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SESSÃO N.° 20 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1892 5

pra-se. Fixe-se por uma vez que o ministro, como qualquer outro funccionario não tem senão os poderes marcados na lei, e que, excedendo-os, deve de ministro passar a réu.

Esperando que o actual ministerio proverá a esta reclamação geral, farei brevissimas considerações sobre as medidas de fazenda, a que teria muito que oppor se mas não envolvessem na bandeira da salvação patria,- sagrada para mim. Ha nellas uma parte sem outra justificação senão a do antigo aforismo: onde o não ha el-rei o perde; é a dedução nos juros da divida publica. Eu não acceito o principio que seria uma quebra na boa fé dos contratos; submetto me ao facto, que é à impossibilidade do pagamento integral; e no silencio dos prestamistas voluntarios vejo um consenso tacito, a que não póde deixar de os levar a vantagem de optar entre o mal de não receber nada e o mal menor de receber grande parte. É o que." todos os dias se faz com dividas commerciaes.

Deixando com relação áquelles credores este pimto, que o proprio governo não approva doutrinalmente e só adopta como uma necessidade, a que o impellem as circumstancias, de que elle não é culpado, limitar-me-hei aos prestamistas forçados pelas leis da amortisação.

Estes tinham bens tão seus como qualquer de nós, recebidos de particulares, sem o menor favor do estado. Arrancar-lh'os para lh'os trocar por papeis, cujo unico valor é só uma promessa, já não foi pequena violencia; faltar-lhes agora á promessa seria o cumulo do despotismo. Embora a medida seja só por um anno, eu não posso deixar de mostrar a minha repugnancia extrema a similhante idéa. Felizmente apresenta-se como attenuante o subsidio de 250 contos de réis para supprir as faltas provenientes da deducção nos juros da divida publica.

Não me parecia sufficiente esta cifra, mas o sr. ministro da fazenda affiançou que é, e eu devo suppor que o calculo foi bem feito. Mas sobre a distribuição offerece-se-me uma duvida, com relação aos estabelecimentos humanitarios. O subsidio, diz o artigo 7.° do projecto, destina-se aos deficits que em virtude da elevação da taxa do artigo 4.° se derem nos orçamentos.

Ora, os orçamentos das instituições sujeitas á tutela administrativa não podem ser approvados com deficit; portanto pela letra secca do projecto nunca receberão subsidio. Precisa-se de um regulamento que torne pratica esta disposição, e parece-me poder fazer-se auctorisando aquellas instituições a lançar, como receita proveniente do subsidio do governo, quantia igual á que lhes falta em consequencia da deducção soffrida. E fecharei aqui sobre, o assumpto as minhas considerações, em que de certo me alongaria mais, se muitos dos meus dignos collegas me não tivessem precedido com muito superior competencia.

Entendo por ultimo dever declarar que no que deixo dito não obedeci a nenhuma inspiração partidaria. Para mim os velhos partidos morreram do contagio que assolou o paiz. Ainda bem que continúa incolume a grandissima maioria dos seus membros, com os quaes ,muito me honrarei em manter relações pessoaes e até em acompanhar na organisação de qualquer partido vasado em melhores moldes, sem politiquice, se me é licito a, expressão.

No entanto, ficarei simplesmente: primeiro homem de bem, depois portuguez, depois monarchico e affeiçoado aos actuaes monarchas, mas entrando no paço com a verdade doce ou amarga nos labios, á bispo de Vizeu, que, no meu humilde pensar, fez maiores serviços ao senhor D. Luiz e á senhora D. Maria Pia, com a sua sinceridade rude, do que prestaria com palacianismos, que na illusão dos principios assentam, não raro, o seu infortunio e o das nações que elles regem.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo sr. conde de Margaride.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

A camara, confiando em que o governo fará acompanhar o augmento de impostos de providencias para a cobrança das dividas ao estado e para a redacção nas despezas publicas, e convidando a promover que se torne effectiva a responsabilidade dos ministros, e a regulamentar a distribuição do subsidio destinado aos estabelecimentos constantes do artigo 7.° do projecto em discussão, por fórma que esses estabelecimentos não soffram na quebra dos seus rendimentos nem embaraços na sua administração, passa á ordem do dia. = Conde de Margaride.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta moção, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão juntamente com a generalidade do projecto.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Margiochi.

O sr. Margiochi:- Sr. presidente, afastado systematicamente dos trabalhos parlamentares ha bastante tempo, e do movimento politico em geral, eu entendo que, vindo a esta camara, na occasião critica em que estamos, votar o projecto pelo governo apresentado e na outra camara já modificado, cumpro o meu dever.

Não me proponho fazer um discurso, nem a camara supponha que hei de demorar por muito tempo a sua attenção.

Tencionava, como provedor da real casa pia de Lisboa, fazer um protesto contra a reducção no juro das inscripções, que formam o fundo de cujo rendimento vivem as instituições de caridade. As declarações, porém, do sr. ministro da fazenda foram a tal respeito, para mim, bastante satisfactorias.

O que eu desejo é que fique bem consignado que os 250 contos de réis destinados a supprir os prejuizos causados a essas instituições pela reducção citada, terão realmente essa applicação, auxiliando os estabelecimentos de beneficencia que com a reducção soffreriam prejudicial differença nos seus rendimentos.

Parece me que não é difficil apresentar um alvitre que regulará bem esta disposição, e julgo que o sr. ministro da fazenda póde providenciar n'esse sentido, inserindo no regulamento a seguinte disposição: que os estabelecimentos de beneficencia, quando elaborarem os seus orçamentos, inscrevam n'elles, não a verba que na totalidade recebiam até agora pelos juros das suas inscripções, mas 70 por cento d'essa importancia e 30 por cento de restituição complementar, segundo a disposição do artigo 7.° do projecto que discutimos.

Parece-me que isto é perfeitamente pratico e exequivel. Um estabelecimento, que recebia, por exemplo, 10 contos de réis, passa, como qualquer portador de titulos de divida publica, a inscrever no seu orçamento 7 contos de réis de juros, e mais 3 contos de réis complementares em vista do mencionado artigo.

É triste que no fim de tantos annos de paz e de uma tal ou qual prosperidade, porventura mais apparente do que verdadeira, nos vejâmos obrigados a votar medidas tão rigorosas como estas que constam do projecto.

Se todos temos concorrido mais ou menos para que as finanças do estado chegassem a esta situação, bom é que todos nos penitenciemos e que para o futuro cada um por sua parte não concorra com uma parcella maior ou menor para que ella continue, antes coopere no sentido de que chegue finalmente o equilibrio orçamental tão apregoado e tão sonhado.

Tenho ouvido fallar muitas vezes da grande e importante questão de fazenda, e do equilibrio da receita com a despeza.

Não sei se é por falta de intelligencia, mas confesso que não comprehendo bem por que é que se eleva a questão de fazenda á altura em que anda collocada.

Parece-me que essa questão se reduz a muito pouco: ter conta nas despezas e promover a cobrança das receitas.

Francamente, não percebo como é que a similhante assumpto se póde dar a transcendencia que muitos lhe attribuem.