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SESSÃO N.° 20 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1892 7

d'essas contribuições e não para um serviço de reconhecida utilidade.

Sr. presidente, talvez não haja muitos cavalheiros n'esta camara que tenham, corrido tantas estações publicas como eu. O que eu não fui ainda foi regedor da minha freguezia.

Eu tenho, porém, servido commissões parochiaes, municipaes, disirictaes, etc. Por isso conheço muito de perto os bastidores da administração publica.

Ha vinte annos era eu vereador da camara municipal de Lisboa, e n'aquelle tempo era a camara municipal tribunal de recurso contra o lançamento das contribuições, industriaes feitas pelos gremios. Essa faculdade dá, camara municipal cessou, e cessou muito, bem; porque, se os gremios faziam muitas irregularidades, a camara tinha poucos elementos para as corrigir.

Eu não vi contribuição industrial nenhuma superior a 1:200$000 réis. Eu creio que hoje a maior verba não está muito mais elevada do que esta. Isto é realmente mesquinho!

Eu ainda chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para um caso que se dá com relação á contribuição industrial.

Na contribuição industrial ha para o estado uma quebra immensa de rendimento em certas classes.

Sabe v. exa. o que acontece?

Inscrevem-se estabelecimentos que cessaram de existir, que já não existiam no dia em que se trata da distribuição do imposto, é carrega-se sobre esses contribuintes o maximo da contribuição, de maneira que quando se tiram os respectivos conhecimentos não se encontram já os sujeitos que hão de pagar, e assim ficam aliviados os outros da parte da contribuição que foi lançada a esses contribuintes e que não foi cobrada.

O sr. ministro da fazenda podia prestar muitos bons serviços aos interesses do estado, regulando as cousas por fórma que acabassem todos estes abusos.

Isto é perfeitamente exacto.

Pedindo desculpa á camara de ter tomado durante alguns minutos a sua attenção, não quero abusar d'essa benevolencia.

Expendi as minhas considerações, pedindo s& ao sr. ministro da fazenda ò favor e a justiça para os contribuintes honestos, e que Desejam concorrer para as urgencias do estado na medida dos seus haveres, mas que não fiquem uns pagando effectivamente 15 por cento e outros nominalmente 15 por cento, e de facto 5; e quando vier o adicional pagarem 20 ou mais os que pagam hoje 15 por cento, e os outros ficarem ainda aliviados em relação ao que deviam pagar já.

Isto é que revolta mais do que o aggravamento do imposto.

Se o sr. ministro da fazenda poder arcar corá todas as dificuldades e coda todas as contrariedades para chegar á perfeição, se for justo, s. exa. terá uma força extraordinaria, porque quando se é justo tambem se é forte.

Tenho dito.

O sr. Marçal Pacheco: - Sr. presidente tendo eu affirmado no seio da commissão de fazenda, commissão de que faço parte, que assignaria com declarações o parecer em discussão, venho hoje fazer, perante a camara, essas declarações, e fal-as-hei da maneira a mais mansa e pacifica, que ser possa.

Duas são as rasões que me aconselham a este procedimento. Em primeiro logar, a carta constitucional (eu gosto de citar a carta Constitucional, porque a não considero uma mera formalidade...) diz no artigo 35.° que a iniciativa sobre impostos compete privativamente á camara dos senhores deputados. Na minha opinião, quando o legislador estabeleceu este principio, não foi certamente para que a camara dos pares não tivesse intervenção em assumpto de impostos, mas é innegavel que o seu espirito está aconselhando a esta camara formulas circumspectas e moderadas no modo de exercer essa intervenção.

Em segando logar, eu não tenho empenho algum em ser desagradavel ao governo, e, principalmente, no caso de que se trata, ao sr. ministro da fazenda, de quem sou amigo, ha muitos annos, e a quem considero e respeito como um dos mais formosos talentos do meu paiz. Eu teria por mágua propria a de s. exa., se s, exa. tivesse de sair d'aquellas cadeiras sem desempenhar um logar á altura da sua justissima reputação.

N'estes termos, e n'esta serenidade de animo, as minhas declarações vão resumir-se em muito pouco.

Sr. presidente, o projecto em discussão divide-se, naturalmente, em quatro partes" A primeira é a que diz respeito aos- funccionarios publicos; a segunda, a que se refere aos adicionaes sobre as contribuições geraes; a terceira, trata da divida publica; e a quarta, finalmente, tem por fim auctorisar o governo a decretar a reforma dos differentes serviços publicos.

Com respeito á primeira parte, eu não tenho grandes objecções que oppor. Entendo que o estado tem o plenissimo direito de pagar aos seus funccionarios como entender mais justo, dentro das suas faculdades e no limite das suas posses. Ora, todos devem reconhecer que n'uma occasião como aquella em que nos encontrámos, em que a crise é aguda, e o thesouro está exhausto, o estado não póde retribuir os, funccionarios publicos com aquella largueza que seria para desejar. N'uma conjunctura que todos consideram aguda e gravissima, sob o ponto de vista financeiro, claro é que ninguem poderá, de rasão, estranhar que sejam mais modestamente retribuidos aquelles a quem, em occasiões mais desafogadas, o paiz não pediu sacrificios. A unica observação que se me offerece formular é a de sentir que se não fosse mais longe na progressão do imposto. Eu, que sou partidario convicto do imposto progressivo, por entender que elle é o unico que realisa a justiça distribuitiva, em materia de impostos, lamento que a sua applicação parasse na percentagem de vinte, sem que rasão alguma attendivel aconselhasse esta limitação. Verdade seja que num dos paragraphos do artigo, que trata dos funccionarios publicos, se estabelece o limite de ordenado em 2 contos de réis, o que de algum modo responde a esta minha observação, mas logo, n'um dos paragraphos seguintes, se abriram excepções a este limite, excepções que, por isso mesmo, me parecem, alem de odiosas, injustificadas.

Eu cuido que os mais bem retribuidos funccionarios são aquelles que mais facilmente poderão soffrer o sacrificio que as disposições do projecto impõem aos cidadãos do paiz, e, portanto, não logro descobrir o motivo por que a elevada classe dos bispos, por exemplo, deva ser excluida do sacrificio geral. Quando pelo projecto foram tratados com tanta dureza os pobres curas de almas, que passam uma vida attribulada pela já escassa dotação das suas congruas, francamente chega a ser odioso este privilegio em beneficio do alto clero. Felizmente que eu, sr. presidente, alimento a bem fundada esperança de que os bispos verdadeiros, os verdadeiros bispos da Egreja portugueza, que tão irrefragaveis documentos da sua abnegação e patriotismo têem dado em todas as epochas da nossa historia, serão agora os primeiros a prescindir de similhantes excepções, que são, por mais de um motivo, injustificadas. E não sou eu o unico membro desta camara que assim pensa. Sei que muitos dignos pares partilham desta minha esperança. (Apoiados.)

E nada mais tenho a dizer n'este capitulo das reducções aos funccionarios publicos.

Quanto aos addicionaes sobre as contribuições geraes do estado, é tambem da mesma natureza a objecção que tenho a fazer-lhes. Parece-me que seria mais equitativa e mais productiva a incidencia dos novos addicionaes, se, porventura, a progressão não se limitasse a 20 por cento. O meu principio é sempre o mesmo. Paguem mais os que mais