O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1888 2307

Ao artigo 8.° acrescentar: «incluindo a taxa especial de contribuição industrial representativa do imposto de consumo das fabricas do aguardente em Lisboa e Portos. = Mattozo Santos.

Foram admittidas.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa o seguinte additamento:

«Artigo 2.°, § 1.°-As aguardentes e alcools provenientes da distillação de vinho, os alcools de figos... - acrescentar-de ameixas...-o resto como no projecto. = Avellar Machado.»

V. exa. e a camara sabem que ha, lavradores que cultivam exclusivamente vinha; alem da phylloxera, elles luctam com a falta de adubos a preços rasoaveis, com a elevação dos salarios e com a falta de exportação, porque o mercado francez, que era um mercado importante para os nossos vinhos, tem-se fechado um pouco, estando a exportação este anno em dois terços da do anno passado.

O sr. Ministl'0 da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Peço perdão; a exportação nos primeiros quatro mezes d'este anno é superior á dos primeiros quatro mezes do anno passado.

O Orador: - Eu quero dizer que era dois terços do de 1886.

O sr. Ministro da Fazenda: - Esse anno foi um anno excepcional. A exportação nos quatro primeiros mezes d'este anno, repito, é superior á dos quatro primeiros mezes do anno passado.

O Orador: - Em todo o caso mantem-se a baixa que se manifestou em 1886 e 1887, e um grande numero de lavradores têem a maior parte da producção nas adegas, o que facilmente se póde verificar, não só no districto de Lisboa, mas tambem no districto de Leiria, e em outros districtos.

O sr. Pereira dos Santos já propoz que todos os vinhos ficassem isentos do imposto de exportação. Eu concordava completamente com esta proposta, mas, prevendo que ella encontrará difficuldades na camara, não vou tão longe, e proponho a isenção unicamente para os vinhos brancos, que estão actualmente n'uma situação desgraçada para a exportação.

O valor d'elles é de metade do valor dos vinhos tintos, de maneira que, sobrecarregados com o direito, não podem concorrer nos mercados estrangeiros, não tendo os lavradores outro remedio senão lançal-os na caldeira.

Mediante uma diminuição de receita de uns 10:000$000 réis, o que não aggrava de certo as condições financeiras do paiz, concedia se um beneficio importante á agricultura portugueza.

Se o sr. ministro da fazenda entende que as propostas que trouxe á camara, sob o pretexto de proteger a agricultura, devem dar receita para o thesouro, isso então é outra cousa, o eu escusava de mandar emendas para a mesa Em todo o caso eu cumpro o meu dever, e a camara resolva como entender melhor.

A proposta que apresentou foi admittida.

O sr. Fernando Mattoso: - Declaro por parte da commissão de fazenda, que, uma vez que na pauta, com relação aos vinhos brancos, se estabeleceu apenas um direito estatistico, não póde ser acceita a proposta do sr. Avellar Machado.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Não ouso n'esta altura da sessão fazer as considerações que eu desejava a respeito d'este projecto, principalmente no intuito de mostrar á camara que em 1882 tive como um dos principaes competidores o sr. Frederico Arouca, e se eu hoje estou até certo ponto em um campo opposto áquelle era que nos encontrámos n'aquella epocha, ainda assim creio que estou em bom campo em face das circumstancias que se dão actualmente.

Eu creio que o que se passa em todos os paizes mais adiantados da Europa justifica a minha altitude, que não vae até ao enthusiasmo de assignar o projecto ou de me incumbir da missão de o relatar.

A questão hoje é outra. Nós hoje não temos simplesmente a industria vinicola; é necessario que olhemos para a industria cerealifera e para a engorda do gado.

É necessario que transportemos para o nosso paiz as vantagens que a intelligencia de Bismarck tem dado á Allemanha em bem curto prazo de tempo. A industria do alcool da batata tem concorrido poderosamente para o desenvolvimento economico d'aquelle paiz em termos taes, que está assoberbando os paizes mais adiantados.

Afigura-se-me que a questão deve hoje ser encarada sob outro ponto de vista. O desenvolvimento da industria da distillação agricola no paiz é uma das primeiras condições de prosperidade, um dos primeiros elementos para podermos produzir barato e concorrer com os outros paizes. Certamente a primeira condição que deve dar-se para isso c a protecção aos alcools nacionaes.

( Susurro.)

Eu não quero irrogar censura a nenhuma dos meus collegas; mas realmente estar fallando com a consciencia de que se não é attendido, é desagradavel, de mais a mais n'um projecto cuja discussão está quasi concluida.

N'estas condições limito as considerações que tinha a fazer, e de futuro, se não ficar resolvida a questão, como no meu modo de ver ainda não está, voltarei a ella.

Eu sou partidario do imposto do consumo dos alcools. É ahi que eu quero que os governos vão buscar receita.

Se o illustre deputado o sr. Arouca prestasse attenção ás conclusões que eu tirei, veria quo o projecto não está elaborado nos termos em que devia estar e que fatalmente ha uma cousa a que o governo deve attender que é ir procurar a receita unica o exclusivamente no imposto do consumo, como se faz em Inglaterra, e favorecer por consequencia os lavradores isentando o alcool de gravames pelos direitos applicados ao vinho. E creio que d'esse modo teriamos resolvido a questão em termos taes que, beneficiando a industria vinicola, poderiamos promover a desenvolvimento da riqueza agricola do paiz. Tenho concluido.

O sr. Arouca: - Pedi a palavra por causa do artigo 7.° Diz esse artigo:

«É o governo auctorisado a decretar os regulamentos necessarios para a execução da presente lei, incluindo os necessarios para a fiscalisação, a fim de evitar a venda e consumo de alcools, aguardentes e bebidas alcoolicas inquinados com substancias prejudiciaes á saude publica, não podendo estabelecer penalidades superiores ás preceituadas na legislação em vigor, relativa ao real de agua e á policia sanitaria.»

Tenho muitas duvidas sobre a maneira como está redigido este artigo.

O lavrador póde ter man alcool, mas esse alcool não ser destinado a entrar no consumo. Póde tel-o fabricano assim por não ter podido fabrical-o melhor.

Quem o compra é que fica responsavel se o fizer entrar no consumo.

Parece, pois, conveniente, que em vez das palavras «venda o consumo» se diga «venda para consumo».

Assim o lavrador tinha na sua adega esse alcool e o escrivão de fazenda com os empregados do real de agua nada tinha que ver com isso, sendo apenas áquelle que sujeitasse ao consumo alcool em más condições, responsavel para com o estado pelo facto de ter transgredido o regulamento.

São estas as considerações que tinha a fazer a este respeito.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Substituição:

No artigo 7.°, onde se diz «a venda e consumo» deve ler-se na venda para consumo». = Arouca.

Foi admittida,