O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

lhe convier, se lhe passe por certidão o que constar a seu respeito do registo criminal.

O supplicante é filho legitimo de Manuel José de Pinho Soares de Albergaria e D. Maria Benedicta de Faria Vasconcellos. - P. a v. exa. lhe defira. - E. R. M.cê = O advogado, Diogo de Faria Pinho Soares de Albergaria.

Passe. - Leiria, 21 de abril de 1887. = Trigueiros.

Comarca, de Leiria. - Certificado. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Leiria, nada consta contra o exmo. barão do Salgueiro, José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, casado, proprietario, morador n'esta cidade, e natural do logar do Salgueiro, freguezia de Santa Catharina da Serra, d'esta comarca, filho legitimo dos exmos. Manuel José de Pinho Soares de Albergaria e de D. Maria Benedicta de Faria Vasconcellos.

Registo criminal da comarca de Leiria, em 21 de abril de 1887. = O escrivão interino do registo, Antonio Rodrigues Pereira.

Não havendo quem quizesse usar da palavra procedeu-se á chamada e votação.

O sr. Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares Antonio Augusto de Aguiar e Costa Lobo.

Foi approvado por 57 espheras brancas contra uma preta correspondendo a contraprova á votação.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares srs. Vasconcellos Gusmão e Pereira de Miranda a introduzirem na sala o sr. barão do Salgueiro, que se acha nos corredores da camara.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 36.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 36

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção as actas, cadernos, listas e notas de apuramento relativos á eleição do digno par eleito pelo districto de Castello Branco, o cidadão Joaquim José Coelho de Carvalho;

Considerando que as irregularidades que se notam n'este processo, eleitoral não são de natureza a invalidarem os actos eleitoraes respectivos;

Considerando que o mesmo cidadão mostra, por documento legal que apresenta, estar comprehendido na categoria 4.ª da lei de 3 de maio de 1878, deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias;

Considerando que dos mesmos documentos se prova ou se deduz ter o referido cidadão os demais requisitos que a lei exige, ser cidadão portuguez e não haver perdido esta qualidade, ter mais de trinta e cinco annos de idade e estar no goso dos seus direitos civis e politicos;

Considerando que apresentou o seu diploma na fórma legal:

É a vossa commissão de parecer que esta eleição merece a vossa approvação e que ao candidato se deve dar assento na camara, na fórma das leis e regulamentos respectivos em vigor.

Sala das sessões, em 22 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Visconde de Bivar = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Mendonça Cortez.

Acta da eleição de dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, no edificio do governo civil d'este districto de Castello Branco e sala das sessões da junta geral, previamente designada para a reunião do collegio districtal para a eleição de dois pares do reino, ahi compareceu a mesa d'esta assembléa, composta, como consta da respectiva acta, dos cidadãos José de Vasconcellos Freire, presidente; Augusto de Sousa Tavares e José Domingos Ruivo Godinho, escrutinadores, e Antonio Nunes da Silva Fevereiro e Eduardo Affonso dos Santos, secretarios.

E, achando-se presentes os eleitores do collegio districtal, apresentou o presidente a lista a que se refere o artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, e por ella fez a chamada dos eleitores para darem os seus votos, faltando com motivo justificado os delegados municipaes do concelho da Certã, Carlos Guilherme Ferreira Ribeiro e Manuel Joaquim Nunes, e seus respectivos supplentes, João da Silva Carvalho e Antonio Nunes Ferreira Ribeiro, bem como o delegado effectivo do concelho de Idanha a Nova, Agostinho José Antunes da Silva, comparecendo no seu logar, mediante a devida participação, o respectivo supplente, José Marques Falcão.

Não compareceram tambem os delegados municipaes do concelho de Oleiros, por não se ter feito n'este concelho a competente eleição.

Recebidas as listas dos eleitores presentes, e sendo onze horas menos um quarto, declarou o presidente que d'aquelle momento começava a correr a meia hora de espera, a que se refere o § 3.° do artigo 39.° da citada lei, e findo este praso, e não comparecendo mais eleitores, procedeu-se á contagem das listas, que se verificou serem 19, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores; e, em seguida, ao apuramento dos votos, tudo nos termos legaes. E em resultado verificou-se terem sido votados para pares do reino os seguintes cidadãos: Joaquim José Coelho de Carvalho, antigo deputado, com 19 votos, e Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, juiz do supremo tribunal de justiça, com 19 votos, obtendo assim cada um dos votados n'este primeiro e unico escrutinio a totalidade dos votos dos eleitores presentes, os quaes outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

De tudo o que se lavrou a presente acta, da qual se vão extrahir duas copias para serem enviadas aos pares eleitos, nos termos do artigo 44.° da lei citada.

E eu, Eduardo Affonso dos Santos, secretario, a escrevi e assignei com a mesa. = O presidente, José de Vasconcellos Freire. = Os escrutinadores, José Domingos Ruivo Godinho = Augusto de Sousa Tavares. = Os secretarios, Antonio Nunes da Silva Fevereiro = Eduardo Affonso dos Santos.

José Maria Reis, clerigo presbytero, parocho collado na igreja de S. Pedro da cidade e concelho de Faro, diocese do Algarve, etc.

Certifico que no livro n.° 12 do registo de baptismos da sobredita igreja, a fl. 22 v., está exarado um assento pelo teor seguinte:

«Joaquim, filho de José Coelho de Carvalho e D. Anna Ignacia da Cruz, moradores na rua Direita, aquelle natural da Varzea, freguezia de Santa Catharina, bispado de Coimbra, esta de Faro, neto paterno de José Coelho, natural do logar da Atalaya, freguezia de Nossa Senhora da Graça e de Helena Carvalha, natural das Varzeas, freguezia de Santa Catharina da Villa Facaia, ambos do termo de Pedrogão Grande, e materno do capitão mór Ventura da Cruz, de Faro, e D. Esperança Guerreira, de S. Braz, primeiro do nome e nono de primeiras nupcias de ambos, nasceu a 24 de março de 1833, e a 2 de abril do mesmo anno foi baptisado n'esta matriz e postos os santos oleos pelo revdo. arcediago de Tavira, João Coelho de Carvalho, por licença do revdo. prior, sendo padrinho o avô