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3034 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

despezas para as quaes por esta fórma pretendia preparar-se, ellas irão attenuar as receitas dos primeiros tempos da exploração e portanto indirectamente virá a applicar-se-lhes a garantia, é facil perceber que a eliminação das £ 50:000 não representa senão um adiamento de encargos. E convém ainda notar que esta verba, indicada pela companhia, não estava ainda definitivamente fixada, e dependia de mais detida demonstração para ser auctorisada, o que levava o governo na sua proposta a fixar a quantia de £ 550:000 apenas como um maximo, que não deveria ser excedido.
Ás vossas commissões pareceu, porém, mais acertado não ir na auctorisação concedida ao governo alem das verbas que podem considerar-se comprehendidas nos orçamentos; não julgando urgente auctorisar o levantamento de sommas superiores, porque, se opportunamente se provar que, em face das condições do contrato alguma outra verba tem de ser auctorisada, o parlamento então resolverá a tal respeito.
Não devendo a reducção da verba proposta pelo governo como o maximo do capital addicional a levantar tolhei; de nenhum modo o proseguimento dos trabalhos, esta resolução, com a qual o governo se conformou, parece ás vossas commissões perfeitamente justificada.
Até á conclusão da linha férrea e á abertura d'ella á exploração vae ainda um espaço de tempo relativamente longo, para que não se possa julgar indispensavel desde já que a auctorisação concedida abranja limites mais amplos do que os que as commissões fixaram.

Justificada a redacção dada ao projecto de lei junto, resta ainda apreciar quaes as consequencias financeiras que derivam d'elle.
Para garantia do capital já levantado e do que póde sel-o com a auctorisação agora concedida é applicada a indemnisação annual de 4 lakes do rupias que o governo da India britannica, em virtude da disposição do artigo 15.º do tratado de 26 de dezembro de 1878, é obrigado a pagar á India portugueza. Suppondo que o tratado não continua em vigor alem do periodo fixado pelo artigo 22.°, esta receita durará até 1891.
Como o dinheiro recebido desde a data do contrato com a companhia, e em virtude das estipulações a elle annexas, não têem tido applicação differente d'aquella que no mesmo contrato lhe foi designada, e como as quantias a que se tem garantido juro têem sido successivamente levantadas á proporção que a necessidade da construcção as vae reclamando, está actualmente em deposito n'um banco de Bombaim uma somma relativamente avultada, que irá sendo acrescentada com o pagamento successivo das prestações da indemnisação ingleza, e da qual é facil demonstrar que podem sair os juros das quantias, cujo levantamento se auctorisa, sem que, se não eventualmente e quando muito no ultimo anno da construcção, tenha o thesouro da metropole de satisfazer qualquer deficiencia.
Segundo as contas officiaes em 20 de março do corrente anno havia em deposito no banco Hong Kong and Shangai Banking Corporation, de Bombaim, a quantia de 940:079 rupias, isto é, um pouco mais de 376:000$000 réis; e não havia sido ainda recebida do governo da India britannica nenhuma das prestações relativas ao anno corrente.
Suppondo que a linha ferrea se abre no principio de 1888, teremos que até essa data se receberão tres annos de indemnisação ou 480:000$000 réis, e que poderemos, portanto, dispor até fim de 1887 de 856:000$000 réis para fazer face aos encargos do contrato.
Não podem exactamente calcular-se estes encargos, porque não sabemos quaes as epochas em que se vão levantando as differentes quantias necessarias para o proseguimento das obras, nem ainda quaes os juros que vencerão essas quantias emquanto estiverem, sem applicação, depositadas em qualquer banco.
Tanto de se levantarem, não de uma vez, mas em differentes periodos, como de ser em favor do governo o juro vencido pelas quantias levantadas emquanto estão depositadas nos bancos, resultam evidentemente só vantagens e diminuições de encargos para o thesouro portuguez. Consideremos, porém, a hypothese mais desfavoravel, embora em face do contrato, seja inadmissivel; isto é, supponhamos que desde já se emitte todo o capital de £ 1.300:000, e que as quantias levantadas não vencem nenhum juro, o que é visivelmente absurdo, e teremos que os encargos para o governo portuguez seriam:

Juro do £ 800:000 no primeiro semestre de 1885 .... £ 20:000
Dito de £ 1.300:000 no segundo semestre de 1885 ....£ 35:000
Juro do £ 1.300:000 nos annos de 1886 e 1887 .... £ 140:000
£ 195:000

Teriamos, pois, um encargo total de £ 195:000 ou réis 877:500$000, isto é, teria apenas o thesouro que inscrever no orçamento de 1887 a verba de 21:500$000 réis para fazer lace á deficiencia da receita.
Mas todas as considerações que fizemos mostram claramente que a hypothese que figuramos é absurda, porque, ainda admittindo que se levantassem de uma vez as £ 500:000, não podia ao mesmo tempo conceder-se que ellas teriam applicação immediata, e, portanto, ainda n'essa hypothese teriamos necessariamente para supprir a deficiencia da receita accusada o juro vencido pelas quantias levantadas emquanto não fossem necessarias para as despezas da construcção.
Parece-nos, pois, haver claramente demonstrado que o thesouro não terá de ser onerado com quaesquer despezas em resultado da auctorisação agora concedida, até á epocha da abertura da linha ferrea.
E se as quantias em deposito e as que successivamente forem sendo recebidas bastam para fazer face aos encargos durante a construcção, quasi não póde suscitar-se a duvida de que não bastem para os satisfazer, estando a linha era exploração.
A poucas linhas do caminho de ferro se apresentará um futuro tão prospero como á linha de Mormugão.
Já alludimos n'este relatorio ás dificuldades que interesses rivaes levantaram a principio á construcção d'esta linha, que anteviam iria derivar para o porto portuguez um importantissimo trafico da região alem dos Ghates.
Nem Karwaar, nem Bombaim, se resignaram facilmente com o tratado da India, o que bem denunciava desde logo que presentiam que grande parte do trafico havia de naturalmente preferir, não só a linha mais curta, mas um excellente e commodo porto como o de Mormugão.
Quando se attende á immensa região que vae ter como natural termo das suas communicações o porto de Mormugão, desde logo nos convencemos de que o movimento na nossa linha ha de ser importantissimo em passageiros e mercadorias. Essa região abrange, alem do territorio portuguez de Goa, os ferteis districtos de Belgaum, Dharwar, Canará, Kaladgi, prolonga-se para leste ate Bellary, estende se para o sudoeste até Mysore. Póde dizer-se que quasi toda a rede áquem de Bellary terá interesse de se encaminhar ao porto de Mormugão. E é facil reconhecel-o lembrando que Bellary dista de Bombaim 700 milhas, de Madrasta 400 e de Mormugão apenas 255. Ainda que, como parece projectar-se, o governo da India britannica substitua por via estreita a linha de Bellary a Gunduck, isso não contrariará o trafico da nossa linha, antes o au-