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2242 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O que não tinha logar no tratado de reconhecimento da associação, póde tel-o em estipulações e convenções particulares. Sobre esses dois pontos, caminho de ferro da margem esquerda do Zaire e contrato de serviçaes na provincia de Angola, para trabalharem no novo estado do Congo, chamo eu a particular attenção do sr. ministro da marinha.
Desvio-me n'este ponto da opinião no meu distincto cor religionario o sr. António Ennes. Como o meu collega o sr. Carlos du Bocage, entendo, porém, que em questões coloniaes a politica não tem cabimento e que cada um se deve inspirar nos resultados dos seus estudos.
Antes do sr. Bocage fazer n'esta camara este pedido aos partidos e aos seus homens, já eu o tinha ouvido fazer na outra casa do parlamento ao sr. Antonio de Serpa; permitta-se-me que em obediência a essas indicações diga o que sinto, sem a preoccupação de harmonisar as minhas idéas com a de qualquer membro do meu partido por mais illustrado que seja.
A margem esquerda do Zaire necessita de um caminho de ferro. Sem elle não tirâmos vantagem alguma dos territorios com que ficámos, poucos ou muitos. O caminho de ferro póde compensar os encargos da policia do Zaire, da occupação de territorios menos ferteis e improprios da exploração agricola, chamando a um porto nosso um commercio importante.
A essas vantagens podem vir juntar-se outras de ordem politica. Sem a construcção d'esse caminho de ferro é que eu difficilmente comprehendo os nossos futuros interesses no rio Zaire.
Julgo uma imperiosa necessidade este caminho de ferro, sem comtudo me atrever a recommendar immediatamente ao governo essa construcção por sua conta, ou a concessão com grandes vantagens e garantia de juros.
Se julgo uma necessidade imperiosa o caminho de ferro do Zaire, muito mais urgente ainda é o caminho de ferro de Ambaca. (Apoiados.)
É para ahi, é para a exploração da bacia do Quanza, em direcção á bacia do Zambeze, que todos os esforços da nossa administração colonial, que todos os nossos trabalhos, que todos os nossos sacrificios se devem dirigir. (Apoiados.)
Primeiro para ahi, para o Quanza, mas sem que se perca de vista o que fica ao norte, no limito natural da nossa primeira colónia, da rica Angola que é mister tratar com cuidados especiaes, pelo que já vale e pelo seu engrandecimento futuro que já se presente sem necessidade de phantasiar.
Podemos nós fazer dois caminhos de ferro simultaneamente?
Devemos primeiro fazer um e depois o outro?
O tempo que se perde em esperar occasiões, para fazer ainda que mais vantajosamente um melhoramento no ultramar, desconta-se em interesses com largos prejuizos.
Creio que vamos fazer o caminho de ferro de Ambaca; pois que o novo estado do Congo faça o do Zaire, que eu applaudirei o governo se nas negociações para a satisfação d'esse pedido, eu vir servidos os nossos interesses como estou persuadido que póde e deve acontecer.
Discutamos agora os contratos dos serviçaes na provincia de Angola.
Quem são os serviçaes?
Os serviçaes são portuguezes, pelas disposições da carta constitucional, e pelos principios de direito publico, desde o momento, que estendemos as nossas garantias politicas aos povos do ultramar.
Como cidadãos portuguezes podem procurar trabalho onde lhes aprouver, sujeitos apenas aos regulamentos administrativos, que longe de contrariarem esse direito, o facilitam em proveito individual e do estado.
Esta é a questão á face dos principios; não ha rasões para se lhes poder coarctar a liberdade de irem trabalhar em terras estrangeiras.
Ha leis eppeciaes ao trabalho na África. E um facto; a especialidade dessas leis provem do estado pouco civilisado em que esses povos se encontram e inspiram se nos interesses da civilisação em geral e no interesse da educação do indígena. Assim houvesse leis especiaes para differentes ramos de administração nas colonias como, felizmente, as ternos para a regulamentação do trabalho livre na Africa.
Aqui tenho eu reunidas todas as leis do trabalho no ultramar.
Ninguem, nação alguma, tem sobre esta questão melhores leis. (Apoiados.)
São devidas ao sr. Andrade Corvo; as que não têem a sua assignatura são feitas sobre os seus trabalhos, obedecem ás disposições da carta de lei de 29 de abril de 1875.
O capitulo IV do decreto de 21 de novembro de 1878 permitte e regula os contratos nas terras avassaladas e em paiz estranho.
O mesmo direito que temos de contratar serviçaes em paiz estrangeiro, leva-nos, ainda sobre o ponto de vista da especialidade desta legislação, a conceder aos estranhos que contratem serviçaes em terras portuguezas para irem trabalhar n'outros paizes.
Se é util e vantajoso aos interesses geraes da civilisação africana, e ao desenvolvimento colonial, contratar nas terras avassaladas serviçaes para trabalharem nas nossas colonias; eu entendo que as mesmas rasões imperam para concedermos a um estado independente a faculdade de ahi recrutar pessoal trabalhador, com tanto que esses trabalhadores, como portuguezes, tenham sempre a nossa protecção onde quer que se achem.
O sr. ministro da marinha por varias vezes tem-me feito a distincção de citar o meu pobre livro, verdade seja que mais lhe serve para uso das suas hábeis defezas parlamentares do que para honrar uma ou outra idéa que elle contenha...
O sr. Ministro da Marinha (Pinheira Chagas): - Então como ha de servir para minha defeza?
O Orador: - E que me honrava mais, pondo em pratica qualquer idéa do livro do que concordando theoricamente com elle.
Mas... dizia eu que o meu livro descrevendo com exactidão as condições do trabalho na costa de Africa, pare-me que dá uma idéa clara do que é esse trabalho nas nossas colonias, como se contratam os serviçaes e como a prosperidade da importante colónia de S. Thorué e Príncipe está dependente do engajamento de colonos no sertão de Angola, e que quem conhecer esta melindrosa questão do trabalho na Africa necessita fazer aos outros o que quer para si. (Apoiados.)
Proceder por fórma diversa, é erro, é gravissimo erro, que o paiz póde expiar duramente e que póde arruinar todas as colonias portuguezas, se por acaso não se resolver com a máxima attenção esse assumpto.
É necessario conceder ao Novo Estado do Congo, á Inglaterra, á Franca ou a qualquer outra nação o direito de contratarem serviçaes em terras portuguezas...
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - E o que existe em Moçambique. V. exa. está argumentando phantasticamente.
O Orador: - Estou fallando com relação á associação internacional, e discutindo a opinião contraria á concessão d'ella contratar serviçaes em Angola.
S. exa. não quererá seguramente que eu desenvolva agora, e se quer tambem o faço, qual a rasão que me leva a chamar sobre este ponto a attenção do governo.
Entendo que devemos conceder ao novo estado do Congo o contrato dos serviçaes em Angola, desde que esses contratos se façam segundo as nossas leis, perante o curador