da praça nova no Porto, e pedindo para si a sobrevivencia da pensão que foi conferida a sua mãi D. Marianna Teixeira Pinto Gravito, segundo requerera já ás cortes no anno de 1835; e de parecer que com quanto fossem muito distinctos os serviços, e digno da maior consideração o desgraçado fim do pai da supplicante, ao governo compete resolver a petição da supplicante, por se comprehender nas attribuições que lhe confere o § 11 do artigo 75 da carta constitucional.

Sala da commissão 21 d'abril de 1853. — Francisco Joaquim Maia = José Maria do Casal Ribeiro = Justino Antonio de Freitas Augusto Xavier Palmeirim — Antonio dos Santos Monteiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer (n.º 23 F) — A commissão de fazenda foi mandado remetter em 18 do corrente um requerimento de Domingos de Assis e Mello, datado de 16 de fevereiro de 1852, e os documentos enviados pelo governo com officio de 9, lido na sessão de 17 de julho do mesmo anno.

O supplicante veiu queixar-se á camara da demora havida na expedição do seu titulo para receber a prestação a que tem direito na qualidade de escrivão que foi da receita e despeza do extincto almoxarifado das lesirias.

Dos documentos consta que o supplicante requer desde o anno de 1814. Tendo-se procedido a quantas informações se exigem em casos similhantes, nenhuma deixou de lhe Ser favoravel, porem as varias alterações que tem havido na organisação das repartições do thesouro, teem influido para a demora. O ultimo informe favoravel, e que annuncia o termo da pretenção e de 13 de setembro de 1850, porem não proseguiu mais, e ha nove mezes que está nesta casa contra os interesses do requerente.

A commissão parece que o requerimento feito a esta camara deve ser remettido ao governo, juntamente com os documentos que elle mandou, afim de que possa terminar o processo.

Sala da commissão 22 de abril de 1853 — Francisco Joaquim Maia = Justino Antonio de Freitas = José Maria do Casal Ribeiro = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio dos Santos Monteiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer (N.º 23B) — No incluso requerimento que foi remettido á commissão de fazenda, pede D. Joanna Ubalda da Piedade Xavier, viuva do capitão quartel-mestre do regimento d'Artilharia n.º 1, Antonio Xavier, que se lhe conceda uma pensão, para com ella se poder manter e educar seus filhos. E para ser deferida allega que seu marido serviu por espaço de quarenta annos, tendo entrado em varias batalhas durante a guerra peninsular e feito a campanha de 1832 a 1831 contra a usurpação.

A vista do § 11 do artigo 75 da carta constitucional não pertence á camara deferir a supplicante.

Sala da commissão em 22 de abril de 1853 — Francisco Joaquim Maia — Justino Antonio de Freitas — José Maria do Casal Ribeiro — Antonio dos Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim.

Foi approvado sem discussão.

Ordem do dia.

Continuação da discussão do projecto n.º 7, sobre os netos da dictadura.

O sr. ministro da fazenda (Fontes Pereira ih Mello): — Sr. presidente, como tive a honra de dizer hontem á camara, na situação em que me acho collocado, obrigado a defender, quanto cabe em minhas forças, os actos do governo promulgados no exercicio de poderes extraordinarios e que se acham actualmente sujeitos á apreciação da camara, é possivel que alguem encontre uns minhas frazes, que alguem pertenda descobrir no meu pensamento qualquer idea reservada de prejudicar ou o estabelecimento de credito a que por mais de uma vez me tenho referido, o banco de Portugal, ou algum sentimento adverso aos cavalheiros, que administram aquelle estabelecimento. Nesta atmosfera que todos respiramos, e que todos conhecemos, em que as ideas mais simples e mais naturaes se transtornam muitas vezes, fazendo acreditar que são emittidas por um sentimento hostil, eu desejo repelir ainda mais uma vez á camara, que não ha por parte do governo, que não ha por parte do ministro da fazenda nenhum pensamento reservado, nenhuma idea de hostilidade, nem para com o estabelecimento, nem para com os seus directores.

Eu, sr. presidente, como ministro da corôa, como depositario da auctoridade publica, intendi que depois de ter tomado uma ceita providencia, que julgava que não tinha affectado os verdadeiros e legitimos interesses do banco de Portugal, depois de ter feito uma transformação de hypotheca, se quizerem assim, chamem-lhe mesmo expropriação por utilidade publica, se assim o intenderem, mas dando, como eu o intendi e o governo, a compensação previa, reputei-me na obrigação, no imperioso dever de sustentai a medida do governo com tanta mais razão quanto que o banco de Portugal não se limitando nos meios ordinarios e legaes que tinha á sua disposição para requerer aos poderes do estado, ou a revogação daquelle decreto, ou quanto lhe conviesse a bem dos seus interesses, passou alem de todos os limites conhecidos practicamente neste paiz, e ha longos annos; leve uni procedimento sem precedente nem na nossa historia financeira, nem na de outras nações que eu conheça, e collocou-se n'uma hostilidade de