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DIARIO DA CAIARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 73

Os directores geraes ou os chefes de repartição apresentam no fim de cada mez a indicação de quaes os trabalhos extraordinarios que, nos termos do decreto de 26 de junho, a que me referi, podem ser remunerados; a lista d’essas remunerações varia mensalmente.

Bem comprehenderá o digno par que não é possivel enviar á camara um documento unico a este respeito; tem de mandar-se tantos documentos quantos os mezes decorridos a contar do principio do anno economico, isto é, desde julho até agora.

Não só eu mas os meus collegas desejamos fornecer a esta camara todos os elementos necessarios para que ella se pronuncie ácerca dos actos do governo e possa formar o seu juizo sobre a maneira por que correspondemos aos nossos compromissos.

Com o fim de mais rapidamente dar satisfação ao pedido do digno par; dei ordem na secretaria para que, em conformidade com o requerimento de s. exa., se organizasse a lista correspondente aos tres primeiros mezes do actual anno economico e que, apenas concluida, fosse enviada para esta camara, proseguindo se no mesmo trabalho até estar completam ente satisfeito o pedido do sr. Vaz Preto.

Creia pois s. exa. que não deixarão de lhe ser fornecidos os meios necessarios para apreciar os. actos do governo em referencia á questão sujeita, como qualquer outra.

O sr. Vaz Preto: — Estes esclarecimentos ácerca das gratificações requeri os logo poucos dias depois da abertura do parlamento, porque tencionava servir-me d’elles quando aqui entrasse em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa.

Não vieram então, e eu mesmo não pude discutir esse projecto, porque estava doente; entretanto não abandonarei qualquer ensejo para tratar mais de espaço a questão a que o meu requerimento se refere.

Eu tenho conhecimento não só do decreto a que o sr. ministro da fazenda acabou de alludir, mas da proposta de bill de indemnidade que o sr. ministro das obras publicas apresentou na camara dos senhores deputados. Tanto este como o outro documento vem justificar completamente o ministerio transacto. Hei de demonstrar com toda a evidencia que o governo- actual se lançou no mesmo caminho de abusos, apenas com a differença de os regular por decretos. Conservando todos os abusos, pede agora ao parlamento um bill de indemnidade para ser relovad.0 de outros ainda maiores do que aquelles que praticavam os seus antecessores; isto depois de os ter censurado por identico motivo, e feito publicar pela sua imprensa essas censuras.

Portanto, insto pelos esclarecimentos. Peço que seja remettida em primeiro logar, não a nota relativa aos primeiros mezes do anno economico, mas de preferencia a dos tres ultimos.

Quando eu tiver os documentos, tratarei minuciosamente esta questão. e mostrarei- o caminho que o governo está seguindo e que o seu systema, como já disse, justifica inteiramente os actos dos ministros que o antecederam.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Se agora uso da palavra, não é para pôr em parallelo os actos do governo actual com os dos seus illustres antecessores. A todos nos inspirou de certo a justa aspiração de satisfazer ás conveniencias publicas. Tanto póde enganar-se este, como poderia enganar-se o governo anterior; mas cumpre que a esses ministros se preste a mesma justiça que espero nos será feita, — de que desejamos acertar.

Novamente declaro ao digno par e á camara que não deixarei de mandar aqui todos os documentos que possam servir para esclarecer a sua opinião no julgamento que lhes compete fazer ácerca dos actos do governo.

Se o sr. Vaz Preto prefere examinar desde já os documentos relativos aos tres ultimos mezes do anno economico, não tenho a menor difficuldade em annuir ao seu pedido, e, pelo ministerio a meu cargo, vou dar contra ordem, a fim de serem remettidas antes de tudo as relações d’esses mezes, guardando para depois a remessa suecessiva das que pertencem aos tres primeiros.

Como resposta a um outro ponto em que o digno par» tocou, e visto não estar presente o meu collega, o sr. ministro das obras publicas, devo acrescentar que não me parece que s. exa. possa merecer censura pelos actos que se viu obrigado a praticar em dictadura, regulando pela forma que entendeu mais conveniente o serviço do ministerio a seu cargo.

V. exa. comprehenderá bem as dificuldades da situação em que se encontrou o meu collega das obras publicas em presença de factos que não eram de certo a expressão de um estado de cousas regular.

Creia a camara que, proferindo estas palavras, não entra na meu animo a menor idéa de exprimir censura aos nossos antecessores. Todos sabem que o ministerio das obras publicas passou successivamente por uma serie de transformações mais ou menos radicaes. Em 1864, por exemplo, creou se alli a engenheria civil, em 1868 foi abolida, e em 1869 restaurada em parte.

D’ahi resultou uma situação anormal, cuja existencia ninguem póde contestar, e foi d’essa situação que proveiu a necessidade de ter no serviço d’aquelle ministerio uma quantidade de empregados que se não mantinham ali em virtude da lei, nem por ella tinham sido creados. Em presença de circumstancias de tal natureza, podia o meu collega conservar as cousas no estado em que as achou, deixando que continuassem n’um caminho irregular? Não o devia fazer, e na alternativa de conservar o que estava estabelecido de um modo anormal, ou de despedir todos os empregados illegalmente admittidos, o que seria, não só um acto cruel, mas de grande inconveniencia para o serviço do seu ministerio, pela rasão de não poder prescindir de um certo numero d’aquelles empregados, preferiu tratar de regularisar e uniformisar quanto possivel a situação- dos referidos funccionarios, adoptando as providencias que julgou necessarias para chegar a esse resultado, consignando-as n’um documento, que revestiu de todas as formalidades de um decreto, e todos os outros membros do gabinete entenderam que deviam acompanhar p seu collega das obras publicas n’uma medida que não. podia deixar de merecer a nossa approvação e referendaram esse decreto, que punha termo a um estado de cousas que representava um encargo, o qual não vinha descripto no orçamento do estado, mas que existia, pelo menos em parte, em virtude das necessidades do serviço publico.

Foi n’estas condições que o decreto se promulgou, resolvendo logo o governo pedir ao corpo legislativo, assim que elle se reunisse, a confirmação do acto que praticara. Effectivamente apenas se abriu o parlamento, tratou de apresentar a proposta pedindo um bill de indemnidade e a legalisação do seu procedimento.

São estes os factos, e creio que o meu illustre collega o sr. ministro das obras publicas não merece censura por ter, no interesse da causa publica, procurado tornar regular o que o não era, e definir a situação em que se encontravam os empregados a que tenho alludido. Parece-me que o digno par, no logar do meu collega, faria a mesma cousa, procederia de modo similhante, procurando, como elle procurou, evitar que de futuro se d’esse entrada a novos empregados, sem previa auctorisação legal.

N’estes termos creio que o acto do meu collega, longe de merecer reprovação, deve ser digno, não direi já de louvores, mas pelo menos do acatamento dos homens imparciaes, e n’este numero conto o digno par, que prezam as boas intenções e os desejos sinceros de quem quer ver a lei respeitada e deseja seguir sempre o caminho que ella prescreve.

O sr. Vaz Preto: — Não fazia tenção de pedir hoje novamente a palavra para tratar d’este assumpto; mas desde que o sr. ministro da fazenda começa a discutir o decreto publicado pelo governo, auctorisando gratificações e venci-

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