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ver uma boa pedra lançada no alicerce do edifício do nosso Credito Publico, que desejo ver restabelecido como único meio da nossa salvação. Mas porque os nossos Governos ate aqui só cuidavam de viver aujoiir de lajournée, e da receita pretérita tiravam recursos para as despezas correntes; e tendo o Governo presente herdado esse com outros pesados encargos, necessário se torna supprir o déficit com meios extraordinários, que encham o vácuo que essa falta e outras por ventura deixam no Thcsouro; a fim de habilitar o Governo a que pague um mez em cada trinta dias aos Servidores do Estado; que acuda de prompto igualmente aos deveres contrahidos, por contractos solemnes, com os nossos cre'dores da divida consolidada: e e' para este fim, que eu insisto mais uma vez, confiado na benevolência da Gamara, em propor um empréstimo ao par, ao juro de quatro por cento ao anno, e com uma amortisação de outros quatro por cento, por meio de Notas ernitti-das pela Junta do Credito Público,'que eu me persuado será bem recebido, por isso que é fortemente garantido pelos meios que proponho. Mas por que muita gente, aliás bem intencionada, se assusta com uma emissão de Papel qualquer, o que parece indicar que contam com tão máos Governos como temos tido ate aqui (salvas, raras excepções) .eu no meu Projecto de Substituição que proponho, quero que o Governo seja auctorisado a tomac de empréstimo dinheiro sonante, sobre as mesmas Notas, que poderá empenhar na razão de três em Notas por dois em dinheiro ao par, e ao juro de seis por cento ao anno; o que reputo hoje, na abundância de capitães á procura de emprego, realisavel em pouco tempo, ficando ao prudente arbitrio do Governo usar das mesmas Notas de urna ou outra forma, ou de ambas, corno pareça mais conveniente rio interesse do Credito Publico.

Não pareça, Senhores, que o destino que dou ao restante do imposto para a amorlisação das Notas do Banco de Lisboa, acabadas que scjarn estas, ó urn favor que desejo fcizer aos credores do Estado; não, Senhores, c porque rehabilitado que seja o nosso credito, como o será a meu ver, se se adoptar o que proponho, ou cousa muito aproximada, nós podere-. moa então dar a Lei aos nossos credores da divida .fundada, dizendo-lhes — Baixai o juro a tanto, aliás recebei ao par, temos quem 'por isso nb-lo orTe-rcça.

Não posso aqui, Senhores, 'dispensar-mo de fallar de uma. medida quê vou esii breve propor á vossa approvação, e que eu tenho como indispensável ao restabelecimento do nosso Credito Publico, á paz, e á estabilidade de nossas cousas; e' o que fez a Nação modelo em credito —a Inglaterra— quando no fim da guerra com a França se achou tão sobrecarregada de Servidores do Estado; não querendo corno povo moral matar á fome aquelles que tinham sorvido a Pátria, estatuiu que por determinado tempo se não fizessem novas admissões aos quadros existentes, e que nestes só houvesse uma promoção por algumas vacaturas, isto corno regra, salvas as indispensáveis .- excepções. Esta medida que deu lá óptimos resultados, contribuirá entre nós, se se adoptar, ao acabamento do nosso déficit, em pouco tempo, auxiliando poderosamente o restabelecimento do Credito Publico.

Sem lançar mão de medidas como m que propo-Voi.. (>."—Jiiuio—lílí>2. '

nho ou outras idêntica^ que se sustentem e se sup. portem urnas ás outras, que todas convirjam para o prompto restabelecimento do Credito Publico, não será mais que vãs theorias o fallar ern independência nacional, em vias de communicação, ern todos os melhoramentos em fim de que esta terra, que e nossa, tanto carece.

Em toda a Europa, e em toda a America, se fazem rápidos progressos no melhoramento do credito dos difierentes estados. A guerra e á anarchia vão succedendo dias de paz e prosperidade. Façamos pois nós também um esforço para nos tornarmos dignos da moderna civilisação. Proponho pois a seguinte

Substituição ao Decreto de 3 de Dezembro de 185 L

Artigo 1.° É creada uma Caixa do Amortisação da divida do Estado.

Art. 2.° A Junta do Credito Publico fica aucto-risada, desde a publicação desta Lei, a receber todas as dividas do Estado, anteriores ao L" de Julho de 1850.

Art. 3." Fica a cargo da mesma Junta tomar conhecimento dos Títulos da divida do Estado, não consolidada ate 30 de Junho de 1851, legalmente processados nas respectivas Repartições, e, na próxima Legislatura Ordinária, propor ás Cortes o modo de etíectuar o pagamento de taes Titules,' por meio daquellu receita e outras que lhe possam ser appli-cadas.

§ único. Estes Títulos serão graduados em relação ao seu valor rio mercado; para o fim deporelk-ís se passarem Acções sem juro.

Art. 4.° Para supprir odefícit na receita doThe-souro, e em substituição á? receitas creadas pelo Decreto de 3 de Dezembro próximo passado, e o Governo auctorisado a crear, pela Junta do Credito Publico um Fundo'de três mi I-contos de reis em Notas dos valores, e com o juro e amortisação csjjgcifica-dos nos artigos seguintes. - -

Ari. 5.° Estas Notas serão dos valores de sin-coenta mil reis, vinte mil reis, dez mil reis, cinco mil reis, três mil reis e mil réis cada uma. Vencerão o juro animal de quatro por cento,' pago pela Junta do Credito Público aos semestcs, depois de. vencidos, nos mezes de Janeiro e Julho de cada anno, e serão amortisadas pela dieta Junta nos mesmo-, mezes, por meio de uma prestação annual de quatro por cento, calculada sobre o valor nominal da som-ma das dietas Notas.

Art. 6." O excedente dos cento e vinte contos de reis (120:000^000) applicados ao pagamento dos juros que vence a totalidade dos três mil contos de Notas de que tracta o artigo 4.° da presente. Lei, logo que o haja, será addicionado aos outros cetito c vinte contos de reis destinados á amortisação das mesmas Notas, de modo que esse excedente seja igualmente applicado á sua amortisação ; a fim de que ella seja mais p rompia e accelerada, continuando assim ate á extincção das mesmas.

Art. 7." Estas Notas serão auctorisadas com o appellido do Ministro e Secrelario d'Estado dos Negócios da Fazenda, e com aassignatura de dois Memores da Junta do Credito Público.