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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Parece-me que para qualquer dos ministros da fazenda poder governar bem o paiz não precisa mais do que tomar como breviario o annuario estatistico das contribuições directas, publicado annualmente pelo conselheiro Pedro de Carvalho, e cotejar este livro com os dados estatisticos atrasados. Vou citar alguns que julgo extremamente curiosos.

Por exemplo: no quinquennio de 1827 a1831 a media, em cada anno, dos dizimos no districto de Vianna do Castello era de 127 contos de réis. Ao cabo de sessenta annos a contribuição predial é de 116 contos de reis!

Note a camara que os dizimos representavam 10 por cento e a contribuição predial agora é de 14 e não sei quantos centesimos por cento, isto é, quasi 15 por cento, agora, ao cabo de tantos annos de sacrificio de tantos caminhos de ferro, de tantos melhoramentos materiaes, de tanto fomento, de tanto desenvolvimento, fica s. exa. sabendo a quanto monta a contribuição predial, que ha sessenta annos era de 127 contos de réis. É, agora de 116 contos de réis!

N'um periodo de sessenta annos, com tantos melhoramentos materiaes e com tanto desenvolvimento da riqueza publica, a contribuição predial no districto, a que venho de referir-me, baixou de 127 a 116 contos de réis.

De onde procede esta differença?

Será essa diminuição causada pela inferioridade da producção?

Será porque tenha diminuido o movimento commercial?

Nada d'isto, sr. presidente. A rasão da; differença está em que a contribuição é de certo multo mal cobrada e sobretudo muito mal repartida.

Chamo para este importantissimo assumpto a attenção do sr. ministro da fazenda, porque eu tenho de ha muito a convicção de que a contribuição predial póde elevar-se, quando seja convenientemente regulada a sua distribuição e a sua cobrança, e posso demonstrar á camara esta minha asserção.

Tenho aqui uma nota do rendimento collectavel de uma freguezia de- um dos districtos do reino ha treze annos; para ella chamo a attenção da camara.

Em uma certa freguezia augmentou a contribuição de onze propriedades em treze annos 24 por cento; e a contribuição de dez propriedades de igual natureza, na mesma freguezia, mias pertencentes a proprietario residente em Lisboa, propriedades que me não pertencem, desde já faço esta declaração, pagavam mais 81 por cento, quer dizer os taes grandes proprietarios, de quem se diz que não pagam são ás vezes victimas de um certo movimento, que não se sabe bem qual é.

O estado fica por esta fórma defraudado em 57 por cento nas outras.

Como isto se faz não sei, mas o certo, é que o rendimento collectavel comparado em treze annos de propriedades determinadas augmentava 24 por cento emquanto que a mesma contribuição para outras augmentava a 81 por cento.

Occorre perguntar:

Mas haveria alguma differença entre as propriedades de proprietarios d'aqui e as de proprietarios residentes nas localidades?

Não, senhores.

Só a contribuição é que divergia, mas as propriedades eram identicas, em terreno, em producção, em cultura, etc., etc.

Diz-se muitas vezes que os grandes proprietarios são beneficiados, e o beneficio é, como a camara vê, pagarem mais 81 por cento em vez de 24 por cento, mais.

Direi, pois, ao sr. ministro da fazenda, e não me leve s. exa. a mal a minha franqueza, que eu não confio na coragem do governo para arcar com estes males.

Tenho depositado muita confiança em varios ministros da fazenda, e ainda não vi nenhum que tivesse a energia, a coragem para regular conveniente e equitativamente este serviço de impostos.

Tenho a maxima consideração pela intelligencia superior do sr. ministro da fazenda, mas não espero que s. exa. consiga pôr as cousas no bom caminho.

Desculpe-me s. exa. esta minha franqueza rude.

No dia em que s. exa. poder arrostar com a influencia das localidades, no dia em que poder arcar com certas imposições que hão de vir, não direi patrocinadas, porque não quero pôr em duvida as affirmações do sr. presidente do conselho, mas que hão de vir fatalmente, terá o digno ministro todo o meu louvor e o applauso inteiro do paiz. Mas, sr. presidente, eu continuo dizendo que não sei se o sr. ministro terá a coragem necessaria para arcar contra essas imposições.

Quando o sr. ministro do reino tiver de fazer alguma eleição, não sei se o sr. ministro da fazenda terá a coragem de arcar com todas as exigencias. Desculpe-me, por agora, s. exa., mas eu serei o mais ministerial quanto é possivel, quando vir essa coragem posta em pratica por s. exa.

Note o sr. ministro estes factos.

No concelho de Evora ha sessenta e quatro carruagens inscriptas para a contribuição sumptuaria e na cidade do Porto ha trinta e tres. (Riso.)

Trinta e tres carruagens em uma cidade constituida por dois bairros, cada um dos quaes vale mais do que a cidade de Evora!

Parece-me, portanto, que Évora não faz má figura.

Ora veja o sr. ministro da fazenda como anda fiscalisada a incidencia do imposto!

Tudo é falseado.

Eu tenho a maior consideração pela cidade do Porto, mas não posso deixar de fazer estas comparações.

E, a proposito da cidade do Porto, eu achei muito curioso que ella viesse agora recommendar economias ao governo e estimatisar as grandes despezas que se teem feito quando essa cidade tem a responsabilidade de grande parte das despezas mais avultadas. (Apoiados.}

Tem o Porto responsabilidades no syndicato de Salamanca, no porto de Leixões, etc.

Cabe aqui declarar que quanto á questão de Salamanca, de que fui relator nesta camara, me toca tambem alguma responsabilidade, que não declino; mas que estou bem arrependido de ter acceitado esse encargo, por dedicação partidaria.

Tem-se dito muitas cousas Feias a respeito de Salamanca; não se julgue que eu aproveitei alguma cousa com isso: fui tão infeliz que nem assisti ao lunch da inauguração do caminho de ferro!

Não quero cansar a camara; o meu fim era chamar a attenção do nobre ministro da fazenda para, todas estas cousas que aponto, para que s. exa. veja se faz com que paguem os que pagam pouco ou nada, e com que paguem menos os que pagam de mais.

Ainda a proposito de contribuições, peço ao sr. ministro da fazenda que acabe com os abusos das corporações administrativas, inclusivamente juntas de parochia, que nos fazem pagar o que lhes parece.

Cito um exemplo. Tenho aqui o orçamento de uma junta de parochia, d'aquella onde resido em Lisboa, cuja receita é de 294$000 réis e a despeza com os empregados réis 139$000, a qual nos lança uma contribuição de 1 por cento sobre a contribuição predial!

Ora, francamente, não vejo necessidade desta contribuição em Lisboa, onde as despezas da instrucção são todas custeadas pela camara municipal.

O sr. ministro da fazenda podia prestar um grande serviço aos contribuintes, alliviando os de certas contribuições que são desnecessarias, por isso que uma grande parte reverte para o pagamento das pessoas que fazem a cobrança