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SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1885 1811

quantia de 1:000$000 réis para a construcção de um novo cemiterio; e o outro parecer auctorisando o governo a conceder a irmandade da santa casa da misericordia da cidade da Guarda o convento de Santa Clara, a fim de estabelecer um hospital que satisfaça as necessidades d'aquelles povos.
Todos a imprimir.
O sr. SearniChia: - Pedi a palavra simplesmente para declarar, que os projectos a que se referiu o sr. Elvino de Brito foram a informal ao devolvidos.
0 sr. Pequito: - Mando para a mesa um projecto de lei, equiparando os vencimentos dos professores de linguas dos institutos industriaes de Lisboa e Porto aos dos professores dos lyceus centraes.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Torres Carneiro: - Mando para a mesa um projecto de lei, estabelecendo que o tabellião do julgado ordinario de Condeixa, comarca de Coimbra, e competente para lavrar as notas e exercer os mais actos do sen officio nas freguezias de Bem da Fé, Furadouro, Villa Secca, Zambujal e Ega.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Pereira Borges: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
Sr. presidente, eu vou fazer umas breves considerações tendentes a justificar a apresentação deste projecto.
Quando me affirmaram que o sr. ministro da guerra resolvera reorganisar o exercito, eu tive a ingenuidade de acreditar que era chegado o momento de se dar uma reparação, de se fazer inteira justiça, a classe dos medicos castrenses, classe que tem sido quasi sempre desattendida nas suas justas reclamações, e que se encontra de ha muito prejudicada por um accesso extraordinariamente moroso, e já porventura deprimente para brio e dignidade d'esta corporação. (Apoiados.) Enganei-me. O nobre ministro da guerra, no acto dictaterial que praticou, e digo que praticou, porque lhe pertencem todas as responsabilidades desse abuso do poder, não tendo reorganisado o exercito, o que foi já demonstrado exuberantemente, por fórma irrespondivel, em ambas as casas do parlamento, pela opposição, quando discutiu o bill, nem ao menos se inspirou nos principios da equidade, quando tomou para si as faculdades do poder legislativo, quando se arvorou em supremo dictador só para ter a gloria de espalhar pelo exercito um numero assombroso de patentes! S. exa., como todos sabem, foi de uma generosidade notavel, rara nos modernos tempos, porque n'essa famigerada reorganisação promoveu ao posto immediato quasi todos os officiaes!
Mas, sr. presidente, o sr. Fontes, acariciando os officiaes combatentes por esta fórma, com uma promoção tão rapida como calculadamente interesseira para os seus intuitos politicos, commetteu uma excepção odiosa, porque foi avaro, de uma avareza verdadeiramente cruel, com os medicos militares, de quem é inimigo irreconciliavel.
E por que motivo excluiu, o nobre ministro da guerra, os facultativos do exercito, d'essa prova da sua alta consideração?... É facil descobrir a explicação do seu procedimento. Os medicos castrenses não foram justamente considerados na reforma do exercito, porque não são officiaes combatentes, porque não fazem revoluções nem pavorosas, e porque pouco ou nada podem influir nos destines da politica da gravidade das circumstancias, d'essa desgraçada politica, que é a expressão mais assustadora da nossa decadencia e da nossa ruina. (Apoiados.)
Eis a rasão por que o sr. ministro da guerra não attendeu estes funccionarios do estado, que tão relevantes e arriscados serviços prestam a população militar, no tempo de paz e no tempo de guerra.
Sr. presidente, as condições dos medicos castrenses, com respeito a promoção, são verdadeiramente deploraveis. 0 mais ligeiro exame dos diversos quadros que compõem o exercito deixa-nos ver immediatamente esta verdade. Em todos os quadros, exceptuando o dos facultativos, o numero dos officiaes superiores e mais de metade do numero dos capitães. Pois no quadro de saude o numero dos officiaes superiores é approximadamente a quinta parte dos cirurgiões-móres! Esta affirmação demonstra-se facilmente com os seguintes dados extrahidos do decreto de 30 de outubro de 1884.
A relação dos officiaes superiores para os capitães em todos os quadros, são: na arma de engenheria 1:1,3; no estado maior 1:1,1; na artilheria 1:1,7; na cavallaria 1:1,6; na infanteria 1:1,7: na administração militar 1:1,5: no quadro das praças 1:1,1; no quadro dos facultativos militares 1:4,6!
Da simples leitura d'estes algarismos se conclue a priori que, se na infanteria, cavallaria, artilheria, etc., um capitão é promovido a major com dez ou doze annos d'aquelle posto, nenhum cirurgião mór poderá ser promovido a cirurgião de brigada sem ter estado, pelo menos, trinta annos naquella graduação, a não se darem, é claro, circumstancias anormaes na mortalidade ou nas reformas.
Nas ultimas ordens do exercito foram promovidos a cirurgiões de brigada cirurgiões móres com trinta e quatro annos n'esta patente!
Esta demora exagerada no posto de cirurgião mór produz, como consequencia fatal e necessaria, a indifferença e o desanimo; enfraquece o estimulo do estudo e do trabalho, afasta do exercito, o que é muito para ponderar, os medicos mais classificados das escolas do paiz, e é contraria, evidentemente contraria, aos principios mais elementares da disciplina militar.
Para demonstrar esta asserção, sr. presidente, basta-me simplesmente dar conhecimento á camara de tres factos verdadeiramente singulares e originaes, e que definem de uma fórma bem nitida o modo por que no nosso paiz se comprehende a gerencia das cousas da guerra.
Temos no exercito cirurgiões móres commandados por coroneis, que eram apenas sargentos quando aquelles officiaes tinham já as divisas de tenente, e alguns a de capitão!
O actual cirurgião mór de caçadores n.º 5 tem um filho na arma de cavallaria já com o posto de major. Quando este distincto official entrou, como alumno, no collegio militar, já o pae era cirurgião ajudante. O rilho fez o curso do collegio militar, concluiu o curso da escola do exercito, foi despachado alferes, e hoje major, e o pae tem ainda a modesta graduação de capitão!
Sr. presidente, estes factos que eu acabo de narrar á camara são unicos na historia da medicina castrense, são privativos do nosso paiz, e são de tal modo eloquentes que ninguem de boa fé ousará contestar que não é urgente e indispensavel organisar o quadro de saude do exercito.
Ha quem assevere que a morosidade da promoção é largamente compensada pelos honorarios resultantes do exercicio profissional. Quem argumenta por tal fórma ignora, desconhece inteiramente, que os facultativos militares, salvo raras excepções, não podem crear interesses clinicos como os medicos civis, porque não têem estabilidade nas localidades onde estacionam os seus regimentos.
Sustentam tambem os optunistas que o grande numero de candidatos, que concorrem ás vacaturas de cirurgiões ajudantes, é uma prova irrefutavel de que não é tão desvantajosa, como se apregoa, a carreira medico-militar.
Este argumento, apresentado como a ultima ratio, pelos que se oppõem tenazmente á reorganisação do quadro dos facultativos militares, não tem a minima importancia, não tem nenhum valor.
Antes da reforma do exercito eram desanimadoras as condições do accesso na arma de infanteria e de cavallaria. E o que succedia então? Nunca faltavam candidatos ao