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entãoao.Sr. Ministro $a Fazenda que se S.-Ex.anão propõe a reforma copio a Lei lhe incumbe, é porque se contenta r e? m e!!u ; e.n'esf?e caso íaníbèm PU,;

Voto portanto pelo Requerimento! do Sr. Deputado por Penafiel, fazendo já esta declaração, quejia reforma d'e*!a Lei não hei de pôr mão senão na-quillo que eu entender que está demasiadamentegra-" vosa para certas classes, que não estão na justa e relativa proporção com as outras. ' ' Agora quanto ao mais de difficuldades da Administração » o Sr. Minisíro que o proponha; e senão propòzer sendo obrigado por LPÍ , então e por que que S.-'E. achou que não era má a Lei, e eu tam-• bem assim a acho. .'' (-

' O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu nunca neguei ,áòs Membros d'esfa pamara a faculdade de proporem os Projectos de Lei que queiram sobre matéria \âc, fazenda; eu mesmo a. poderia propor também; .nunca me esqueceo que estava na Constituição que a iniciativa sobre impostos pertencia'a esta Camaraj inas e' preciso que se diga que em primeiro logar o ; principal objecto que ra Constituição teve em vista foi que se entendesse que Projectos sobre impostos" haviam de começar aqui; em segundo logar temos à n questão de conveniência. Eu poderia trazer amanhã uni Projecto para impor urh tributo, mas pa-rece-mé que esta Camará me deveria dizer — olhe, guarde*'lá o sou Projecto, deixe ver o que,o Governo . djg_™e entendo eu que assim dev.e fazer, pôr que são íiiaterias estas que sem' as informações do Governo: rnní se pôde caminhar. Será conveniente que venha aqui um' Projecto, c que ao depois ouçam as observações do Governo, isso não me parece conveniente ; se o Governo é que deve propor, para nós lhe fazermos as observações que julgarmos convenientes; é por isso que eu disse o exercício da iniciativa era sobre as Propostas do Governo; a Constituição não considera, estas Propostas como iniciativas em matéria alguma , mas considera o Governo só auctori-zado para as apresentar, mas obrigado a isso porque lhe manda apresentar á Camará todos os ànnos o-Orçamento da Receita, e a conta da Despeza; e esta obrigação imporia, a de apresentar Projectos sobre tributos quando haja déficit, e isso o que dispõe o Artigo 64 § único da Constituição; então só deve cbnsidernr-se como iniciativa o,que a Cdrnmissão aprosr-nsar. quando der o seu Parecer sobre a Proposta do Governo. Sou pois de opinião que destas matcriai só se tirará proveito eendo apresentadas por parte do Governo; os Srs. que forem de opinião contrária ficarão com a sua opinião y e eu com a rninha. Tanto por delicadeza como pela minha posição não pedi ao Sr. Ministro dissesse alguma cou-sa, mas corno aSguem já o pediu primeiro dó que eu, declaro íambem que tenho muito desejo de o ouvir. O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, esta questão é grave,,e' gravíssima; sinceramente cxo«fesso , que estou possuído da sua importância, e que procuro trata-la como ella merece.

• Eu entendo , Sr. Presidente , que o encargo principal da? nossas procurações, das quaes o/iílustre Deputado por Penafiel mui bem cledusio os nossos djeveres de protecção para com os nossos constituintes, e-regularisar, organisar e limpar de sofismas o systema representativo; isto e o mais que podemos fazer em seu proveito ; porque em quanto esse systema for u-ma serie de fraudes, é uni

jogo de-decepções ? as nossas cabeças, e dos'homens mais hábeis, dos Cidadãos mais illustres, que possam reunir-se em corpo legislativo não são capazes dá satisfazer os seus deveres , e sentimentos de protecção para com os sens eoíistituintes ; por isso que a base, sq,bre que podem trabalhar para 'tal fim,' estala' crivada • de corrupção; ré?

.dusarnos pois O-Systema-'-rep-resentativo a -urna realidade, e teremos protegido quanto e' possivel a todos os nossos constituintes, que felizmente vivem e desejnrh continuar a viver debaixo dos seus auspícios: Sr* Presidente, diz /a "Carta^......ou a

Constituição que tudo seria qniasi o mesmo, se se executasse aquillò que está escripto nesses diíferen-tes papeis .(Apoiados do centro e direita — Uma voz = está doutrinário']' O Orador: — Dizem-me, que estou' doutrinário; estou assim muitas vezes, mas quando eu 'estou na doutrina , acho os outros fora d'ella (ri%o na Asèembléa e apoiados na esquerda). Di-

'2Ía eu que a Constituição dá a iniciativa sobre impostos áíGamara dos Deputados, se esta iniciativa se entende pelo direito de fazer propostas'; então o primeiro ser moral, o primeiro poder político, a quem-pertence essencialmente a iniciativa sobre todos os impostos é ao Governo, "e se :isto é doutrina^decla-rb. que sou seu partidário ; por isso que sobre ella assenta o principio da responsabilidade ministerial, uma das bellesas do systema-representativo, é sem a qual elle e um nome vão: se se entende pelo direito de iniciativa "o direito de votar, é á Camará dos Deputados, que pertence, primeiro que'ninguém a iniciativa sobre impostos. Se a questão finalmente se reduz a um ponto de entiqueta, isto e, em qual das casas se devem primeiro propor os imposto, digo quê e' na Câmara dos Deputados, e ainda neste caso está resolvido, que lhe compete a primazia sobre a dos Senadores. .

Srl Presidente, miserável e' o systema que depois de certos^annos de vida não tem senão leis nos seus

-afchivos; porque

( senta para o fim-que indiquei chamarn-se leis de meies.- '•'••''-

Creio que na Carta Franceza a iniciativa era dada ao Governo e negada aos Deputados, mas depois ha reforma delia , 'essa iniciativa estendeo-se também aos Deputados, rnais para quebrar o privilegio dos ministros do que para dar aos membros da^Ca-rnara «ma.arma de que elles podessern regulaTmen» te servir-se - em ~bern do serviço publico; o que po-re'm não concede Constituição alguma o uma iniciativa sobre á iniciativa alheia; o que/nâo concede Constituição alguma e o direito de trn) Deputado se levantar e dizerrzrproponho $ue alguns Deputa-. dos proponham esta ou áquella lei :-

Sr. Presidente, diz-se-nos, mas'vós reconheceis que a lei da decima está defeituosa, e vós recusaes