8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
tido regenerador, se ha actos seus que são do dominio publico, outros ha que o país absolutamente desconhece.
Toda a gente sabe que empregou bastantes diligencias para conseguir que o Parlamento abrisse a 2 de janeiro do anno corrente, e ninguem ignora que empenhou os ultimos esforços no intuito de ver se lograva a cessação da anarchia politica que então dominava.
Pois, a despeito d'essas tentativas, os seus trabalhos foram completamente improficuos. Num determinado momento teve a esperança de que ia realizar-se o seu supremo desejo, a sua justa e patriotica aspiração. Foi na primeira conferencia que teve com o fallecido Monarcha.
Saiu do Paço inteiramente convencido de que as suas razões tinham calado no espirito do infortunado Rei; que as Côrtes seriam convocadas, que seria restabelecida a legalidade constitucional, que ia ter fim essa orientação tenebrosa que predominou de maio do anno passado a fevereiro d'este anno.
Em 7 de dezembro o pacto entre os partidos monarchicos e o Rei estava ajustado.
Convencionou se que as Côrtes seriam immediatamente convocadas, que a ditadura terminara, e que todas as medidas offensivas seriam revogadas.
Foi o derradeiro esforço que empregaram elle, orador, e os seus amigos politicos para salvar as Instituições, e para salvar o Rei; mas, infelizmente, oito dias depois, o pacto estava roto, porque se não haviam cumprido as estipulações nelle exaradas.
A sua consciencia ficou plenamente socegada, e quando um dia se escrever a historia verdadeira dos ultimos acontecimentos, ver-se-ha até que ponto se alongou a sua acção, tendente a restaurar a liberdade, e a manter a Monarchia Constitucional.
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — Subordinando-se sempre ao mesmo pensamento de manter o systema que nos rege e sem outra preoccupação que não fosse a de ser util ao seu país, entendeu que o seu indeclinavel dever, como homem de Estado, e verdadeiramente patriota, era aconselhar El-Rei a que chamasse para presidir a uma situação governativa o Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral, e não se arrepende, como já disse, d'essa indicação.
O actual Governo tem o seu apoio, e o apoio do partido a que preside, tanto nesta como na outra casa do Parlamento.
O Sr. Presidente do Conselho foi chamado para cumprir um programma, e tem-se desempenhado briosamente da missão que lhe foi commettida.
Annullou todos os decretos que opprimiam e vexavam as garantias individuaes, sendo esta uma das condições que os partidos impuseram ao actual Governo, e a que se tinham compromettido, consoante as moções votadas nas suas assembleias de dezembro.
O Governo, effectivamente, derogou as leis repressivas dos direitos individuaes, e, depois de realizadas as eleições, abre o Parlamento, apresenta-lhe o orçamento, a proposta para o estabelecimento da lista civil e o bill de indemnidade, isto é, cumpre digna e honradamente o seu dever.
Elle, orador, sabe o que a intriga tem forjado a seu respeito, mas, sobranceiro a esses manejos, manter-se-ha intransigentemente no seu posto, aconteça o que acontecer.
Disse o Digno Par Sr. Arroyo que os partidos politicos, no começo de um reinado, teem obrigação de apresentar ao país o seu programma.
Mas de onde deriva essa obrigação?
Está na Carta Constitucional, encontra-se em alguma lei? Está consagrada pela pratica?
Fallecida a Senhora D. Maria II e acclamado Rei o Senhor D. Pedro V, não pensou o Governo de então em exhibir qualquer programma governativo.
Da mesma maneira, o Governo que estava á frente dos destinos do país quando foi elevado ao throno El-Rei D. Luiz, tambem se não occupou, nem sequer pensou na apresentação de qualquer programma.
Salvo o devido respeito que merecem as opiniões expendidas pelo Digno Par a quem se dirige, afigura-se-lhe que S. Exa. exige um contrasenso.
Comprehendia se que o Monarcha fizesse o programma do seu reinado, e realmente o apresentou, declarando bem alto que ha de cumprir a lei; mas exigir que um partido, politico, no inicio de um reinado, trace um programma da sua norma de acção, da sua conducta, parece um contrasenso.
Os partidos politicos norteiam o seu proceder pelas circumstancias que se vão desenvolvendo na evolução dos tempos.
Como pode o Digno Par pretender que elle, orador, apresente um programma para vigorar durante um reinado inteiro?
Seria preciso que durasse tanto como o reinado, ou que, ao morrer, legasse o cumprimento d'esse programma ao seu successor, o que seria um absurdo.
O Digno Par Sr. Arroyo, inania verba, dispõe incontestavelmente de um grande brilhantismo de palavra, mas os argumentos são fracos e não resistem á mais pequena critica.
Elle, orador, não apresenta um programma porque não sabe a que meios o partido regenerador terá de recorrer durante o reinado de El-Rei D. Manuel II.
Fontes, Sampaio, Barjona e tantos outros vultos eminentes, que constituiram o professorado da sua vida publica, nunca o ensinaram a traçar programmas no começo de um reinado.
Um programma, longe de evidenciar intellectualidade poderosa, só revela a vacuidade dos cerebros, e a prova está no que o Digno Par Sr. Arroyo sustentou nesta Camara ainda não ha muitos dias.
S. Exa. avançou que no seu programma estava uma boa marinha de guerra.
Se S. Exa. não faz germinar no seu cerebro uma concepção mais grandiosa, essa não lhe abona em demasia a riqueza da sua imaginação.
Não desejaria tambem o partido regenerador uma boa marinha de guerra?
Qual é a nação que não aspira a ter uma excellente marinha de guerra?
S. Exa. disse que a mesquinhez cerebral d'elle, orador, se infere da ausencia de um programma no alvorecer do novo reinado.
Consinta-lhe S. Exa. o dizer que o Digno Par, em materia de programma, revela uma grande falta de espirito superior e uma intellectualidade abaixo da reputação que geralmente lhe é attribuida.
S. Exa. no seu programma, e em relação á organização d'esta Camara, pretende que ella se conserve como está!
Se é este um dos pontos do programma que S. Exa. tão altisonantemente preconiza, melhor fora que se abstivesse de o apresentar.
Deve esta Camara conservar-se como está?
Não deve, e o Digno Par Sr. Arroyo devia ser o primeiro a entender a conveniencia e a necessidade de se alterar a composição d'esta assembleia, visto que em 1885 applaudiu que nella entrasse o elemento electivo, que lhe imprimia uma feição mais democratica.
Foi contra a vontade d'elle, orador, que então se não acabou de vez com o principio da hereditariedade.
A reforma, tal qual foi apresentada primitivamente á outra Camara consignava a extincção d'esse principio; mas, em virtude de uma emenda que á lei foi aqui introduzida, permittiu-se que, em determinados casos, a hereditariedade vigorasse.
Pois é indispensavel que acabe o principio de hereditariedade, que é uma velharia, uma tradição obsoleta, e que deve ser expungida em qualquer reforma da Constituição. (Apoiados}.
Elle, orador, quer a introducção do elemento electivo nesta Camara, para