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é tambeav pelo, q,ue, o Go^ewíA. Q^Q fa?. Vienha ou não. a proposta.; do Governo, como, Meai* bro da Coram issão, farei o q,ue- poder. ; Q Sr., Presidente: -«-As hoca e$tá muito adianta*--4a,, è como a Cani.aça deixou á Me$a* o. regular a» hora, em que deve começar a ordem* dã;4ia> d^ecia.!^: q.ue v a mós, a entrar nella, ficando é$#;qugòj$0 a$,av4^

O Sr. Líbano:-*-»Fica, adiada;? F0i^ Ée,m,,, qrç a, a reproduzirei, á raanhjv Qutra vez.

Jfoi mandado, popa. & Mçsa o se,gwinfa

Parecer, n A.' Commjssâo d^statistiçàifQrampre* seqtes os. ílequerimeqftps, áb.aix.O; reJjdejipnadpS; eíniqu.ê. os habitantes d^gun^as Freguesias peáfein- o> r^st-ar, helecí mento de seus, aatigos -Goí>ç.elnos' e,nj, vez, dòss ultimamente, creados; outros pede,m de;sannexaçõ.e,s>, d'uns para outros Concelhos em âm o.utEo.Si pedem, mudarem de Commarcas Indiciarias: e, por- q.ue--taes Requerimentos venham desacompanhados 4asr devidas. ÍQfor.mações.: aCo-mmissão é dê p.arecer q.UíÇr se remettam ao. Governo para .fazer, cumprir o IJe-cretq de. 6 de Novembro de 1838 nos Artigos, respectivos a estas pertenções.. Casa da Commissão 2.4. d.e. Abril de 1839, —Requerimento, das Freguezias da Anpbra, Oçada^ Licéa,, Villa Seçca e Benda, Fé, 'Egà, Pereira, Vetride., Serpins, Carapinha., Ara.-zede do Distriçlo Administrativo de Coimbra, das Camarás Munieipàes de Soure e Lagos do mesma Dis.tricto; e- em. fim das Freguezia de Vermo-is S. Simao, e Espita. do Di&tricto de Leiria -^Jósé. Ferreira Pestana ; •/• ff- f'erretr® de. Castro\j J. J. fçe-dericoí Gomes j José de Pina Cabral e ZLowré&rq / /. ' M. Estevas de Carc-atiio-.

Ordem d/o dia. l.a Pítrte: i-r- Continuarei d,i$m$$fío-sôbrç a Tabetla peyfeneenie 0,0. Projecto. N-.0" 2^,, fú continua os. impostos, addiei&n&çç, e <_ pvop3.ka='pvop3.ka'>, da. St;.. J..Mwvi$. paçte quCi este ím^íf tenKiv0: ÓL ilha do, M&v-faira-. ' • O Sr. Ministro *da. Fazenda-: tinha a p-ala.vça., mas mal na?e lembro, da oecasiâo* em que a pedi-; entendo que Q ia psfa, susitentar o Artigo da Tabeliã., tal qual'estÀ, *

Lembra-me que. fafltau adbrs este: objecto ©; i>llus>-tre Deputado pela Madeira, o Sr. Maniz, o -qual pertendeu sustentar q-ue. aresp-eitojd^aquelia Ilha não. devia ignorar a. verba da Tabeliã?, em que? se es^aí-belecem 200 réis por arroba de? bacalrháo. Se1 beiai IR& le.inb.co , os> fiandamentoâ pri-nicipaes do Sr. 0e-putado pela Madeira, cons-isfeiam em. q,ue reduzindo-se a agricultura da Madeira, e o seá producto: ao' género vinhos da Madeira,. que- E^outroi terapoj tiveram utn valor tãíO excessivo, e-q'ue koje> esíiãà reduzidos, assina com^a as do Doaro, a um valo* muito= diminuta, que apèuast co;bre as daspezas, do lavrador; recarrenda a este pKÍn,<_3Ípioi no='no' açldicional='açldicional' á='á' eífectivamente='eífectivamente' digo='digo' ntào='ntào' qud2='qud2' dei='dei' applicar-se='applicar-se' ilha='ilha' arroba='arroba' o='o' p='p' por='por' demonstrar='demonstrar' baígalkáo.='baígalkáo.' réir='réir' _200='_200' q.ue='q.ue' direito='direito' da='da' devia='devia' madeira='madeira'>

Sr. Presidenr.e ,. se por ventuFa dos princípios estabelecidos pelo iiluslre Dep^tjtdo se podesse, at-tentas a-snoiSeis circiirnsra!raciaá, dar por consequen.-cia que o bacalháo impvptado' na Ilha da Madeira aão deve pagar 300 réis p.»r arroba», então por iden« t-icas circum^taríciafr o bj/calháo, que se importa papa se consumii' aã D.HI;F> rtàa deve pagaT esses S500 réis por arroba;; por q-ue nâx> ha nackt inais semelhan» te do que, a Ilha da Madiíira G^vm^arada com' o Douro. O jílouro, Sr. Presidente, pçoctaa

que

lha,pe,S; de pipas de yin^o, tiâa& todos safe^nv, ê ok 'Srs. JJeputádos que corçhecem â^juelle paia hão da concordar^ q^e desta immensidade dê pipas de vfr nho %penas h^ye.rá; talvez-, dpz mil ^ a. que se pôs,?-sarn q^am-ar, vinho, fino ; e; este, Sr-. Presidente, va,-Ijeu em» outro tempo; 2.00/ mit réis, é d^aqjji. par.a e>i>» ma;, ne* IJourp. rne&mo-valei* 1.4,0., 13%,. 120, e 1ÍQ njjl.réis, e;d*a'qjii para bai;xo. Àscireu_nísfcancií i-nfl^írAm- njo valor, dos vincos, da M,aqleiiiá, rara tambeni- no Do.urô;,, que hoje ç$t; respeito 4a, cultura do vinhos, CQJJÍO a xjuanto esse vinho gênerpso da Madeira valeu a- 2QQ mi-1 réis ç,d;ahi par.a. cinja,. O'que s;u.e.Gemodiid.adesi éas, pessoas^ e. eonsjequenternenfce no. preço dos trabalhadores, ç> que ha de influir por força, n^ augmento da despe* za do costeio, eona o qual os Sr. Deputado disse quê a Madeira, não podia; e_ntão. digo eu que pela niesi raa razãp oãx> ha deparar 2í)ftréis pó*arroba o ba> calhiíio, (|iaa se iflopejjtar- para eonsàuirnQ. D£>: D.ourp, pqi que esfcá. na^Si^circttmstaneias da Ma.d@Jnai.

W precisa qu». o Sr. Deputado saiba epe nóDout' r-o todos os-, trabalfoos feífaçaes, menosí a poda e a são feitos pôs esses; milhares de gallegos, que da Qalítiza), guie se estasfeefeceía no D®ura, é, o, serviço::1 on% sendo isto* aa&j:m é necessário V. Kjâ.a © a. Camará saibam- qa^ esta gente, parle é susíeiitadía a baealíiáo r feijão e á, dse maneira que só o Dxwiro, na-opireião ([citeio que n,ão sot» exagerado:), con», ^nfeo. bacalháo1 eomo as duas Províncias da tilo, e: o; reste de Traz-os-MoaÇes; appello pára 03 Srs. Beputadoss do Douro,, aqtii presentes (•Apoiada)* Untèp. digo eu, se o baeàlháo não pagar na Ilha da Madeira,, é força por uma consequência necessária., de justiça, q-ue não pague também no Dou-r&. Mas, Sr. Presidente , a& nossas circumstancias , sã;o taes, e por vozes se tem? já, dito nesta Canmra, que é necesserio não diminuir, urn só vintém da dotação da- Juiata. do Credito Publico * pelo contrario é precisa ,augmenta-la.

Mas, Sr. Presidente, diz o> illustre Deputado que o clima da MadeiF», é ríwjilo difíWente do clima do Douro. Sr. Presitfente, eu nu'nca estive na Madeira; mas seguro á V. Ex.a pelo conhecimento que tenho do meu paiz, que não conheço clima naais cálido que o do Douro no rigor do verão, se o baeàlháo corre riseo de se corromper na Madeira } papa o que tatvez influe o estar cercada de m-ar ,e por consequência a humidade, obrando sobre ella o calor, fa-z corromper a baeàlháo., também este em grande parte ha de influir no Douro, e o Negocian* te^ do Porto^ deve calcular com esse prejuiso, como P que espórta; baeàlháo para a Madeira.